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#ProcessoLicitatório

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Guanambi
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Uneb abre licitação para concluir obra em prédio de pós-graduação em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Universidade do Estado da Bahia (Uneb) abriu um processo licitatório para a contratação de uma empresa especializada em engenharia e construção civil para o Campus XII, localizado em Guanambi.

A seleção pública tem como objetivo a contratação de uma empresa para a conclusão das obras do prédio de pós-graduação do Departamento de Educação (DEDC). A disputa será realizada por meio de Concorrência Eletrônica (Nº 01/2026), com abertura agendada para o dia 9 de outubro de 2026, às 9h.

A sessão pública ocorrerá em ambiente virtual através da plataforma de licitações do Banco do Brasil. As empresas interessadas em participar da disputa podem consultar a documentação completa do edital no portal de compras do Governo da Bahia, no site do Banco do Brasil ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Tanque Novo
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MPF investiga suspeita de irregularidade em contrato de obra de UBS em Tanque Novo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, na quarta-feira (26), um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo 1 no município de Tanque Novo. Segundo documento publicado nesta sexta-feira (28) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a apuração concentra o foco na execução do Contrato nº 176/2024, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 005/2024, voltado para as obras da unidade localizada no Bairro Pimentas. Segundo apurou a reportagem, o posto de saúde foi oficialmente entregue à população no dia 30 de janeiro de 2026.

A decisão de abrir o inquérito ocorre após o encerramento do prazo do procedimento preparatório anterior, que levantou indícios iniciais sobre as falhas no processo. Diante da necessidade de aprofundar as diligências e coletar novas provas para a proteção do patrimônio público, o procurador da República Anselmo Santos Cunha formalizou a conversão do caso no âmbito da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

Entre os próximos passos da investigação, o órgão aguarda o envio de informações oficiais pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, em resposta a ofício enviado pelo gabinete. A partir dos dados fornecidos pelo órgão federal, o Ministério Público Federal definirá os desdobramentos das ações cabíveis para responsabilização ou arquivamento do caso.

Guanambi
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TCM adverte prefeito de Guanambi por irregularidades em licitação de manutenção predial Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente, denúncia apresentada contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e o agente de contratação do município, David Xavier Souza Júnior, em razão de irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 007/2025, destinada ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços contínuos de conservação e manutenção predial. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo foi relatado pela conselheira Camila Vasquez, que imputou penalidade de advertência aos gestores.

A denúncia foi apresentada pela empresa “Gove Licitações e Consultoria Ltda.”, que questionou a escolha da modalidade de concorrência eletrônica para a contratação. Segundo a denunciante, os serviços teriam natureza de serviços comuns de engenharia e, por isso, deveriam ser licitados por meio de pregão. Também foram questionadas exigências do edital relativas à comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, consideradas “excessivas diante do valor e da relevância de determinados itens”.

Em relação à modalidade licitatória, a relatora entendeu que a opção pela Concorrência Eletrônica não configurou irregularidade capaz de comprometer o certame. Embora os serviços de conservação e manutenção predial possam ser enquadrados como serviços comuns de engenharia, a interpretação da Lei nº 14.133/2021 não estabelece que esses objetos devam ser obrigatoriamente licitados por pregão, permitindo à administração recorrer à concorrência eletrônica. Para a relatora, a escolha não demonstrou prejuízo à competitividade ou ao interesse público.

Por outro lado, a conselheira identificou irregularidade nas exigências de comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional previstas no edital. Embora os gestores tenham apresentado posteriormente parecer técnico justificando os critérios adotados, a relatora destacou que essa motivação deveria ter integrado a fase preparatória da licitação, antes da publicação do edital, e não ter sido apresentada apenas durante o processo de controle externo.

O parecer apresentado esclareceu que a administração havia utilizado a “Curva ABC” de serviços da planilha orçamentária para selecionar os itens considerados relevantes e justificou tecnicamente o agrupamento dos serviços. Além disso, a participação de 24 empresas na concorrência eletrônica foi considerada pela relatora como elemento que afasta a alegação de restrição à competitividade.

Diante da ausência de dano, a relatoria advertiu o gestor para que, em futuras licitações, assegure que as exigências de comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional sejam devidamente motivadas ainda na fase preparatória dos processos licitatórios.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM manda suspender compra de brinquedos educativos de R$ 485 mil em Acajutiba Foto: Divulgação/TCMBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar, nesta terça-feira (18), para determinar a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 017/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Acajutiba. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a decisão publicada nesta quarta-feira (19) atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa Publix Empreendimentos Comerciais Ltda. contra o prefeito Jadiel Souza de Jesus e o pregoeiro Ronaldo dos Santos Ribeiro, sob a alegação de irregularidades que restringiram a competitividade da disputa para aquisição de brinquedos educativos destinados à rede pública de ensino.

A contestação principal voltou-se contra a reunião de 80 itens heterogêneos — confeccionados em materiais diversos como madeira, MDF, plástico, EVA e tecido — em um único lote. A denunciante apontou a ausência de justificativa técnica no Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a não divisão do objeto, contrariando a Lei nº 14.133/2021. Além disso, foram apontadas inconsistências na análise das propostas, destacando que a empresa mais bem colocada (W. S. Lima) reduziu abruptamente seu lance de R$ 485.000,00 para R$ 382.343,15 sem os devidos esclarecimentos do mapa comparativo de preços no processo acessível.

A relatora do caso, conselheira Camila Vasquez, destacou que o parcelamento do objeto é regra nas licitações públicas para ampliar a disputa e garantir a isonomia, sendo o lote único uma exceção que exige ampla motivação econômica e técnica. Na avaliação da relatora, a aglutinação de produtos com naturezas distintas (como móveis lúdicos, almofadas e brinquedos de montar) levou em conta apenas a destinação final dos materiais, o que prejudicou a participação de empresas especializadas e comprometeu até a aferição de qualidade das propostas apresentadas.

A cautelar determinou a paralisação do certame na fase em que se encontra, contudo, o tribunal facultou à Prefeitura de Acajutiba a republicação do edital, desde que reestruture o objeto em lotes tecnicamente divididos e reabra o prazo legal para novas propostas. O prefeito e o pregoeiro foram notificados para o cumprimento imediato da ordem e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa junto à Corte de Contas.

Bahia
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Ex-prefeito do Cocos e pré-candidato a deputado federal é advertido pelo TCM Foto: Reprodução/Facebook

Na sessão desta terça-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano (Avante), em razão de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço limpeza urbana e conservação no exercício de 2017. Pela pouca relevância das falhas constadas, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou penalidade de advertência ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo licitatório observou, em linhas gerais, as disposições legais. Todavia, não houve a designação formal de fiscal do contrato, falha que comprometeu o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. Além disso, o município apresentou falhas administrativas, notadamente na área de controle e fiscalização interna, as quais foram objeto de recomendações corretivas, a fim de prevenir a repetição de irregularidades semelhantes em futuras contratações.

Cabe recurso da decisão.

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