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TCM suspende slogan da Prefeitura de Eunápolis por promoção pessoal do prefeito Foto: Divulgação/PME

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do uso da expressão “A Força do Trabalho” em toda a comunicação institucional da Prefeitura de Eunápolis. A decisão liminar, assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, publicada nesta quarta-feira (08) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia protocolada pelo vereador Renato Oliveira Bromochenkel. O parlamentar apontou que o município adotou como identidade visual um slogan idêntico ao nome da coligação pela qual o atual prefeito, José Robério Batista de Oliveira, concorreu nas eleições.

A representação detalha que a marca foi integrada a papéis oficiais, materiais gráficos, uniformes de servidores, veículos e perfis das redes sociais da administração pública. O denunciante sustentou que a prática viola as leis municipais e a Constituição Federal, configurando promoção pessoal com o uso da máquina pública, especialmente em um ano eleitoral. Fotos e documentos da Justiça Eleitoral de 2024 foram anexados ao processo para comprovar o vínculo direto entre a campanha do gestor e a publicidade oficial.

Ao analisar o caso, o relator Nelson Pellegrino destacou que as evidências demonstram uma clara intenção de atrelar as realizações da prefeitura à imagem política do gestor, desrespeitando os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. O conselheiro alertou para o perigo de dano reverso caso a prática continuasse durante o exercício financeiro de 2026, diante do risco de desequilíbrio gerado pela autopromoção em período eleitoral.

Com a decisão, a Prefeitura de Eunápolis está obrigada a retirar o slogan de canais digitais, impressos, fardamentos e frotas oficiais. O prefeito José Robério Batista de Oliveira e o secretário de Infraestrutura, Bruno José Castro, foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa. A gestão municipal também deverá enviar ao tribunal cópias de todos os contratos e processos administrativos firmados com agências de publicidade e marketing digital desde o início do mandato.

Tanque Novo
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MP-BA recomenda que vice-prefeito médico pare de atuar na rede pública de Tanque Novo Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Tanque Novo, recomendou que o vice-prefeito do município, Bruno Diógenes Bomfim Carneiro, cesse imediatamente qualquer atividade médica ou cirúrgica na rede pública de saúde local. O político, que atua como médico cirurgião, vinha realizando rotineiramente atendimentos ambulatoriais, consultas clínicas e procedimentos especializados no Hospital Municipal de Tanque Novo e na Policlínica Municipal ao longo dos últimos cinco anos. A recomendação publicada neste domingo (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste, estipula um prazo de 15 dias para o cumprimento integral das medidas, sob pena de adoção de providências judiciais cabíveis.

A investigação preliminar teve início a partir de uma representação que relatava possíveis irregularidades no exercício concomitante e habitual das funções de médico e de agente político. Em sua defesa, o vice-prefeito e a prefeitura municipal argumentaram que a atuação profissional ocorria de forma gratuita e respaldada pela Lei do Serviço Voluntário, justificando a prática pelo interesse social e pela escassez de médicos especialistas na região. Contudo, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM) emitiu parecer técnico-jurídico concluindo que o uso da legislação para essa finalidade caracteriza desvio de finalidade e manifesto conflito de interesses.

De acordo com o documento assinado pela promotora Michely Queiroz de Oliveira, a ordem constitucional impõe rígidas incompatibilidades para o exercício de mandatos no Poder Executivo. O cargo de vice-prefeito exige permanente prontidão e disponibilidade funcional para a substituição ou sucessão do chefe do Executivo, o que se mostra incompatível com o desempenho habitual de funções profissionais na rede pública, mesmo sem remuneração. O MPBA destacou ainda que a carência de profissionais de saúde no município deve ser solucionada por vias regulares e impessoais, como concurso público, contratação temporária ou credenciamento transparente.  Outro ponto central da recomendação envolve a promoção pessoal do político nas redes sociais. O Ministério Público constatou que o investigado utilizava seu perfil pessoal para divulgar diariamente os procedimentos cirúrgicos realizados nas dependências das unidades públicas, associando o serviço à sua imagem e ao seu grupo político. Para a promotoria, a conduta configura grave ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas, utilizando a estrutura municipal como palco para marketing pessoal e político-partidário.

Diante disso, além da interrupção dos atendimentos sob qualquer modalidade — seja voluntária, remunerada ou por meio de pessoa jurídica interposta —, o vice-prefeito deverá remover das redes sociais todas as fotos, vídeos e relatórios de cirurgias vinculados às unidades públicas. O descumprimento ou a falta de resposta por escrito no prazo assinalado poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o agente e demais responsáveis. Cópias do documento foram encaminhadas para órgãos institucionais e veículos de comunicação para ampla divulgação.  

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Prefeito de Central vira alvo do TCM por usar Instagram pessoal para promover ações da prefeitura Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida liminar, nesta quarta-feira (20), que ordena que o prefeito de Central, José Wilker Alencar, interrompa imediatamente qualquer tipo de publicidade com caráter de promoção pessoal em suas redes sociais. A decisão monocrática recebida pelo site Achei Sudoeste foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia protocolada por um cidadão do município.

 De acordo com os autos do processo, o gestor utilizava seu perfil pessoal no Instagram para divulgar obras, serviços e ações da prefeitura. A ilegalidade apontada se consolidou pelo uso sistemático do apelido “IKO”, além de fotos, vídeos e slogans pessoais em formato de "collab" (publicações compartilhadas) com o perfil oficial da própria municipalidade. A denúncia apontou um nítido desvio de finalidade e a criação de uma peça de marketing político com recursos e ações públicas.

 Ao analisar o caso, o conselheiro Paulo Rangel destacou que a Constituição Federal determina expressamente que a publicidade oficial deve ter caráter puramente educativo, informativo ou de orientação social. A inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a autopromoção de autoridades fere o princípio da impessoalidade e confere vantagens indevidas ao governante.

 A liminar impõe as seguintes obrigações e penalidades ao gestor: O prefeito José Wilker Alencar deve se abster de realizar novas publicações com cunho autopromocional que associem sua imagem às propagandas oficiais do município; o gestor deve promover a retirada imediata de suas redes sociais de todas as publicações antigas que realizem essa associação indevida; o descumprimento imediato dos termos da decisão acarretará a imposição de multa por desobediência à Corte de Contas e a negligência do prefeito também poderá resultar no oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

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TCM adverte prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal em redes sociais Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (19), julgaram procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, em razão da utilização de redes sociais institucionais para promoção pessoal, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou a realização de publicações conjuntas entre os perfis oficiais da Prefeitura de Serra do Ramalho e o perfil pessoal do gestor na rede social “Instagram”, associando a imagem e a identidade pessoal do prefeito às ações e programas institucionais do município.

O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou que a Constituição Federal permite a divulgação de atos, obras, programas e serviços públicos, desde que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas.

Segundo a análise do processo, as publicações realizadas nos perfis “prefeituraserradoramalho” e “licasantos.oficial” utilizavam a ferramenta de “publicação colaborativa”, conhecida como “collab”, dando destaque à figura do prefeito em conteúdos relacionados às ações da administração municipal, o que configurou desvio do caráter institucional da publicidade oficial.

Em decisão cautelar anteriormente deferida e posteriormente ratificada pelo Pleno do TCM, foi determinada a retirada das postagens conjuntas e a proibição de novas publicações com esse formato. Após notificação, o gestor comprovou o cumprimento da medida e promoveu adequações nas redes sociais institucionais, passando a observar os parâmetros legais relacionados à publicidade pública.

Ao analisar o mérito da denúncia, os conselheiros entenderam que a medida cautelar foi suficiente para sanar a irregularidade inicialmente constatada. Apesar disso, aplicaram penalidade de advertência ao prefeito, recomendando que se abstenha de associar ou enaltecer seu nome e imagem nas publicações oficiais da prefeitura, evitando qualquer vinculação pessoal às ações da administração pública municipal.

Cabe recurso da decisão.

Urandi
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TCM-BA multa ex-presidente da Câmara de Urandi por autopromoção em revista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (25), julgaram parcialmente procedente a Tomada de Contas Especial instaurada contra o ex-presidente da Câmara de Urandi, Mateus Silveira Oliveira, em razão de despesas realizadas com recursos públicos para produção de material gráfico com indícios de promoção pessoal, no exercício de 2022. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), sediada em Caetité, a partir de irregularidades identificadas no Relatório Anual, relacionadas à contratação de serviços para elaboração e impressão de revista institucional da Câmara Municipal, no valor total de R$ 51.960,00.

Segundo apontado pela área técnica, o material produzido apresentou conteúdo com forte caráter personalista, incluindo relatos, imagens e informações que evidenciariam a promoção do gestor, em desacordo com o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Em sua defesa, o gestor alegou que a revista possuía caráter institucional, educativo e informativo, contendo informações sobre a história do município, funcionamento do Poder Legislativo, entrevistas com agentes públicos e prestação de contas à sociedade.

Ao analisar o processo, a relatoria concluiu que, embora parte do conteúdo da publicação apresentasse informações institucionais legítimas, foram identificados trechos que extrapolaram esse caráter, configurando promoção pessoal do agente político. A decisão ressaltou que a publicidade institucional deve observar estritamente o interesse público, sendo vedada a inserção de elementos que caracterizem enaltecimento de autoridades, conforme determina a Constituição.

No entanto, considerando que o material não era integralmente irregular e que houve a efetiva prestação dos serviços contratados, a relatoria afastou a imputação de ressarcimento ao erário, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.

Cabe recurso da decisão.

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