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#Ressarcimento

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Barra da Estiva
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Ex-prefeito de Barra da Estiva terá que devolver R$ 291 mil aos cofres públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, o João de Didi e mantiveram integralmente a decisão que julgou procedente denúncia relacionada a irregularidades em processos licitatórios e na execução de contrato de transporte escolar celebrado pelo município.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a decisão recorrida havia sido proferida em julho de 2020 e apontou falhas no Pregão Presencial nº 018/2017 e no contrato firmado com a empresa “Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP” para a prestação de serviços de transporte escolar. À época, os conselheiros imputaram ao gestor o ressarcimento de R$ 291.707,73 aos cofres municipais e aplicaram multa no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a empresa contratada não apresentou documentos essenciais relativos aos veículos utilizados na prestação dos serviços, à habilitação dos motoristas e aos vínculos contratuais mantidos com os responsáveis pelos veículos empregados na execução do contrato. A fiscalização também identificou a utilização de veículos pertencentes a terceiros, caracterizando subcontratação indevida dos serviços.

A relatoria destacou ainda que a prática resultou em prejuízo à administração municipal, uma vez que o município remunerava a empresa contratada por serviços que poderiam ter sido prestados diretamente pelos proprietários dos veículos, gerando sobrepreço na execução contratual.

No recurso, o prefeito buscou reformar a decisão anteriormente proferida, mas os conselheiros concluíram que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades já reconhecidas pelo Tribunal. Dessa forma, foi mantida a determinação de ressarcimento aos cofres municipais e a multa aplicada ao gestor.

Justiça
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Ex-prefeito de Brejões deve ressarcir R$6,1 milhões aos cofres municipais Foto: Divulgação/TCM

Na sessão desta quarta-feira (10), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma representação formulada por vereadores do município de Brejões contra o ex-prefeito Alessandro Rodrigues Brandão Correia, em razão da ausência de comprovação da destinação de recursos oriundos de precatórios do Fundef.

Em razão das irregularidades constatadas, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$20 mil ao ex-prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, da quantia de R$6.101.221,60.

O processo apontou que, entre os meses de junho e dezembro de 2022, foram realizadas transferências eletrônicas que totalizaram R$6.101.221,60 a partir da conta bancária específica destinada aos recursos dos precatórios do Fundef, sem que houvesse documentação capaz de comprovar a aplicação dos valores. Segundo os denunciantes, as transferências ocorreram sem a identificação das contas destinatárias e dos respectivos beneficiários, impossibilitando a verificação da regularidade dos gastos.

Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que os recursos teriam sido aplicados em ações voltadas à educação, incluindo obras em unidades escolares, construção de creches e aquisição de equipamentos e materiais didáticos. No entanto, a análise realizada pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA concluiu que os documentos apresentados não guardavam correspondência com as movimentações financeiras questionadas e não permitiam comprovar a destinação dos recursos retirados da conta vinculada.

Ao analisar o processo, o relator destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece que os recursos principais oriundos dos precatórios do Fundef possuem vinculação obrigatória às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, admitindo-se aplicação livre apenas em relação aos juros de mora. Ressaltou ainda que, independentemente da natureza dos recursos, permanece o dever constitucional de prestação de contas por parte dos gestores públicos.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a ausência de documentação comprobatória das despesas e a realização de transferências sem identificação dos destinatários configuram grave irregularidade, causam danos ao erário e violação aos princípios da legalidade, moralidade e transparência que regem a administração pública.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Malhada de Pedras: Ex-prefeita terá que devolver R$ 20 mil por passagens sem comprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou as conclusões da Tomada de Contas Especial feita no município de Malhada de Pedras e o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a aplicação de multa de R$1,5 mil à ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 20 mil aos cofres municipais, correspondente a realização de gastos com terceiros sem identificar os respectivos beneficiários. A Tomada de Contas foi feita por técnicos da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (Irce) do TCM-BA e o relatório final foi analisado pelos conselheiros na sessão plenária desta quinta-feira (28).

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os gastos indevidos, apurados, foram feitos em pagamentos à empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda, para “aquisição de passagens rodoviárias para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Malhada das Pedras”, no exercício de 2020.  Na prestação de contas, à época, não foram indicados, os beneficiários, o destino das viagens, a demonstração do interesse público nem a comprovação de prestação dos serviços.

Quando notificada, a então prefeita juntou documentação que permitiu identificar que parte dos gastos faziam referência aos valores inicialmente apontados, mas outra parcela do montante não possui comprovação. Com Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço emitidas pela Jotamar, ficaram comprovadas despesas que totalizaram R$ 12.500,00. No entanto, os demais pagamentos identificados no SIGA, no total de R$ 25.020,00, não foram justificados por qualquer documento que permita verificar a regularidade da liquidação.

Por isso, a ausência de prova da efetiva prestação dos serviços, combinada com a impossibilidade de identificar os beneficiários e o interesse público atendido, sustentou a conclusão de dano ao erário. Não houve também demonstração de regular acompanhamento ou fiscalização do contrato, que seria uma forma de garantir a efetiva prestação dos serviços pela Prefeitura.

Na defesa a gestora informou apenas que os pagamentos foram destinados a “servidores em deslocamento a serviços da municipalidade e a quase totalidade para a Secretaria Municipal de Saúde atendendo a necessidade de doentes para fins de tratamento de saúde em Centros Maiores”. Ela também informou que não houve solicitação de bilhetes de embarque pelo fato de as viagens serem para roteiros de pequenas distâncias, como Guanambi e Vitória da Conquista.

O conselheiro Nelson Pellegrino determinou, então, a imputação de ressarcimento, com recursos pessoais, e uma multa, devido às irregularidades na liquidação das despesas e pela não comprovação de fiscalização e acompanhamento do contrato.

Brasil
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Anvisa mantém suspensão de fabricação e venda de produtos Ypê Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, na sexta-feira (15), manter a suspensão da fabricação, da distribuição e da venda de lotes de produtos da marca Ypê que possuem o final 1 em sua identificação. A determinação foi consolidada durante uma Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada do órgão regulador.

A restrição inicial havia sido aplicada pelo órgão no começo do mês, motivada por “descumprimentos relevantes em etapas críticas do processo produtivo, o que inclui falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade”, conforme apontou a agência na ocasião. Logo em seguida, a Ypê recorreu da decisão, o que gerou um efeito suspensivo automático — um rito padrão da Anvisa quando empresas contestam esse tipo de sanção. Com o recurso, a proibição ficou temporariamente congelada e a marca poderia, inclusive, ter voltado a comercializar os lotes afetados, embora a empresa tenha optado por não fazê-lo.

Com o julgamento realizado nesta sexta-feira, a Diretoria Colegiada restabeleceu parte dos efeitos da Resolução 1834. Na prática, isso significa que os produtos da Ypê com lotes terminados em 1, especificados no texto original, voltam a estar com a fabricação, a comercialização e o uso expressamente proibidos. O mérito definitivo do recurso apresentado pela fabricante, que envolve a análise detalhada de todos os argumentos de defesa, ainda será votado pela Anvisa em uma data posterior.

Apesar de retomar a proibição de venda e produção, a agência abriu uma exceção temporária em relação ao destino das mercadorias que já estão no mercado. A resolução original determinava que a Ypê realizasse o recolhimento imediato desses itens, mas esse ponto específico foi retirado de vigor por enquanto. De acordo com nota oficial emitida pela Anvisa, o recolhimento do produto foi suspenso até que seja avaliada uma proposta formal apresentada pela própria empresa.

Em posicionamento oficial, a Ypê declarou que, em alinhamento com as diretrizes da Anvisa e priorizando o respeito aos clientes, manterá o atendimento por meio de seus canais oficiais para os consumidores que desejarem efetuar a troca ou receber o ressarcimento pelos produtos adquiridos. A fabricante também informou que pretende apresentar testes realizados por laboratórios independentes para comprovar a conformidade dos lotes que estão no varejo. A empresa reforçou que, com base em seus controles e análises laboratoriais internas, os produtos não oferecem riscos e são totalmente seguros para o uso da população, anunciando ainda um investimento de R$ 130 milhões voltado para a adequação e modernização de suas linhas de produção.

Matina
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Estado cobra R$ 90 mil de médico e ex-candidato a vice-prefeito em Matina Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Governo do Estado da Bahia, por meio da Corregedoria de Saúde (CGS), está à procura do médico e político Merivaldo Cardoso Santana, de 51 anos, para o cumprimento de uma notificação de ressarcimento aos cofres públicos. O médico — que disputou o cargo de vice-prefeito na cidade de Matina nas eleições de 2024 pelo PDT — não foi localizado em seu endereço residencial, o que levou a administração estadual a publicar um edital de notificação oficial.

O imbróglio financeiro remete ao ano de 2012, período em que Marivaldo prestou serviços no Hospital Geral de Guanambi (HGG). Segundo o documento publicado pela Corregedoria, o médico teria recebido remunerações de forma indevida após o seu afastamento das funções na unidade de saúde. O montante atualizado da dívida chega a R$ 90.119,16.

A tentativa de notificação por edital é o último recurso administrativo antes que medidas mais severas sejam tomadas. O texto deixa claro que o valor é referente ao prejuízo causado ao erário pela percepção desses salários sem a devida contraprestação laboral ou amparo legal no período citado.

Caso Marivaldo Santana não efetue o pagamento do débito ou apresente defesa técnica dentro dos prazos legais, o valor de quase R$ 100 mil poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado. A inscrição acarreta restrições ao CPF do profissional, além de possibilitar a execução judicial do montante, com bloqueio de bens e contas bancárias.

Contendas do Sincorá
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TCM exclui ressarcimento de mais de R$ 140 mil do prefeito de Contendas do Sincorá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (26), pedido de revisão formulado pelo prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, contra termo de ocorrência que indicou a existência de irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb no exercício de 2016. Com a decisão, a conselheira Aline Peixoto, relatora do pedido, afastou a determinação de ressarcimento no montante de R$140.636,04 e reduziu a multa inicialmente imposta para R$1,5 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os novos argumentos e documentos probatórios apresentados pelo gestor desconstituíram parcialmente as irregularidades apontadas no processo, o que resultou na revisão parcial da deliberação original. Foi modificado, desta forma, o decisório de procedência para procedência parcial do termo de ocorrência, sendo mantida a irregularidade referente à não aplicação do saldo remanescente do Fundeb, no valor de R$52.192,57, por ausência de comprovação da aplicação até março de 2017.

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