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Caetité
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Caetité: Contas do Consórcio do Alto Sertão são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (23/09), consideraram regulares com ressalvas as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão (CDSAS) de Caetité, da responsabilidade de Pedro Cardoso Castro, relativas ao exercício de 2024.

De acordo com o balanço orçamentário, a entidade apresentou uma receita de R$ 7.821.071,50 e uma despesa realizada no montante de R$8.096.438,54, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 275.367,04.

Entre as ressalvas, a relatoria registrou o encaminhamento fora do prazo da planilha anual de rateio, em prejuízo da análise técnica e da segurança das informações contábeis; e inconsistências verificadas entre os valores consignados no relatório.

Cabe recurso da decisão.

Ibitiara
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Contas de 2024 de Ibitiara têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Ibitiara, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Wilson dos Santos Souza, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$2 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a presença de inconsistências de lançamentos em demonstrativos contábeis emitidos pelo sistema SIGA e a ausência de medidas efetivas na apuração e retorno aos cofres públicos de créditos a receber por parte da Administração.

No exercício, a Prefeitura de Ibitiara teve uma receita de R$78.283.930,97 e uma despesa executada de R$73.817.511,25, o que gerou um superávit de R$4.466.419,72. Os recursos deixados em caixa (R$5.023.476,89) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,99% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,05% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,79% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
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Contas de 2023 de Caatiba têm parecer prévio pela aprovação Foto: Divulgação/PMC

Durante a sessão desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Caatiba, da responsabilidade de Maria Tânia Ribeiro Sousa, relativas ao exercício de 2023. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou à gestora multa de R$5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a não comprovação de baixa da dívida fundada, no valor de R$3.867.782,67; ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas de curto prazo e as de resto a pagar; não aplicação do percentual mínimo dos recursos da complementação do VAAT em despesas com ensino infantil; e a omissão na cobrança de ressarcimentos imputados a agentes políticos.

No exercício, a Prefeitura de Caatiba teve uma receita de R$38.167.277,21 e uma despesa executada de R$39.130.554,80, o que gerou um déficit orçamentário de R$963.277,59.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 105,84% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 19,32% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,62% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Jacaraci
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Contas de 2024 de Jacaraci têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Jacaraci, da responsabilidade de Antônio Carlos Freire de Abreu, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$2 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a concessão de créditos ilimitados; ausência de medidas efetivas para regularização dos créditos a receber; e a ausência de inserção de nota explicativa nos demonstrativos contábeis relativos a crédito tributário.

No exercício, a Prefeitura de Jacaraci teve uma receita de R$83.960.391,33 e uma despesa executada de R$102.691.560,75, o que gerou um déficit orçamentário de R$18.731.169,42. Os recursos deixados em caixa (R$795.105,17) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 72,18% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 34,20% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 36,52% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Contas de 2024 de Malhada de Pedras são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva, o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no exercício, a Prefeitura de Malhada de Pedras teve uma receita de R$64.614.824,49 e uma despesa executada de R$62.559.733,94, o que resultou em um superávit de R$2.055.090,55. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,32% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,40% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,09% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ocorrência de inconsistências contábeis; não apresentação da relação dos beneficiados com precatórios, contendo em ordem cronológica de apresentação os respectivos valores; baixa cobrança de valores inscritos na dívida ativa; e a inserção incorreta e/ou incompleta de informações no sistema SIGA.

Cabe recurso da decisão.

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