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#Ressarcimento

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Matina
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Estado cobra R$ 90 mil de médico e ex-candidato a vice-prefeito em Matina Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Governo do Estado da Bahia, por meio da Corregedoria de Saúde (CGS), está à procura do médico e político Merivaldo Cardoso Santana, de 51 anos, para o cumprimento de uma notificação de ressarcimento aos cofres públicos. O médico — que disputou o cargo de vice-prefeito na cidade de Matina nas eleições de 2024 pelo PDT — não foi localizado em seu endereço residencial, o que levou a administração estadual a publicar um edital de notificação oficial.

O imbróglio financeiro remete ao ano de 2012, período em que Marivaldo prestou serviços no Hospital Geral de Guanambi (HGG). Segundo o documento publicado pela Corregedoria, o médico teria recebido remunerações de forma indevida após o seu afastamento das funções na unidade de saúde. O montante atualizado da dívida chega a R$ 90.119,16.

A tentativa de notificação por edital é o último recurso administrativo antes que medidas mais severas sejam tomadas. O texto deixa claro que o valor é referente ao prejuízo causado ao erário pela percepção desses salários sem a devida contraprestação laboral ou amparo legal no período citado.

Caso Marivaldo Santana não efetue o pagamento do débito ou apresente defesa técnica dentro dos prazos legais, o valor de quase R$ 100 mil poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado. A inscrição acarreta restrições ao CPF do profissional, além de possibilitar a execução judicial do montante, com bloqueio de bens e contas bancárias.

Contendas do Sincorá
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TCM exclui ressarcimento de mais de R$ 140 mil do prefeito de Contendas do Sincorá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (26), pedido de revisão formulado pelo prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, contra termo de ocorrência que indicou a existência de irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb no exercício de 2016. Com a decisão, a conselheira Aline Peixoto, relatora do pedido, afastou a determinação de ressarcimento no montante de R$140.636,04 e reduziu a multa inicialmente imposta para R$1,5 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os novos argumentos e documentos probatórios apresentados pelo gestor desconstituíram parcialmente as irregularidades apontadas no processo, o que resultou na revisão parcial da deliberação original. Foi modificado, desta forma, o decisório de procedência para procedência parcial do termo de ocorrência, sendo mantida a irregularidade referente à não aplicação do saldo remanescente do Fundeb, no valor de R$52.192,57, por ausência de comprovação da aplicação até março de 2017.

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