Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu um novo prazo de 180 dias para que a Infra S.A. conclua as providências relacionadas às irregularidades identificadas nas obras do Lote 7F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), no trecho que liga os municípios de Caetité e Barreiras, no oeste da Bahia. A decisão foi formalizada pelo Acórdão nº 1.969/2026, com extrato publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30). O processo continuará sob o acompanhamento da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia).
O novo tempo concedido refere-se a três determinações expedidas originalmente pela corte de contas em outubro de 2023. As exigências envolvem a investigação de dormentes de concreto fissurados, a apuração das causas dos atrasos na execução do Contrato nº 60/2010 e a cobrança dos prejuízos decorrentes de serviços rejeitados e não reparados. A nova decisão classifica o status das determinações como “em cumprimento”. O termo técnico indica que a estatal apresentou providências e mantém procedimentos internos em andamento, mas ainda não entregou os resultados definitivos exigidos pelo tribunal.
A primeira determinação exige um diagnóstico completo sobre as fissuras encontradas nos dormentes do Lote 7F — peças fundamentais instaladas sob os trilhos para garantir a sustentação e a distribuição de carga da via. O TCU determinou que a Infra S.A. identifique o total de peças reprovadas, a causa e a extensão do problema, os responsáveis pelas falhas e os custos de uma eventual substituição, cálculo que deve incluir os gastos com a desmontagem e a remontagem da grade ferroviária.
Outro ponto sob escrutínio diz respeito aos atrasos contratuais. Conforme apontado no Acórdão nº 2.179/2023, apenas 77% do objeto do Contrato nº 60/2010 foi executado dentro do prazo previsto originalmente. O tribunal exige a comprovação documental do que motivou a paralisação parcial, a responsabilização dos envolvidos e a aplicação das sanções legais e contratuais cabíveis. Vale ressaltar que o percentual de 77% refere-se estritamente à vigência do contrato original do lote, não representando o avanço físico atual de todo o trecho da Fiol II.
A terceira frente cobrada pelo TCU foca na quantificação dos serviços que foram rejeitados pela fiscalização e não corrigidos pelo consórcio construtor, além do ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos. Apesar de reconhecer progressos nas apurações da estatal, a corte concluiu que nenhuma das pendências foi totalmente sanada até o momento.
Em relação aos dormentes, a Infra S.A. informou ter firmado parceria com a Associação Brasileira de Cimento Portland para a realização de ensaios laboratoriais. Resultados preliminares indicaram reações químicas com potencial de afetar a durabilidade do material, embora a maior parte das peças analisadas ainda atenda aos requisitos técnicos. O tribunal, contudo, aguarda a conclusão definitiva dos estudos, o mapeamento do prejuízo e a indicação dos responsáveis.
No âmbito dos serviços não reparados, os procedimentos avançaram para uma proposta de constituição de débito avaliada em aproximadamente R$ 15,1 milhões contra o consórcio responsável. O montante, contudo, ainda não se trata de uma multa aplicada ou valor recuperado, estando sujeito à conclusão do processo administrativo e ao direito de ampla defesa das empreiteiras.
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