Foto: Divulgação/CMFS A Justiça do Trabalho concedeu liminar de urgência determinando que a Prefeitura de Feira de Santana, o presidente da Câmara Municipal, Marcos Lima, e o vereador Flávio Arruda Morais, o Galeguinho, cessem imediatamente qualquer tipo de pressão sobre servidores e funcionários em razão de suas escolhas políticas. A determinação ocorre a poucos dias do segundo turno das eleições, após uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar suspeitas de assédio eleitoral no Legislativo municipal.
Na decisão, proferida de forma parcial pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, os gestores e parlamentares ficam expressamente proibidos de intimidar, coagir ou constranger servidores públicos, estagiários e trabalhadores terceirizados a apoiar ou votar em determinados candidatos e siglas partidárias. A medida veda tanto a promessa de vantagens indevidas quanto ameaças de retaliação e demissão no ambiente de trabalho, além de vetar a exigência de presença em atos de campanha.
O despacho judicial traz ainda uma proibição direta ao monitoramento ideológico da equipe: a administração e os parlamentares não podem aplicar enquetes, circular formulários ou recorrer a ferramentas de inteligência artificial para tentar descobrir a intenção de voto dos colaboradores. Para assegurar a transparência e coibir novas investidas, os réus foram intimados a publicar a íntegra da ordem judicial nos canais internos e grupos institucionais da Câmara em até 24h.
A Justiça também exigiu a preservação integral de arquivos, áudios e mensagens que constam no centro das apurações do MPT, impedindo qualquer tentativa de ocultação de provas. Para garantir o cumprimento das ordens, o magistrado fixou multa de R$ 10 mil para cada episódio constatado de coação ou eliminação de registros, além de penalidade diária de R$ 2 mil — limitada a R$ 20 mil por réu — em caso de atraso na publicação do comunicado institucional ou na apresentação dos arquivos à perícia.