Justiça

MP recomenda que Prefeitura de Prado crie Procon Municipal para proteger consumidores

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP recomenda que Prefeitura de Prado crie Procon Municipal para proteger consumidores Foto: Reprodução/Wikipédia/HVL

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, emitiu uma recomendação, nesta sexta-feira (03), ao prefeito do município de Prado cobrando a criação e a efetiva implementação de um Procon Municipal. O órgão ministerial constatou que a ausência de uma estrutura administrativa local de defesa do consumidor deixa a população vulnerável e prejudica a fiscalização de práticas comerciais abusivas na região. A iniciativa baseia-se em prerrogativas da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, que colocam a proteção do cidadão como um direito fundamental e de interesse social.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do Ministério Público foi motivada após a Câmara de Vereadores de Prado confirmar, oficialmente, que não existe nenhum projeto de lei em andamento voltado para a fundação do órgão na cidade. De acordo com o documento, a falta de um Procon restringe as opções dos moradores, que precisam recorrer aos Juizados Especiais. Embora céleres, os juizados possuem atribuições limitadas em comparação aos órgãos administrativos, os quais têm o poder de aplicar sanções diretas e multas a fornecedores que destinam produtos com qualidade inferior ou impróprios para o consumo à localidade.

Diante do cenário, o promotor sugeriu que a prefeitura adote procedimentos imediatos, como a análise de minutas de projetos de lei específicos e o contato com o Procon Estadual da Bahia para obter suporte técnico. O Ministério Público também abriu a possibilidade de o município se articular com cidades vizinhas para estudar a viabilidade de criação de um Procon Regional. A recomendação estipula uma estrutura física, administrativa e funcional que seja adequada à demanda real dos munícipes.

O chefe do Executivo municipal recebeu um prazo de 10 dias para se manifestar formalmente sobre o cumprimento ou descumprimento das orientações contidas no documento. O Ministério Público da Bahia advertiu expressamente que a inobservância ou omissão diante da recomendação poderá resultar na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis contra a gestão, visando a punição dos responsáveis por eventuais prejuízos causados à ordem jurídica e à população de Prado.

Comentários

    Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Comentar notícia

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google podem ser aplicáveis.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013