Tag

#ProbidadeAdministrativa

3 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP-BA encontra erros grosseiros e plágio em edital de concurso público em Formosa do Rio Preto Foto: Divulgação/PMFRP

MP-BA encontra erros grosseiros e plágio em edital de concurso público em Formosa do Rio Preto

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação oficial à Prefeitura de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado, exigindo a retificação imediata do Edital do Concurso Público nº 01/2026. O documento, publicado nesta quinta-feira (25), pelo Promotor de Justiça Daniel Auto de Albuquerque e recebido pelo site Achei Sudoeste, lista uma série de erros materiais considerados absurdos, inconsistências matemáticas em cotas e indícios veementes de plágio de editais pertencentes a outros estados da federação.

A denúncia original partiu de forma anônima pelo Portal de Atendimento ao Cidadão da instituição e revelou falhas graves na elaboração do certame municipal. Entre os erros mais gritantes identificados pela Promotoria, destaca-se a exigência de “Graduação de Nível Superior de Física” para o cargo de Educador Físico, um erro material evidente que inviabilizaria a inscrição correta de profissionais da área. Somado a isso, o conteúdo programático voltado para o cargo de Engenheiro Florestal trazia referências explícitas a “espécies florestais comercializadas no Estado do Pará” e a “ecossistemas paraenses”, escancarando a cópia integral e inadequada de um edital de outra região do país, totalmente desalinhada com a realidade geográfica e administrativa do município.

Além das trapalhadas conceituais, o Ministério Público identificou o descumprimento de legislações federais em diversas frentes. Para a função de Agente Sanitarista, a prefeitura oferecia vagas exigindo apenas o nível médio completo, ignorando a regulamentação nacional que obriga a formação em nível superior na área de saúde pública ou coletiva. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde, o edital fixava que o morador deveria comprovar residência no local apenas a partir de sua nomeação, contrariando frontalmente a lei federal que exige a moradia desde a data de publicação do edital. Houve também falhas na reserva legal de vagas: os cálculos aplicados pela prefeitura para as cotas raciais e de Pessoas com Deficiência (PcD) resultaram em menos postos do que o percentual mínimo determinado por lei para cargos como Guarda Civil Municipal, Vigilante e Odontólogo.

O órgão ministerial também criticou duramente a ausência de matérias de conhecimentos específicos para cargos técnicos, a falta de um prazo autônomo para que os candidatos pudessem impugnar o edital antes de pagar as inscrições e a utilização de termos subjetivos e ambíguos nos critérios do Teste de Aptidão Física. Diante de tantas irregularidades, foi estipulado um prazo de 10 dias para que o prefeito Manoel Afonso de Araújo apresente uma manifestação detalhada comprovando o acatamento das recomendações e as devidas retificações. Caso o município ignore o alerta, o M-PBA sinaliza que poderá acionar a Justiça com uma Ação Civil Pública para suspender ou anular o concurso, além de processar os envolvidos por improbidade administrativa.

Sudoeste Baiano
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP-BA aciona prefeitos de Tremedal e Belo Campo por contratações irregulares de servidores Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou os municípios de Tremedal e Belo Campo e os respectivos prefeitos, José Carlos Vieira Bahia e Fidélis Pereira Reis, em razão de contratações irregulares de servidores públicos. Procedimentos instaurados pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos identificaram um elevado número de contratações temporárias, em desacordo com a legislação, o que levou ao ajuizamento de ações na Justiça para realização de concurso público e por improbidade administrativa contra os gestores.

Em Tremedal, o último concurso público ocorreu em 2016, restrito ao cargo de agente comunitário de saúde. Atualmente, o município possui 618 cargos, dos quais 435 são ocupados por servidores efetivos, além de 75 cargos comissionados e 108 contratos temporários em vigor sem respaldo legal, todos considerados irregulares. Já em Belo Campo, o último concurso foi realizado em 2005. O município conta com 934 cargos, sendo apenas 359 ocupados por efetivos, além de 124 cargos comissionados e 471 contratos temporários sem lei autorizativa, portanto com vínculos ilegais.

Nas ações, o MP-BA requereu, em caráter liminar, que a Justiça determine a realização de concurso para suprir integralmente as necessidades das administrações municipais, especialmente nas áreas de educação, saúde e administração. O objetivo é substituir os contratos considerados irregulares por servidores efetivos aprovados em certame, garantindo a regularidade no provimento dos cargos públicos. O promotor de Justiça também solicitou ao Judiciário que determine a exoneração dos servidores temporários contratados em desacordo com o que dispõe a legislação. Para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, foi solicitado que esses profissionais permaneçam provisoriamente até a posse dos concursados. Nas ações de improbidade, o MP-BA requer que os gestores sejam condenados nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8429, bem como a pagar indenização por danos morais coletivos, já que houve claro prejuízo para a população das cidades com a burla ao princípio constitucional do concurso público.

De acordo com as apurações do MP-BA, os municípios vêm promovendo contratações de pessoal sem concurso público, inclusive para cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos. A Promotoria de Justiça realizou reuniões com os municípios para avaliar a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e expediu recomendações aos municípios para que rescindissem os contratos irregulares e promovessem concurso público, mas não houve avanços.

Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP-BA recomenda medidas de controle e fiscalização no uso de veículos pela Câmara de Irecê Foto: Reprodução/Irecê Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, recomendou, no último dia 12, ao presidente da Câmara Municipal de Irecê a adoção de medidas para garantir o uso adequado de 17 veículos locados pelo Legislativo municipal.

De acordo com o MPBA, os veículos públicos, sejam próprios ou alugados, devem ser utilizados exclusivamente para atender ao interesse público, sendo proibido o uso para fins particulares, políticos ou quaisquer atividades que não estejam relacionadas ao serviço da Câmara. O órgão destaca que o uso indevido pode configurar ato de improbidade administrativa, causando prejuízo aos cofres públicos.

Na recomendação, a promotora orienta que todos os veículos sejam identificados de forma visível, com adesivos informando que estão a serviço da Câmara Municipal de Irecê. Também deve ser disponibilizado um canal de contato, como telefone da Ouvidoria ou QR Code, para facilitar a fiscalização por parte da população. Outra medida indicada é a criação de um controle diário de uso dos veículos, com registro de informações como nome do condutor, horários de saída e chegada, quilometragem, destino e finalidade da viagem com objetivo de garantir maior transparência e controle sobre a utilização dos automóveis.

O MPBA também recomenda que os veículos sejam recolhidos ao final do expediente em local oficial da Câmara, sendo proibido mantê-los em residências de vereadores, servidores ou terceiros, exceto em casos de viagens autorizadas. Além disso, foi orientado que a empresa responsável pela locação disponibilize acesso em tempo real ao sistema de rastreamento por GPS, permitindo o acompanhamento e auditoria dos trajetos.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013