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Líder de facção é condenado a 35 anos de prisão por morte com picareta em Rio Real Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri da Comarca de Rio Real, município que faz divisa com o estado de Sergipe, condenou Célio dos Santos a 35 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Willames de Matos da Silva. O julgamento aconteceu na quinta-feira (3) e foi finalizado após 14 horas de sessão. Três testemunhas do caso foram ouvidas.

O réu participou do julgamento por videoconferência, a partir do Conjunto Penal Masculino de Salvador, onde está custodiado em razão de outras execuções penais.

O crime ocorreu em 8 de janeiro de 2018, no povoado Alambique, localizado na zona rural de Rio Real. De acordo com a denúncia, Célio atuava como líder de um grupo criminoso dedicado ao narcotráfico e teria ordenado que comparsas capturassem e amarrassem a vítima. Willames foi submetido a tortura física e, posteriormente, executado com golpes de picareta na cabeça.

Durante o julgamento, o acusado negou envolvimento com o crime. Em sua defesa, afirmou que não conhecia a vítima e que não estava presente no local do assassinato. Mas diante das provas, os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, análise que influenciou o resultado da pena.

Érico Cardoso
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Prefeito de Érico Cardoso é denunciado por ameaçar demitir servidores Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu denúncia contra o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, acusados do crime de coação eleitoral. A acusação aponta que os gestores utilizaram as redes sociais para pressionar servidores públicos municipais a apoiarem o grupo político aliado ao governo do estado, sob a ameaça explícita de perda de seus cargos.

A manifestação que motivou a denúncia ocorreu em um vídeo publicado no Instagram do prefeito, em 14 de julho de 2026. Gravado ao lado do vice-prefeito, o conteúdo mostrava a apresentação de obras e investimentos no município, associando a continuidade das melhorias à permanência do grupo no poder. Durante o registro, o prefeito chegou a afirmar expressamente que poderia demitir quem não integrasse o seu “time”.

De acordo com o MPE, o termo “time” refere-se diretamente à base aliada do governador da Bahia, candidato à reeleição. O órgão argumenta que a cobrança de alinhamento político mirou especialmente os funcionários públicos municipais, que ficaram expostos a retaliações e dispensas. A presença e a anuência do vice-prefeito na gravação e na difusão da mensagem também foram destacadas como elementos de cumplicidade na conduta ilícita.

A prática foi enquadrada no artigo 301 do Código Eleitoral, que tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir eleitores, prevendo pena de até quatro anos de reclusão e multa. O Ministério Público ressaltou que os acusados já haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em representação por propaganda irregular, que determinou a remoção do vídeo e a aplicação de multa.

Ao encaminhar a peça acusatória à Justiça Eleitoral, o MPE solicitou a citação dos réus para apresentação de defesa e confirmou que não oferecerá acordo de não persecução penal. A instituição avaliou que a concessão do benefício seria insuficiente para a devida reprovação e prevenção dos atos praticados pelos gestores.

Vitória da Conquista
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Homem é condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado em Vitória da Conquista Foto: Reprodução/Unsplash

O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista condenou Rafael Santos Leal a 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Dolores Bispo das Chagas Nunes. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 19, com atuação do promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia foi acolhida integralmente pelos jurados e o réu cumprirá a pena em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do MPBA, o crime ocorreu em 12 de dezembro de 2018, em frente à residência da vítima, no bairro Morada dos Pássaros II (Felícia), em Vitória da Conquista. Dolores foi surpreendida quando chegava em casa e atingida por disparos de arma de fogo efetuados pelo acusado, sem qualquer discussão prévia. De acordo com os autos, Rafael chegou a procurar a vítima momentos antes do crime, o que demonstrou a premeditação da ação. Dolores deixou uma filha menor de 18 anos. Os jurados reconheceram que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda segundo a denúncia, o réu possui antecedentes por homicídio qualificado, roubos e porte ilegal de explosivos.

Brumado
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Homem é preso em flagrante após assaltar posto de combustíveis em Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) prendeu em flagrante, na noite desse domingo (9), um homem de 36 anos suspeito de assaltar um posto de combustíveis na Avenida Centenário, no bairro Novo Brumado, em Brumado. A ação rápida da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto), ocorreu logo após o acionamento via Centro Integrado de Comunicações (Cicom), por volta das 20h15.

Ao chegarem ao local do crime, os agentes conversaram com a vítima, um frentista do estabelecimento. O trabalhador relatou que o assaltante simulou estar armado durante a abordagem e entregou aos policiais as características do suspeito, acompanhadas das imagens das câmeras de segurança que registraram a ação criminosa.

Com o apoio do monitoramento da região, as equipes da Ceto iniciaram patrulhamento e conseguiram localizar o indivíduo nas imediações da Praça João Romão, no bairro Dr. Juracy. Durante a revista pessoal, os policiais encontraram R$ 30,00 em espécie e um molho de chaves. Apesar de nenhuma arma de fogo ter sido localizada, o frentista confirmou aos militares a intimidação mediante a simulação do armamento.

Diante dos fatos, o homem e a vítima foram encaminhados à Delegacia Territorial de Brumado. A ocorrência foi formalizada para que a autoridade policial adote as medidas cabíveis no âmbito do processo penal.

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