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#ProcessoAdministrativo

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Bahia
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Feira de Santana: Mulher é presa ao tentar entrar em presídio com drogas em estrogonofe Foto: Divulgação/Seap-BA

Uma mulher foi presa na sexta-feira (25) ao tentar entrar no Conjunto Penal de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, com drogas escondidas em um recipiente com estrogonofe de frango. Segundo a Polícia Penal, a comida seria entregue ao companheiro dela, que está custodiado no Pavilhão IV da unidade.

Durante a revista, os policiais penais encontraram dois embrulhos escondidos em meio ao alimento. O material continha 37 gramas de uma substância análoga à cocaína.

Também foram encontrados outros cinco pacotes, com 133 gramas de uma substância análoga à maconha.

As drogas foram apreendidas, e a mulher foi encaminhada, junto com o material, para a delegacia de Serrinha. O caso será investigado pelas autoridades.

Em relação ao homem que receberia a comida, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que um processo administrativo será aberto para apurar se ele realmente receberia as drogas e, caso seja confirmado, procedimentos cabíveis serão tomados.

Urandi
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MPF instaura inquérito para investigar queimada ilegal cometida pela Codevasf em Urandi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) converteu, na terça-feira (15), um procedimento preparatório em inquérito civil para apurar a conduta da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) em um episódio de degradação ambiental. A apuração refere-se ao suposto uso de fogo para destruir vegetação nativa em área de domínio público do município de Urandi.

Segundo documento publicado nesta sexta-feira (18) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a investigação tomou como base um auto de infração lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e um processo administrativo autuado pelo órgão ambiental. De acordo com os documentos, no dia 25 de julho de 2023, a Codevasf destruiu, por meio de queimada, 1,56 hectare de vegetação nativa localizada na área de servidão de domínio público da Barragem Cova da Mandioca, sem a devida autorização do órgão competente.

Diante do esgotamento do prazo do procedimento preparatório e da necessidade de novas diligências para aprofundar as apurações, o procurador da República Carlos Vítor de Oliveira Pires assinou a portaria oficializando o inquérito. A medida busca garantir o cumprimento da função institucional do Ministério Público na proteção do meio ambiente e do patrimônio público.

O inquérito civil tramita vinculado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. A partir da abertura oficial do processo, a procuradoria deu prosseguimento às determinações de despacho que preveem o cumprimento de diligências complementares junto à Codevasf e aos órgãos de fiscalização antes de eventuais medidas judiciais.

Presidente Jânio Quadros
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MP abre procedimento para garantir apoio a estudante com TDAH em Presidente Jânio Quadros Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e garantir a oferta de um profissional de apoio escolar a uma estudante diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). De acordo com documento publicado na sexta-feira (04) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a medida visa assegurar a assistência pedagógica necessária no Colégio Municipal Plauto Alves Brito, localizado na cidade de Presidente Jânio Quadros.

A ação teve início após a denúncia apresentada pela mãe da criança. A representação busca garantir que o município cumpra com os direitos previstos na legislação de inclusão educacional, oferecendo suporte especializado para o desenvolvimento escolar da aluna de 9 anos.

A portaria que oficializa a abertura do processo foi assinada pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva. A partir da instauração, o órgão acompanhará a conduta das autoridades municipais de educação para a efetiva contratação ou disponibilização do acompanhante.

Riacho de Santana
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Câmara de Riacho de Santana nega irregularidades e cita ausência de notificação do TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Jusceli de Souza Duarte, enviou nota de esclarecimento ao site Achei Sudoeste, nesta segunda-feira (31), para se posicionar sobre denúncias apresentadas contra a Casa perante o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

Segundo o comunicado, o Poder Legislativo municipal ainda não recebeu qualquer notificação oficial por parte do TCM-BA a respeito das acusações. Por conta da ausência de citação formal e em respeito ao devido processo legal, a gestão informou que fica impossibilitada de detalhar o mérito técnico dos fatos apontados.

A nota destaca ainda que, após consulta realizada no portal oficial do órgão de controle externo, constatou-se a inexistência de processos, termos de ocorrência ou denúncias registradas e autuadas para acesso público sobre a câmara. A presidência ressaltou que o mero protocolo de uma representação por terceiros não configura crime ou irregularidade, tampouco reflete qualquer juízo de valor ou análise de admissibilidade efetuada pelo tribunal.  

Por fim, a Casa Legislativa reafirmou o compromisso com os princípios da legalidade, transparência e publicidade de seus atos. O órgão informou que permanece à disposição dos órgãos de controle e da sociedade, e que apresentará sua manifestação técnica e responsável assim que for formalmente comunicada pelas vias oficiais.   

Caculé
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Prefeito de Caculé terá 20 dias para explicar 239 contratações sem seleção pública no TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (26), o pedido de medida cautelar apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o prefeito do Município de Caculé, Pedro Dias da Silva. A decisão publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, tomada no Processo TCM nº 23140e26, tratava do pedido de suspensão imediata de contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 e do impedimento de novas admissões sem o devido processo seletivo simplificado.

O Termo de Ocorrência foi lavrado pela unidade técnica após a identificação, por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), de 239 contratações temporárias por prazo determinado sem a localização prévia de edital de seleção no Diário Oficial. A DAP argumentou que a prática descumpre os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, requerendo a interrupção liminar de novos atos administrativos dessa natureza para conter a ampliação das supostas irregularidades.

Em manifestação prévia, a defesa do gestor municipal alegou que nem todas as admissões ocorreram sem processo seletivo. O prefeito apresentou publicações do Diário Oficial de janeiro de 2026 com convocações de aprovados nos Processos Seletivos Simplificados nº 001/2025 e nº 002/2025, identificando 104 coincidências de nomes e 100 de cargos em relação à lista do tribunal. Além disso, sustentou a inexistência de urgência (periculum in mora), pontuando que a última contratação questionada ocorreu em 18 de março de 2026, sem registros de novos atos do gênero no período recente.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a concessão de liminares exige a presença simultânea de indicativos de irregularidade e do perigo da demora. A conselheira pontuou que, embora permaneça a necessidade de apurar a legalidade individual de cada contrato e o atendimento das 239 vagas, a última admissão apontada data de março de 2026. Sem a comprovação de atos recentes de contratação ou procedimentos em andamento, a relatora considerou ausente o risco iminente que justificasse a intervenção cautelar imediata.

Com o indeferimento da medida de urgência, a relatora determinou a notificação do prefeito Pedro Dias da Silva para que apresente esclarecimentos, justificativas e documentos comprobatórios no prazo de 20 dias. A defesa deverá detalhar a individualização dos contratos temporários, a vinculação aos processos seletivos e o cumprimento das normas constitucionais, dando prosseguimento à instrução regular do processo no TCM-BA.

Justiça
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TCM nega cautelar sobre transporte escolar em Itapetinga por contrato já vencido Foto: Divulgação/PMI

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (26), o pedido de medida cautelar formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra a Prefeitura Municipal de Itapetinga. A decisão, tomada no âmbito do Processo TCM nº 18595e26, envolve apurações sobre possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 001/2026 e no Contrato nº 018/2026, firmados para o credenciamento e a prestação temporária de transporte escolar no município. De acordo com a decisão publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, são responsabilizados no processo o prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e o secretário municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Alécio Silva Chaves.

A apuração técnica apontou falhas no planejamento do credenciamento para 47 rotas rurais, orçado inicialmente em R$ 2,004 milhões por 90 dias e posteriormente prorrogado por igual período e valor. A auditoria destacou indícios de tratamento favorecido à empresa Viação Itapetinga Ltda., única contratada, que apresentou inconsistências na documentação de veículos e motoristas, enquanto outra interessada teve o credenciamento indeferido. Também foram identificadas a ausência de parecer favorável da Procuradoria Jurídica no aditivo contratual, atraso de dois meses na publicação do termo e falta de comprovação de ampla divulgação para entrada de novos prestadores.

Outro ponto destacado no relatório da inspetoria foi o risco de dano aos cofres públicos, estimado em R$ 2,199 milhões, referente ao uso da contratada como intermediária. Com base em auditorias anteriores do tribunal, identificou-se que a empresa repassava aos efetivos proprietários dos veículos e motoristas valores cerca de 54,88% inferiores ao montante recebido da prefeitura. Com isso, o órgão de fiscalização solicitou a suspensão de pagamentos em valores superiores aos repassados aos subcontratados e a imediata readequação do credenciamento para contratar diretamente os prestadores locais.

Apesar de reconhecer a plausibilidade jurídica dos indícios apontados pela auditoria técnica, a relatora indeferiu a concessão da liminar por falta do requisito de urgência (periculum in mora). O tribunal verificou que o aditivo contratual encerrou sua vigência em 3 de agosto de 2026, enquanto a representação foi assinada em 6 de agosto de 2026, quando o ajuste já havia chegado ao fim. Diante do encerramento do contrato, a conselheira entendeu não haver risco iminente que justificasse a intervenção cautelar imediata.

Com o indeferimento da medida de urgência, a conselheira Aline Peixoto determinou a notificação do prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e do secretário Alécio Silva Chaves. Os gestores terão prazo para apresentar esclarecimentos, justificativas e defesas em relação às inconsistências e suspeitas de irregularidades apontadas na instrução do processo, que seguirá em tramitação no TCM-BA para análise do mérito.

Ibicoara
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Ex-gestores de Ibicoara são punidos por irregularidades em contratações Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta terça-feira (18), julgaram procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, e o então presidente da Câmara, vereador Adão Assunção dos Santos, em razão de irregularidades apontadas nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão, relatada pelo conselheiro Paulo Rangel, determinou a aplicação de multa individual de R$3,5 mil aos gestores.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Neilton Amorim Ferreira e apontava uma série de irregularidades praticadas na Prefeitura e na Câmara, entre elas a contratação de funcionários fantasmas, locação irregular de veículos e imóveis, consumo excessivo de combustível, prática de nepotismo, pagamento indevido de diárias e contratação de serviços de assessoria jurídica sem comprovação do requisito da notória especialização e com preço excessivo.

Após análise dos fatos e realização de inspeção in loco, a equipe técnica do TCM-BA confirmou a existência de irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura por meio de dispensa de licitação, uma vez que não foi apresentado o decreto de emergência ou calamidade pública que justificaria a contratação direta. Para o relator, a ausência de documentação sobre a situação emergencial caracterizou burla ao procedimento licitatório.

Também foram identificadas irregularidades na contratação, pela Prefeitura e pela Câmara, da empresa “Ferraz Cardoso Sociedade Individual de Advocacia” para prestação de serviços de assessoria jurídica. Segundo o voto do conselheiro Paulo Rangel, não foi comprovada a singularidade dos objetos contratados e não foram apresentados relatórios das atividades desenvolvidas pela banca de advogados.

Cabe recurso da decisão.

Abaíra
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TCM adverte ex-prefeito de Abaíra por contratação verbal de serviços advocatícios Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão da última quinta-feira (09), julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Abaíra, Edval Luz Silva, em razão da “contratação verbal” de escritório de advocacia para atuar em ação judicial destinada à recuperação de recursos dos precatórios do Fundef/Fundeb, sem a formalização de processo administrativo ou contrato. Pela irregularidade, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou penalidade de advertência ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (14), a fiscalização constatou que, no exercício de 2017, o município outorgou procuração aos advogados do escritório João Lopes de Oliveira Advogados Associados para representá-lo em ação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem que houvesse procedimento licitatório, inexigibilidade, dispensa de licitação ou contrato administrativo que amparasse a contratação. Também não foram identificados registros de pagamentos aos profissionais no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA).

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que, embora tenha sido concedida procuração aos advogados, a administração optou por não formalizar a contratação nem efetuar qualquer pagamento ao escritório, em observância às orientações dos órgãos de controle vigentes à época sobre a utilização de recursos dos precatórios do Fundef. Sustentou, ainda, que não houve danos ao erário nem ato de improbidade administrativa.

Ao relatar o processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a ausência de processo administrativo e de contrato formal caracteriza contratação verbal, prática vedada pela Lei nº 8.666/1993, que admite contratos verbais apenas em hipóteses excepcionais de pequenas compras de pronto pagamento. Segundo o relator, ainda que o gestor tenha posteriormente desistido da contratação, não poderia ter dispensado as formalidades legais exigidas para a celebração de contratos administrativos.

Apesar de reconhecer a irregularidade, o relator observou que não houve desembolso de recursos públicos nem prejuízo ao erário, razão pela qual entendeu ser suficiente a aplicação de medida de caráter pedagógico. Para ele, a advertência é adequada para alertar o gestor quanto à necessidade de observância das normas que regem as licitações e os contratos administrativos, reforçando o dever de respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da administração pública.

Cabe recurso da decisã.

Livramento de Nossa Senhora
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Secretaria afasta monitora de transporte escolar após denúncias em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Secretaria Municipal de Educação de Livramento de Nossa Senhora afastou preventivamente uma monitora do transporte escolar. A decisão foi tomada após a pasta tomar conhecimento de um vídeo e de relatos envolvendo a profissional que circulavam nas redes sociais.

As imagens mostram o momento em que a monitora manda um estudante descer do ônibus. De acordo com o vídeo, o desentendimento teria começado após o adolescente ligar uma caixa de som dentro do veículo. A atitude irritou a monitora, que determinou a saída do aluno antes de chegar ao destino. Nas imagens, o estudante desce do ônibus sem reagir, enquanto o veículo segue viagem.

Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a secretaria informou que o afastamento temporário serve como medida cautelar para garantir a segurança dos estudantes e a continuidade dos serviços. O órgão também instaurou um Processo Administrativo para investigar o caso com rigor, seguindo a legislação vigente.

A Prefeitura Municipal declarou que acompanhará o andamento dos procedimentos administrativos e legais cabíveis. No comunicado, a gestão reforçou que a proteção e o respeito às crianças e adolescentes são valores inegociáveis e que qualquer situação que comprometa o acolhimento e a confiança no ambiente escolar será tratada com seriedade.

Caturama
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Justiça suspende julgamento de contas de ex-prefeito na Câmara de Caturama Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Diego Góes Lima, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Paramirim, determinou a suspensão imediata do processo administrativo que julgaria as contas do exercício financeiro de 2023 de Paulo Humberto Neves Mendonça, ex-prefeito de Caturama. A decisão, publicada na última quinta-feira (25) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (29), atende a um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-gestor contra o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Edilson Amaral de Souza. A sessão plenária de julgamento estava marcada para ocorrer na tarde de 26 de junho de 2026.   

O ex-prefeito, que governou o município baiano no quadriênio de 2021 a 2024, recorreu ao Judiciário alegando que o procedimento no Legislativo estava eivado de nulidades e violava as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Embora o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) tenha emitido parecer prévio recomendando a aprovação das contas com ressalvas, Mendonça apontou que a Câmara iniciou o julgamento político omitindo documentos essenciais. O político relatou ter sido notificado inicialmente sem o parecer da comissão técnica e, posteriormente, teve o acesso negado à ata de votação e deliberação do comitê de finanças, peça considerada fundamental para verificar a regularidade do quórum.

Ao analisar o caso, o magistrado identificou a presença dos requisitos necessários para a concessão da urgência, destacando que o Regimento Interno da própria Câmara Municipal prevê a suspensão automática do prazo de defesa sempre que houver solicitação formal de documentos por parte do interessado. Para o juiz, o indeferimento sumário do pedido de acesso à ata, somado à manutenção do julgamento para uma data imediatamente posterior, configurou um atropelo ao rito procedimental estabelecido pelo próprio Parlamento. Diante do risco iminente de danos irreparáveis aos direitos políticos e à elegibilidade do ex-prefeito, o magistrado barrou a realização da sessão ordinária ou de qualquer outro ato com a mesma finalidade até o julgamento definitivo do mérito.

Além de suspender o julgamento das contas, o juiz determinou a retirada do segredo de justiça do processo, justificando que a publicidade é a regra e que o caso não se enquadra nas exceções legais que exigem tramitação sigilosa. O ex-prefeito terá o prazo de 15 dias para recolher as custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito. O presidente da Câmara Municipal será notificado para prestar informações em 10 dias, mesmo prazo concedido ao Ministério Público do Estado da Bahia para emitir seu parecer antes do julgamento final da ação.  

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