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Jaques Wagner tentou vender terreno de R$ 15,8 milhões um dia após ser alvo da PF Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Um dia após ser alvo de busca e apreensão da Polícia Federal por suspeita de recebimento de propina do Banco Master, o senador Jaques Wagner (PT) tentou efetivar a venda de um terreno de 51 mil m² na Região Metropolitana de Salvador por R$ 15,8 milhões. Segundo reportagem do Estadão, a transferência da propriedade, no entanto, foi barrada às pressas pelo cartório de Camaçari (BA), que cumpriu uma ordem de bloqueio de bens emitida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outra transação barrada por decisão do ministro André Mendonça envolve o prefeito baiano Marcelo Passos (União), de Conceição do Coité, que comprou o apartamento de luxo do senador em Salvador, no Corredor da Vitória, por R$ 10 milhões. Essa segunda transação havia sido protocolada uma semana antes da operação da PF.

Somadas, as vendas chegam a R$ 25,8 milhões, dos quais Wagner já conseguiu receber ao menos R$ 12 milhões em dinheiro vivo, mesmo com as escrituras travadas pela Justiça.

A cronologia dos fatos investigados aponta para uma possível tentativa de repasse patrimonial em meio à crise jurídica. Em 18 de junho de 2026, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra Jaques Wagner na 9.ª fase da Operação Compliance Zero, que investiga propinas do Banco Master. No dia seguinte, a defesa do senador vai até o 1.º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari para protocolar a escritura e transferir o terreno de R$ 15,8 milhões. O registro, porém, foi travado após a chegada da ordem de indisponibilidade de bens assinada pelo ministro André Mendonça. Com isso, Wagner não pôde passar a propriedade adiante.

O terreno em questão havia sido comprado por Wagner no ano 2000 por apenas R$ 28 mil. Corretores da região estimam que o valor de mercado atual da área seja de no máximo R$ 12 milhões, bem abaixo dos R$ 15,8 milhões acordados na venda. A área seria repassada a um empreendimento imobiliário associado ao Grupo City (dono da SAF do Esporte Clube Bahia).

Marcelo Passos de Araújo confirmou as transações e se declarou “terceiro de boa-fé”. Ele enviou uma petição ao STF e aos cartórios pedindo a liberação dos imóveis, argumentando que os negócios foram firmados no final de 2025 e quitados em abril de 2026, antes da operação da PF vir a público. “Tenho um nome a zelar. Essa transação foi feita dentro da mais absoluta legalidade. Os pagamentos foram feitos diretamente na conta de Jaques Wagner”, afirmou o prefeito.

O advogado do senador, Pablo Domingues, negou qualquer irregularidade, mas evitou explicar os detalhes e os motivos da urgência na venda do terreno logo após a chegada da PF. “A defesa esclarece que ele não se manifestará sobre condutas que não sejam sobre sua campanha eleitoral. Não há mínima irregularidade e nem nada a esconder”, disse. 

O desgaste das investigações e o bloqueio dos bens forçaram a saída de Jaques Wagner do posto de líder do governo Lula no Senado por pressão do Palácio do Planalto. O petista, contudo, mantém sua pré-candidatura à reeleição em 2026.

Justiça
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Capitão da PM é condenado a 21 anos de prisão por corrupção e peculato em Santa Cruz Cabrália Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Militar acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou, no último 10, o capitão da Polícia Militar Fabrício Carlos Santiago dos Santos pelos crimes de corrupção passiva e peculato-desvio. Os crimes ocorreram de forma continuada entre julho de 2023 e março de 2024 em Santa Cruz Cabrália, sul do estado. Foi determinada a manutenção da prisão preventiva, além da perda dos direitos políticos após condenação definitiva.

Segundo a ação penal, ajuizada pela Promotoria de Auditoria Militar, o oficial recebia valores para direcionar policiamento, da 4ª Companhia de Santa Cruz Cabrália, a interesses privados e áreas particulares, entre elas uma fazenda. A sentença fixou pena total de 21 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão, em regime fechado, além da perda do cargo, posto e patente. Ele já havia sido condenado por corrupção, inclusive com perda do cargo, em 2025, por cobrar propina para liberar “paredões” na mesma região. O oficial atualmente está preso na Coordenação de Custódia Provisória da Corregedoria da PM. A decisão de setembro último ainda não transitou em julgado.

De acordo com a sentença da 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador, o oficial praticou corrupção passiva por nove vezes, ao solicitar e receber vantagens indevidas para favorecer um particular, e peculato-desvio, ao utilizar viaturas, combustível e policiais em serviço para segurança patrimonial privada. Foi identificada a presença de policiamento ostensivo em uma fazenda privada, com viaturas estacionadas no local, fotografadas pelo próprio policial para comprovar ao contratante a execução do serviço. A investigação apontou ainda que não houve solicitação formal de policiamento junto ao batalhão.

A condenação se baseou em provas técnicas, documentais e testemunhais. Segundo as investigações, o réu negociava o envio de guarnições e viaturas e recebia o pagamento via Pix. Foram identificadas transferências para as contas do ex-militar e de empresa vinculada à sua família, conforme relatório técnico elaborado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e Investigações Criminais (Gaeco) do MPBA. O capitão recebeu pelo menos R$ 17 mil em valores comprovados documentalmente, além de outras transferências indicadas em conversas, totalizando cerca de R$ 21,5 mil vinculados às práticas ilícitas.

Foi destacado que o próprio réu admitiu a autenticidade das mensagens e dos comprovantes financeiros, embora tenha alegado que os valores seriam apoio operacional. Para a Justiça, o conjunto probatório revela um “esquema mercantilizado de segurança pública”, com utilização da estrutura estatal em benefício privado mediante pagamento.

Justiça
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Desembargadora do TJ-BA que não trabalha há dois anos ganhou R$ 1,3 milhão de salário Foto: Reprodução/Correio 24h

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), recebeu R$ 1,3 milhão em salários desde seu afastamento por suspeita de venda de sentenças, em abril de 2024, no âmbito da Operação Faroeste. As informações foram divulgadas pelo Estadão. A defesa nega as acusações.

Maria do Socorro teria recebido propinas do esquema, segundo a Procuradoria-Geral da República. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a denúncia contra a magistrada. De acordo com a publicação do Estadão, o TJ-BA registrou média mensal de R$ 54,3 mil nos 24 meses de afastamento.

Em abril, mês em que se tornou ré, Maria do Socorro teve o maior contracheque desde seu afastamento cautelar. A desembargadora recebeu R$ 104 mil líquidos. No acumulado deste ano, os pagamentos já somam R$ 267 mil. Em 2025, ela recebeu R$ 664 mil, ainda segundo divulgado pelo jornal.

Segundo as investigações da Polícia Federal, a desembargadora integraria o núcleo principal da operação, envolvendo acusações de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro ligadas à venda de decisões judiciais e disputas fundiárias no oeste baiano. Também viraram réus no processo Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos.

Segundo a PGR, a desembargadora simulou empréstimos com familiares no valor total de R$ 480 mil para ocultar pagamentos de propina de Adailton Maturino por meio de cheques de uma de suas empresas, além de outras acusações.

Ao Estadão, a defesa de Maria do Socorro disse que não há comprovação de ilícitos. Os advogados também afirmam que a PGR apresentou fatos novos nas alegações finais que não constavam originalmente da denúncia. “A defesa reafirma sua convicção na absoluta inocência da desembargadora, a qual, ao longo de toda a persecução penal, manteve conduta compatível com a legalidade, com a ética e com os deveres inerentes ao exercício da magistratura”, disseram.

“Após a regular instrução processual, com a oitiva de testemunhas, realização de perícias e produção de prova documental, não se confirmou nenhuma das hipóteses aventadas pela acusação na denúncia”, acrescentam. “Ao contrário, o conjunto probatório produzido revelou-se incapaz de demonstrar, de forma concreta e individualizada, a prática de qualquer conduta criminosa atribuída à acusada, permanecendo no campo das conjecturas e ilações”, afirmaram.

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