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Abaíra
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TCM adverte ex-prefeito de Abaíra por contratação verbal de serviços advocatícios Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão da última quinta-feira (09), julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Abaíra, Edval Luz Silva, em razão da “contratação verbal” de escritório de advocacia para atuar em ação judicial destinada à recuperação de recursos dos precatórios do Fundef/Fundeb, sem a formalização de processo administrativo ou contrato. Pela irregularidade, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou penalidade de advertência ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (14), a fiscalização constatou que, no exercício de 2017, o município outorgou procuração aos advogados do escritório João Lopes de Oliveira Advogados Associados para representá-lo em ação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem que houvesse procedimento licitatório, inexigibilidade, dispensa de licitação ou contrato administrativo que amparasse a contratação. Também não foram identificados registros de pagamentos aos profissionais no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA).

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que, embora tenha sido concedida procuração aos advogados, a administração optou por não formalizar a contratação nem efetuar qualquer pagamento ao escritório, em observância às orientações dos órgãos de controle vigentes à época sobre a utilização de recursos dos precatórios do Fundef. Sustentou, ainda, que não houve danos ao erário nem ato de improbidade administrativa.

Ao relatar o processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a ausência de processo administrativo e de contrato formal caracteriza contratação verbal, prática vedada pela Lei nº 8.666/1993, que admite contratos verbais apenas em hipóteses excepcionais de pequenas compras de pronto pagamento. Segundo o relator, ainda que o gestor tenha posteriormente desistido da contratação, não poderia ter dispensado as formalidades legais exigidas para a celebração de contratos administrativos.

Apesar de reconhecer a irregularidade, o relator observou que não houve desembolso de recursos públicos nem prejuízo ao erário, razão pela qual entendeu ser suficiente a aplicação de medida de caráter pedagógico. Para ele, a advertência é adequada para alertar o gestor quanto à necessidade de observância das normas que regem as licitações e os contratos administrativos, reforçando o dever de respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da administração pública.

Cabe recurso da decisã.

Livramento de Nossa Senhora
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Secretaria afasta monitora de transporte escolar após denúncias em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Secretaria Municipal de Educação de Livramento de Nossa Senhora afastou preventivamente uma monitora do transporte escolar. A decisão foi tomada após a pasta tomar conhecimento de um vídeo e de relatos envolvendo a profissional que circulavam nas redes sociais.

As imagens mostram o momento em que a monitora manda um estudante descer do ônibus. De acordo com o vídeo, o desentendimento teria começado após o adolescente ligar uma caixa de som dentro do veículo. A atitude irritou a monitora, que determinou a saída do aluno antes de chegar ao destino. Nas imagens, o estudante desce do ônibus sem reagir, enquanto o veículo segue viagem.

Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a secretaria informou que o afastamento temporário serve como medida cautelar para garantir a segurança dos estudantes e a continuidade dos serviços. O órgão também instaurou um Processo Administrativo para investigar o caso com rigor, seguindo a legislação vigente.

A Prefeitura Municipal declarou que acompanhará o andamento dos procedimentos administrativos e legais cabíveis. No comunicado, a gestão reforçou que a proteção e o respeito às crianças e adolescentes são valores inegociáveis e que qualquer situação que comprometa o acolhimento e a confiança no ambiente escolar será tratada com seriedade.

Caturama
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Justiça suspende julgamento de contas de ex-prefeito na Câmara de Caturama Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Diego Góes Lima, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Paramirim, determinou a suspensão imediata do processo administrativo que julgaria as contas do exercício financeiro de 2023 de Paulo Humberto Neves Mendonça, ex-prefeito de Caturama. A decisão, publicada na última quinta-feira (25) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (29), atende a um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-gestor contra o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Edilson Amaral de Souza. A sessão plenária de julgamento estava marcada para ocorrer na tarde de 26 de junho de 2026.   

O ex-prefeito, que governou o município baiano no quadriênio de 2021 a 2024, recorreu ao Judiciário alegando que o procedimento no Legislativo estava eivado de nulidades e violava as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Embora o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) tenha emitido parecer prévio recomendando a aprovação das contas com ressalvas, Mendonça apontou que a Câmara iniciou o julgamento político omitindo documentos essenciais. O político relatou ter sido notificado inicialmente sem o parecer da comissão técnica e, posteriormente, teve o acesso negado à ata de votação e deliberação do comitê de finanças, peça considerada fundamental para verificar a regularidade do quórum.

Ao analisar o caso, o magistrado identificou a presença dos requisitos necessários para a concessão da urgência, destacando que o Regimento Interno da própria Câmara Municipal prevê a suspensão automática do prazo de defesa sempre que houver solicitação formal de documentos por parte do interessado. Para o juiz, o indeferimento sumário do pedido de acesso à ata, somado à manutenção do julgamento para uma data imediatamente posterior, configurou um atropelo ao rito procedimental estabelecido pelo próprio Parlamento. Diante do risco iminente de danos irreparáveis aos direitos políticos e à elegibilidade do ex-prefeito, o magistrado barrou a realização da sessão ordinária ou de qualquer outro ato com a mesma finalidade até o julgamento definitivo do mérito.

Além de suspender o julgamento das contas, o juiz determinou a retirada do segredo de justiça do processo, justificando que a publicidade é a regra e que o caso não se enquadra nas exceções legais que exigem tramitação sigilosa. O ex-prefeito terá o prazo de 15 dias para recolher as custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito. O presidente da Câmara Municipal será notificado para prestar informações em 10 dias, mesmo prazo concedido ao Ministério Público do Estado da Bahia para emitir seu parecer antes do julgamento final da ação.  

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