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Irecê corre o risco de perder recursos federais caso não estruture Segurança Pública Foto: Waldson Alves/Agência Sebrae

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de justiça Bruno Henrique Pontes Caribé, recomendou, no sábado (18), que a prefeitura do município de Irecê adote medidas urgentes para se adequar à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Segundo a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a cidade atualmente carece de instrumentos básicos de gestão e controle na área, o que compromete a execução de políticas transversais de preservação da ordem pública e da dignidade humana.

A recomendação fixa prazos específicos para que o poder executivo municipal envie projetos ao legislativo e estruture a área. Entre as exigências apresentadas, a gestão municipal tem até três meses para criar uma secretaria própria ou uma diretoria vinculada para cuidar dos projetos de segurança pública. No mesmo período, deve ser apresentado o projeto de lei para a criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que precisará contar com dotação orçamentária específica.

O descumprimento das normas federais pode gerar prejuízos financeiros diretos para o município. Conforme destacado no documento do MP-BA, a legislação nacional determina que as cidades que não elaborarem e implantarem seus planos correspondentes de segurança pública ficam impedidas de receber recursos da União voltados para ações e programas do setor. A integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) também é obrigatória para a obtenção de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Além da estruturação administrativa, a prefeitura de Irecê terá seis meses para implementar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que deve ser baseado em um diagnóstico situacional prévio e alinhado aos planos nacional e estadual. No mesmo prazo de seis meses, o município precisará instituir um órgão de ouvidoria dotado de autonomia e independência para o exercício de suas atribuições.

O Ministério Público estipulou o prazo final de seis meses para a efetiva implementação de todos os equipamentos e mecanismos previstos na Lei Federal nº 13.675/2018. A administração de Irecê deverá informar ao órgão, a cada 30 dias, todos os avanços e medidas que forem sendo adotadas no município. O não cumprimento das diretrizes poderá resultar na adoção de medidas administrativas e civis cabíveis contra a gestão municipal.

Rio do Pires
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MPF abre procedimento para fiscalizar retomada de obra de escola infantil em Rio do Pires Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) converteu uma notícia de fato em procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a retomada das obras da Escola de Educação Infantil Tipo C, localizada em Ibiajara, no município de Rio do Pires. A portaria, publicada na segunda-feira (13), visa garantir a aplicação correta dos recursos federais destinados à conclusão da estrutura, que estava paralisada ou inacabada.

A iniciativa atende a uma determinação da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, enviada por meio de ofício-circular às procuradorias regionais. O órgão superior orientou a abertura de investigações ou procedimentos específicos para cada município beneficiado pelo Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante. Criado pela Lei nº 14.719/23, o programa federal liberou novos aportes financeiros para destravar construções no setor educacional em todo o país.

A fiscalização em Rio do Pires utilizará o procedimento administrativo como ferramenta para monitorar continuamente a execução da política pública. Com a instauração formal, o procurador da República responsável pelo caso determinou o cumprimento de diligências iniciais para mapear a situação atual do canteiro de obras e o cronograma de execução da prefeitura.

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Charles Fernandes nega acusação de acesso indevido ao sistema de pagamento de emendas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, nesta sexta-feira (22), a assessoria do deputado federal Charles Fernandes (PSD) se posicionou acerca da notícia de que haveria uma ação judicial movida por Otto Alencar Filho contra o parlamentar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão imediata de qualquer movimentação, liberação ou pagamento das emendas parlamentares do ex-deputado. A decisão liminar, assinada pelo ministro Benedito Gonçalves, trava o remanejamento de R$ 40,2 milhões em recursos federais que haviam sido destinados a municípios da Bahia

A assessoria negou o fato, explicando que o litígio foi instaurado entre o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Otto Filho e o Ministério de Estado responsável pela gestão e pagamento das emendas. Na nota, destacou que o atual Conselheiro do TCE, apesar de ter renunciado ao mandato em dezembro de 2025, alega que houve acesso indevido e alteração de informações utilizando seus dados pessoais, como se deputado ainda fosse em fevereiro de 2026, portanto quase três meses após sua renúncia, de modo que resta evidente o equívoco.

Sobre este ponto, a assessoria ressaltou que Charles Fernandes, embora tenha assumido definitivamente o mandato em dezembro de 2025, somente requereu e formalizou o acesso ao Sistema de Informações Orçamentárias (Siop)  em fevereiro de 2026, tendo sido devidamente autorizado pelos órgãos e setores legislativos competentes. “No uso legítimo das prerrogativas constitucionais e das atribuições que lhe conferem o mandato de Deputado Federal, adotou as medidas necessárias para dar destinação específica às emendas genéricas herdadas de mandato anterior, até porque se não o fizesse haveria o risco de não pagamento. Tal ação é comum, lícita, legítima e de amplo conhecimento de parlamentares e ex-parlamentares”, apontou.

Reforçou que não houve qualquer ato irregular praticado pelo deputado sucessor ou por sua assessoria. Todos os atos e ações foram devidamente acompanhados e orientados por setores técnicos responsáveis da Câmara Federal, amparados por pareceres da assessoria jurídica da Casa e até da própria Advocacia Geral da União.

Após tomar conhecimento pela imprensa acerca do processo movido pelo Conselheiro do TCE, do qual reitera não ser parte, Fernandes determinou que sua assessoria adotasse todas as medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos, inclusive acerca das graves acusações de acesso indevido ao sistema, o que já está sendo feito em conjunto com os setores técnicos da Casa, haja vista a gravidade e ilicitude do acesso irregular, seja a partir de terceiros com dados de outrem, ou mesmo de ex-deputados ou ex-assessores que, utilizando-se logins e senhas que deveriam ter sido excluídas, intentam especificar ou alterar o direcionamento de emendas após o encerramento, espontâneo ou não, dos seus mandatos.

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STJ congela R$ 40 milhões em emendas de Otto Filho alteradas por Charles Fernandes Fotos: Câmara dos Deputados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão imediata de qualquer movimentação, liberação ou pagamento das emendas parlamentares do ex-deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) referentes ao orçamento de 2026. AS informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A decisão liminar, assinada pelo ministro Benedito Gonçalves, trava o remanejamento de R$ 40,2 milhões em recursos federais que haviam sido destinados a municípios da Bahia. O imbróglio começou após o parlamentar renunciar ao cargo na Câmara dos Deputados para assumir uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).

Com a vacância do cargo, o suplente e ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD), assumiu o mandato e solicitou ao governo federal acesso ao Sistema de Informações Orçamentárias (Siop) para alterar as cidades beneficiadas pelas verbas. Embora a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil tenha emitido um parecer favorável à mudança, equiparando a renúncia aos casos de falecimento ou cassação, Otto Filho acionou a Justiça por meio de um mandado de segurança. O ex-deputado alegou que as modificações nas emendas individuais — já aprovadas pelo Congresso e sancionadas na Lei Orçamentária — foram feitas sem o seu conhecimento e utilizando indevidamente o seu nome no sistema.

Ao analisar o pedido de urgência, o ministro Benedito Gonçalves deu razão a Otto Filho e destacou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é restrita: a transferência do controle de emendas para suplentes só é permitida quando o titular perde o mandato por decisão judicial ou legislativa, o que não se aplica a uma renúncia voluntária para assumir outro cargo público. O magistrado alertou para o risco de execução irregular da despesa pública caso os valores fossem enviados a municípios diferentes dos planejados originalmente. Com o bloqueio temporário, os R$ 40,2 milhões ficam “congelados” e o Ministério das Relações Institucionais tem o prazo de 10 dias para prestar informações ao tribunal, antes do julgamento definitivo do mérito.

Nos bastidores, o caso escancara um severo desgaste interno no PSD baiano. Fontes ligadas à legenda apontam que o clima entre as lideranças ficou tenso, e que o presidente estadual do partido, senador Otto Alencar, tentou mediar a situação sem sucesso. Havia um acordo na bancada para que Charles Fernandes herdasse apenas emendas de legenda e de bancada, mas o remanejamento das verbas individuais azedou de vez a relação, que já acumulava rusgas desde as eleições de 2022. Procurado pelo Bahia Notícias para se manifestar sobre a decisão e os desdobramentos políticos da disputa, o deputado Charles Fernandes não retornou os contatos até o fechamento desta reportagem.

Vitória da Conquista
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Vitória da Conquista tem situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu oficialmente a situação de emergência no município de Vitória da Conquista. A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), valida o estado de alerta na região, que enfrenta um período crítico de estiagem, impactando o abastecimento e a rotina da população local.

Com o reconhecimento federal, a prefeitura de Vitória da Conquista passa a ter autorização para solicitar recursos financeiros imediatos ao Governo Federal. Essas verbas são destinadas a ações emergenciais de assistência humanitária e defesa civil, permitindo a compra e distribuição de cestas básicas, água mineral, kits de higiene pessoal, dormitórios e materiais de limpeza, além do custeio de alimentação para as equipes de trabalhadores e voluntários mobilizados no atendimento aos moradores.

Para acessar o apoio financeiro, a administração municipal deve formalizar o pedido por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após o envio do plano de trabalho detalhado por parte do município, a Defesa Civil Nacional fará a avaliação técnica das demandas e, com a aprovação, publicará uma nova portaria no DOU especificando o montante de recursos que será liberado para a cidade.

Para garantir que o processo ocorra com a agilidade necessária, o Governo Federal disponibiliza cursos de capacitação à distância voltados para os agentes de proteção e defesa civil. O objetivo é qualificar a equipe local no uso do sistema S2iD, assegurando que Vitória da Conquista consiga estruturar suas solicitações de ajuda e recuperação de maneira rápida e eficiente, minimizando os efeitos prolongados da estiagem no município.

Pindaí
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MPF abre inquérito para apurar fraude na Educação de Jovens e Adultos em Pindaí Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) converteu em inquérito civil um procedimento preparatório instaurado para investigar suspeita de fraude na inscrição de alunos no programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município de Pindaí.

A decisão, assinada pelo Procurador da República Carlos Vitor de Oliveira Pires, foi publicada nesta quinta-feira (30) e tem como objetivo apurar se houve manipulação no número de matrículas com a finalidade de inflar os repasses de recursos federais e estaduais destinados à manutenção do programa.

O caso teve origem em uma representação encaminhada pela Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF, que apontou indícios de irregularidades no cadastro de estudantes da EJA. De acordo com as informações preliminares, gestores locais teriam lançado matrículas fictícias ou mantido alunos irregularmente vinculados ao programa para aumentar a base de cálculo dos recursos recebidos.

O procedimento preparatório foi instaurado para as primeiras verificações, mas, com o vencimento do prazo e a necessidade de novas diligências, o órgão ministerial decidiu aprofundar a apuração.

O inquérito civil, agora vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de patrimônio público e social, terá como objeto específico: “apurar suposta fraude na inscrição de alunos no programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), com o objetivo de elevar os recursos federais e estaduais recebidos para sua manutenção, no Município de Pindaí”.

Chapada Diamantina
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TCM considera regulares contas do Consórcio Intermunicipal da Chapada Diamantina Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares as contas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina (CIDCD), relativas ao exercício de 2024. A prestação de contas, de responsabilidade do gestor Wilson Paes Cardoso (PSB), foi apresentada dentro do prazo regulamentar e encaminhada ao Poder Legislativo, conforme exigências normativas.

Quanto ao orçamento, a receita foi estimada em R$22.073.255,54, tendo sido arrecadados R$8.285.643,90, o que corresponde a 37,54% do previsto. A despesa realizada alcançou R$14.435.967,19, equivalente a 65,13% das autorizações orçamentárias atualizadas. O Balanço Orçamentário registrou déficit de R$6.150.323,29, justificado pelo gestor como decorrente da não liberação, no exercício, de recursos de convênios federais e estaduais. O relator consignou que o déficit foi absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior, recomendando ao atual gestor a adoção de medidas para manutenção do equilíbrio financeiro.

Cabe recurso da decisão.

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