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TCM suspende novas contratações temporárias sem seleção na Prefeitura de Wanderley Foto: Divulgação/PMW

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu, nesta quarta-feira (16), uma medida cautelar determinando a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado pela Prefeitura Municipal de Wanderley, no oeste do estado. A decisão, assinada pelo conselheiro e relator Paulo Rangel, publicada nesta quinta-feira (17) e obtida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido formulado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAP) após a identificação de indícios de irregularidades na gestão do prefeito Camargo Antônio Pinto Crisostomo.

De acordo com o levantamento do corpo técnico no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), a administração municipal promoveu 325 contratações por tempo determinado ao longo do primeiro trimestre de 2026 sem publicar edital de seleção ou utilizar qualquer critério público e impessoal. O gestor chegou a ser notificado para prestar esclarecimentos antes da análise do pedido liminar, mas permaneceu em silêncio.

Ao fundamentar o deferimento, o relator destacou que a conduta viola preceitos da Constituição Federal e normas da Resolução TCM nº 1.488/2024. O conselheiro destacou a presença dos requisitos de urgência, ressaltando que a falta de seleção pública evidencia o uso de critérios subjetivos para a admissão de pessoal e coloca em risco o interesse público e o erário.

Apesar de reconhecer a gravidade da situação, a Corte optou por modular os efeitos da medida liminar para resguardar a prestação dos serviços públicos locais. As 325 contratações já efetuadas e em execução foram mantidas até o julgamento de mérito do processo, a fim de evitar descontinuidades e prejuízos diretos à população do município.

A decisão veda expressamente qualquer novo contrato temporário que não atenda às exigências legais e constitucionais. O prefeito Camargo Antônio Pinto Crisostomo deve ser notificado com urgência para o cumprimento imediato da determinação. Em caso de descumprimento, o gestor estará sujeito à aplicação de multa, representação ao Ministério Público Estadual (MPE) e obrigação de ressarcimento de eventuais danos aos cofres públicos.

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TCM aponta 244 contratos irregulares e suspende admissões sem seleção em Pedro Alexandre Foto: Divulgação/PMPA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar que proíbe a Prefeitura de Pedro Alexandre de realizar novas contratações temporárias sem a devida realização de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, desta terça-feira (01) e publicada nesta quarta-feira (02), foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel após a constatação de indícios de irregularidades em admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir de um Termo de Ocorrência formulado pela Diretoria de Assistência e Pesquisa (DAP), que identificou 244 contratações temporárias realizadas no município sem edital de seleção pública ou observância aos critérios constitucionais de impessoalidade, publicidade e isonomia. As informações foram extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) da Corte de Contas.

Na defesa prévia, a gestão do prefeito Yuri Cesar de Andrade Menezes apresentou documentos referentes à contratação de empresas para apoio administrativo e cadastros de profissionais. No entanto, a análise técnica do tribunal concluiu que tais instrumentos não substituem o devido processo seletivo e não justificam a falta de critérios objetivos para a escolha dos trabalhadores temporários.

Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência para evitar a continuidade das irregularidades no exercício financeiro. Contudo, em respeito aos artigos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o conselheiro modulou os efeitos da decisão para não interromper os serviços essenciais à população. Com isso, os 244 contratos já vigentes foram mantidos temporariamente até o julgamento de mérito do processo, ficando vedadas apenas novas aditamentos ou contratações sem seleção.

O gestor municipal foi notificado com urgência para cumprir a determinação do órgão de controle sob pena de multa, representação ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento ao erário em caso de descumprimento.

Urandi
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TCM-BA multa ex-presidente da Câmara de Urandi por autopromoção em revista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (25), julgaram parcialmente procedente a Tomada de Contas Especial instaurada contra o ex-presidente da Câmara de Urandi, Mateus Silveira Oliveira, em razão de despesas realizadas com recursos públicos para produção de material gráfico com indícios de promoção pessoal, no exercício de 2022. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), sediada em Caetité, a partir de irregularidades identificadas no Relatório Anual, relacionadas à contratação de serviços para elaboração e impressão de revista institucional da Câmara Municipal, no valor total de R$ 51.960,00.

Segundo apontado pela área técnica, o material produzido apresentou conteúdo com forte caráter personalista, incluindo relatos, imagens e informações que evidenciariam a promoção do gestor, em desacordo com o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Em sua defesa, o gestor alegou que a revista possuía caráter institucional, educativo e informativo, contendo informações sobre a história do município, funcionamento do Poder Legislativo, entrevistas com agentes públicos e prestação de contas à sociedade.

Ao analisar o processo, a relatoria concluiu que, embora parte do conteúdo da publicação apresentasse informações institucionais legítimas, foram identificados trechos que extrapolaram esse caráter, configurando promoção pessoal do agente político. A decisão ressaltou que a publicidade institucional deve observar estritamente o interesse público, sendo vedada a inserção de elementos que caracterizem enaltecimento de autoridades, conforme determina a Constituição.

No entanto, considerando que o material não era integralmente irregular e que houve a efetiva prestação dos serviços contratados, a relatoria afastou a imputação de ressarcimento ao erário, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.

Cabe recurso da decisão.

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