Tag

#PromoçãoPessoal

3 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Prefeito de Central vira alvo do TCM por usar Instagram pessoal para promover ações da prefeitura Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida liminar, nesta quarta-feira (20), que ordena que o prefeito de Central, José Wilker Alencar, interrompa imediatamente qualquer tipo de publicidade com caráter de promoção pessoal em suas redes sociais. A decisão monocrática recebida pelo site Achei Sudoeste foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia protocolada por um cidadão do município.

 De acordo com os autos do processo, o gestor utilizava seu perfil pessoal no Instagram para divulgar obras, serviços e ações da prefeitura. A ilegalidade apontada se consolidou pelo uso sistemático do apelido “IKO”, além de fotos, vídeos e slogans pessoais em formato de "collab" (publicações compartilhadas) com o perfil oficial da própria municipalidade. A denúncia apontou um nítido desvio de finalidade e a criação de uma peça de marketing político com recursos e ações públicas.

 Ao analisar o caso, o conselheiro Paulo Rangel destacou que a Constituição Federal determina expressamente que a publicidade oficial deve ter caráter puramente educativo, informativo ou de orientação social. A inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a autopromoção de autoridades fere o princípio da impessoalidade e confere vantagens indevidas ao governante.

 A liminar impõe as seguintes obrigações e penalidades ao gestor: O prefeito José Wilker Alencar deve se abster de realizar novas publicações com cunho autopromocional que associem sua imagem às propagandas oficiais do município; o gestor deve promover a retirada imediata de suas redes sociais de todas as publicações antigas que realizem essa associação indevida; o descumprimento imediato dos termos da decisão acarretará a imposição de multa por desobediência à Corte de Contas e a negligência do prefeito também poderá resultar no oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM adverte prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal em redes sociais Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (19), julgaram procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, em razão da utilização de redes sociais institucionais para promoção pessoal, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou a realização de publicações conjuntas entre os perfis oficiais da Prefeitura de Serra do Ramalho e o perfil pessoal do gestor na rede social “Instagram”, associando a imagem e a identidade pessoal do prefeito às ações e programas institucionais do município.

O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou que a Constituição Federal permite a divulgação de atos, obras, programas e serviços públicos, desde que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas.

Segundo a análise do processo, as publicações realizadas nos perfis “prefeituraserradoramalho” e “licasantos.oficial” utilizavam a ferramenta de “publicação colaborativa”, conhecida como “collab”, dando destaque à figura do prefeito em conteúdos relacionados às ações da administração municipal, o que configurou desvio do caráter institucional da publicidade oficial.

Em decisão cautelar anteriormente deferida e posteriormente ratificada pelo Pleno do TCM, foi determinada a retirada das postagens conjuntas e a proibição de novas publicações com esse formato. Após notificação, o gestor comprovou o cumprimento da medida e promoveu adequações nas redes sociais institucionais, passando a observar os parâmetros legais relacionados à publicidade pública.

Ao analisar o mérito da denúncia, os conselheiros entenderam que a medida cautelar foi suficiente para sanar a irregularidade inicialmente constatada. Apesar disso, aplicaram penalidade de advertência ao prefeito, recomendando que se abstenha de associar ou enaltecer seu nome e imagem nas publicações oficiais da prefeitura, evitando qualquer vinculação pessoal às ações da administração pública municipal.

Cabe recurso da decisão.

Urandi
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM-BA multa ex-presidente da Câmara de Urandi por autopromoção em revista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (25), julgaram parcialmente procedente a Tomada de Contas Especial instaurada contra o ex-presidente da Câmara de Urandi, Mateus Silveira Oliveira, em razão de despesas realizadas com recursos públicos para produção de material gráfico com indícios de promoção pessoal, no exercício de 2022. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), sediada em Caetité, a partir de irregularidades identificadas no Relatório Anual, relacionadas à contratação de serviços para elaboração e impressão de revista institucional da Câmara Municipal, no valor total de R$ 51.960,00.

Segundo apontado pela área técnica, o material produzido apresentou conteúdo com forte caráter personalista, incluindo relatos, imagens e informações que evidenciariam a promoção do gestor, em desacordo com o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Em sua defesa, o gestor alegou que a revista possuía caráter institucional, educativo e informativo, contendo informações sobre a história do município, funcionamento do Poder Legislativo, entrevistas com agentes públicos e prestação de contas à sociedade.

Ao analisar o processo, a relatoria concluiu que, embora parte do conteúdo da publicação apresentasse informações institucionais legítimas, foram identificados trechos que extrapolaram esse caráter, configurando promoção pessoal do agente político. A decisão ressaltou que a publicidade institucional deve observar estritamente o interesse público, sendo vedada a inserção de elementos que caracterizem enaltecimento de autoridades, conforme determina a Constituição.

No entanto, considerando que o material não era integralmente irregular e que houve a efetiva prestação dos serviços contratados, a relatoria afastou a imputação de ressarcimento ao erário, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.

Cabe recurso da decisão.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013