Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente representação formulada por vereadores do município de Malhada de Pedras contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Maricélio Lima Ferreira, em razão de irregularidades na contratação direta de empresa para serviços técnicos contábeis. O contrato foi firmado no ano de 2017, no valor de R$ 72 mil, e prorrogado para 2018 pelo mesmo valor.
Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, em seu voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, afirmou que os serviços contratados correspondem à rotina contábil de qualquer órgão público, com demanda contínua e previsível, o que afasta a singularidade do objeto exigida para a contratação direta pelo artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. O voto apontou ainda a ausência de parecer jurídico e de justificativa do preço, além da remessa incompleta do procedimento à Corte de Contas.
O relator observou que a Lei nº 14.039/2020, que qualifica como técnicos e singulares os serviços de contabilidade quando comprovada a notória especialização, é posterior aos fatos e não se aplica ao caso. Reconheceu, porém, que a norma evidencia a razoabilidade da medida adotada pelo gestor à época, o que atenua a gravidade da irregularidade.
Por essa razão, o pedido de ressarcimento ao erário, no valor de R$ 144 mil, foi julgado improcedente, vez que não houve demonstração de danos, inexecução dos serviços ou superfaturamento.
Cabe recurso da decisão.
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