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Brumado
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Taxa de iluminação sobe em Brumado e TJ-BA proíbe corte de luz de carpinteiro idoso Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um carpinteiro de 73 anos, morador de Brumado, conseguiu na Justiça o direito de ter a energia elétrica de sua casa religada após ter o serviço cortado por causa de um aumento na taxa de iluminação pública.

Em decisão publicada na última quinta-feira (09) e recebida pelo site Achei Sudoeste, nesta quarta-feira (15), a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o município de Brumado e a concessionária de energia restabeleçam o fornecimento de eletricidade, sob pena de multa diária de R$ 500.

A disputa judicial começou depois que a prefeitura de Brumado aprovou a Lei Complementar nº 17/2025, que alterou a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A nova legislação elevou a alíquota da taxa de 15% para 100% sobre o consumo de energia, além de reajustar o valor máximo cobrado de R$ 12,00 para R$ 460,74. Na prática, a concessionária passou a cobrar o teto de R$ 460,74 de forma automática na fatura do morador, gerando uma cobrança desproporcional à sua média histórica de consumo.

Sem condições de pagar o valor inflacionado, o idoso, que trabalha de forma informal como carpinteiro no próprio imóvel e vive com a esposa de 76 anos, teve o fornecimento de luz interrompido em 7 de julho de 2026. Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que a interrupção do serviço essencial funciona como um meio de coerção abusivo e ilegal para cobrar uma dívida que está sendo contestada na Justiça, violando diretamente as normas de proteção ao consumidor e a dignidade humana do casal.

Para garantir o reestabelecimento da energia de forma justa, a decisão autorizou o morador a realizar o depósito judicial apenas do valor incontroverso do tributo. Esse montante será calculado com base na média dos valores pagos nos 12 meses anteriores à vigência da nova lei municipal. A Justiça também proibiu a prefeitura e a concessionária de realizarem novos cortes ou de inscreverem o nome do morador em cadastros de restrição ao crédito em razão dos débitos discutidos no processo.

Em nota, a Prefeitura Municipal de Brumado informa que o processo judicial mencionado trata-se sobre a classificação do consumidor. “No caso, ao invés do consumidor dirigir-se à Coelba e alterar/atualizar sua classificação de Industrial para Residencial, optou em acionar o Judiciário”, disse.

Segundo a prefeitura, considerando a relevância do tema, a Administração Municipal reafirmou a orientação aos consumidores para verificarem se a classificação de sua unidade consumidora corresponde à utilização do imóvel. Caso haja divergência, o titular deve solicitar à concessionária a análise e, se necessário, a atualização cadastral.

A Prefeitura de Brumado destacou seu compromisso com a transparência e segue executando o Projeto Cidade Iluminada, que está modernizando o parque de iluminação pública do município.

Justiça
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MP recomenda que Prefeitura de Prado crie Procon Municipal para proteger consumidores Foto: Reprodução/Wikipédia/HVL

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, emitiu uma recomendação, nesta sexta-feira (03), ao prefeito do município de Prado cobrando a criação e a efetiva implementação de um Procon Municipal. O órgão ministerial constatou que a ausência de uma estrutura administrativa local de defesa do consumidor deixa a população vulnerável e prejudica a fiscalização de práticas comerciais abusivas na região. A iniciativa baseia-se em prerrogativas da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, que colocam a proteção do cidadão como um direito fundamental e de interesse social.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do Ministério Público foi motivada após a Câmara de Vereadores de Prado confirmar, oficialmente, que não existe nenhum projeto de lei em andamento voltado para a fundação do órgão na cidade. De acordo com o documento, a falta de um Procon restringe as opções dos moradores, que precisam recorrer aos Juizados Especiais. Embora céleres, os juizados possuem atribuições limitadas em comparação aos órgãos administrativos, os quais têm o poder de aplicar sanções diretas e multas a fornecedores que destinam produtos com qualidade inferior ou impróprios para o consumo à localidade.

Diante do cenário, o promotor sugeriu que a prefeitura adote procedimentos imediatos, como a análise de minutas de projetos de lei específicos e o contato com o Procon Estadual da Bahia para obter suporte técnico. O Ministério Público também abriu a possibilidade de o município se articular com cidades vizinhas para estudar a viabilidade de criação de um Procon Regional. A recomendação estipula uma estrutura física, administrativa e funcional que seja adequada à demanda real dos munícipes.

O chefe do Executivo municipal recebeu um prazo de 10 dias para se manifestar formalmente sobre o cumprimento ou descumprimento das orientações contidas no documento. O Ministério Público da Bahia advertiu expressamente que a inobservância ou omissão diante da recomendação poderá resultar na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis contra a gestão, visando a punição dos responsáveis por eventuais prejuízos causados à ordem jurídica e à população de Prado.

Macaúbas
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Associação alerta comerciantes de Macaúbas sobre o golpe do pix Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Associação Industrial e Comercial de Macaúbas (Acimac) alertou os comerciantes da cidade sobre golpes que estão sendo aplicados no comércio local.

De acordo com boletim de ocorrência registrado na delegacia, a autora dos golpes realiza compras e apresenta comprovante de pix agendado, porém o pagamento não é efetivado no momento da transação.

Assim, a mercadoria é liberada sem que o valor tenha sido devidamente creditado na conta do estabelecimento.

Alguns comerciantes já foram prejudicados com o golpe e a associação orienta que todos fiquem atentos e registrem a ocorrência no caso de terem sido lesados.

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