Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Justiça da Bahia acolheu um pedido do Ministério Público estadual (MPBA) e determinou que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) elabore e apresente, no prazo de 30 dias úteis, um Plano de Emergência e Contingência para o município de Ibitiara, localizado na Chapada Diamantina. A liminar, proferida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Seabra a partir de ação movida pelo promotor de Justiça Lucas Valente, impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O plano exigido deve trazer um diagnóstico detalhado das vulnerabilidades da rede local e mapear protocolos de resposta rápida para episódios de interrupção do fornecimento. Entre as medidas obrigatórias estão o abastecimento emergencial por carros-pipa — prioritariamente para escolas, creches e unidades de saúde —, além da definição de regras claras para eventuais rodízios de água, exigindo aviso prévio à população. A concessionária terá de colocar as ações em prática assim que o documento for entregue e submetê-lo à fiscalização da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa).
A intervenção judicial é fruto de uma investigação instaurada pela 1ª Promotoria de Justiça de Seabra após Ibitiara decretar situação de emergência em dezembro de 2021, quando fortes chuvas danificaram a infraestrutura hídrica local. Conforme apurado pelo MPBA, a Agersa confirmou que a Embasa operava no município apenas com um plano corporativo genérico, sem apresentar um planejamento específico para as demandas locais, o que descumpre as normas regulatórias vigentes.
Ibitiara enfrenta um histórico rigoroso de vulnerabilidade hídrica, operando com um déficit estrutural recorrente em que a produção de água não supre a demanda da população. A escassez constante já provocou o desabastecimento de equipamentos públicos essenciais, como o Colégio Estadual de Tempo Integral Evilásio Santana Gama, e gerou constantes reclamações de comunidades tradicionais, a exemplo dos quilombos Tiririca de Cima e Olho d’Água Novo.
Para além das medidas imediatas de contingência, a decisão judicial exige que a Embasa entregue, em até 60 dias úteis, um relatório técnico do monitoramento hidrogeológico dos poços da região, com atualizações periódicas a cada 180 dias. O documento deverá especificar a vazão dos mananciais, a estimativa de vida útil das fontes e incluir estudos para a perfuração de novos poços, com o objetivo de evitar novos colapsos no fornecimento de água do município.
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