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MP-BA aciona prefeitos de Tremedal e Belo Campo por contratações irregulares de servidores Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou os municípios de Tremedal e Belo Campo e os respectivos prefeitos, José Carlos Vieira Bahia e Fidélis Pereira Reis, em razão de contratações irregulares de servidores públicos. Procedimentos instaurados pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos identificaram um elevado número de contratações temporárias, em desacordo com a legislação, o que levou ao ajuizamento de ações na Justiça para realização de concurso público e por improbidade administrativa contra os gestores.

Em Tremedal, o último concurso público ocorreu em 2016, restrito ao cargo de agente comunitário de saúde. Atualmente, o município possui 618 cargos, dos quais 435 são ocupados por servidores efetivos, além de 75 cargos comissionados e 108 contratos temporários em vigor sem respaldo legal, todos considerados irregulares. Já em Belo Campo, o último concurso foi realizado em 2005. O município conta com 934 cargos, sendo apenas 359 ocupados por efetivos, além de 124 cargos comissionados e 471 contratos temporários sem lei autorizativa, portanto com vínculos ilegais.

Nas ações, o MP-BA requereu, em caráter liminar, que a Justiça determine a realização de concurso para suprir integralmente as necessidades das administrações municipais, especialmente nas áreas de educação, saúde e administração. O objetivo é substituir os contratos considerados irregulares por servidores efetivos aprovados em certame, garantindo a regularidade no provimento dos cargos públicos. O promotor de Justiça também solicitou ao Judiciário que determine a exoneração dos servidores temporários contratados em desacordo com o que dispõe a legislação. Para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, foi solicitado que esses profissionais permaneçam provisoriamente até a posse dos concursados. Nas ações de improbidade, o MP-BA requer que os gestores sejam condenados nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8429, bem como a pagar indenização por danos morais coletivos, já que houve claro prejuízo para a população das cidades com a burla ao princípio constitucional do concurso público.

De acordo com as apurações do MP-BA, os municípios vêm promovendo contratações de pessoal sem concurso público, inclusive para cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos. A Promotoria de Justiça realizou reuniões com os municípios para avaliar a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e expediu recomendações aos municípios para que rescindissem os contratos irregulares e promovessem concurso público, mas não houve avanços.

Bahia
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MP-BA recomenda medidas de controle e fiscalização no uso de veículos pela Câmara de Irecê Foto: Reprodução/Irecê Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, recomendou, no último dia 12, ao presidente da Câmara Municipal de Irecê a adoção de medidas para garantir o uso adequado de 17 veículos locados pelo Legislativo municipal.

De acordo com o MPBA, os veículos públicos, sejam próprios ou alugados, devem ser utilizados exclusivamente para atender ao interesse público, sendo proibido o uso para fins particulares, políticos ou quaisquer atividades que não estejam relacionadas ao serviço da Câmara. O órgão destaca que o uso indevido pode configurar ato de improbidade administrativa, causando prejuízo aos cofres públicos.

Na recomendação, a promotora orienta que todos os veículos sejam identificados de forma visível, com adesivos informando que estão a serviço da Câmara Municipal de Irecê. Também deve ser disponibilizado um canal de contato, como telefone da Ouvidoria ou QR Code, para facilitar a fiscalização por parte da população. Outra medida indicada é a criação de um controle diário de uso dos veículos, com registro de informações como nome do condutor, horários de saída e chegada, quilometragem, destino e finalidade da viagem com objetivo de garantir maior transparência e controle sobre a utilização dos automóveis.

O MPBA também recomenda que os veículos sejam recolhidos ao final do expediente em local oficial da Câmara, sendo proibido mantê-los em residências de vereadores, servidores ou terceiros, exceto em casos de viagens autorizadas. Além disso, foi orientado que a empresa responsável pela locação disponibilize acesso em tempo real ao sistema de rastreamento por GPS, permitindo o acompanhamento e auditoria dos trajetos.

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