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Bahia
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Prefeitura de São Francisco do Conde cancela São João 2026 Foto: Divulgação

Mais uma cidade baiana informou que não realizará a festa de São João em 2026. Dessa vez, o anúncio foi feito pelo prefeito de São Francisco do Conde, município localizado na Região Metropolitana de Salvador. Os festejos de São Pedro também estão cancelados. As informações são do Correio 24h.

A decisão foi comunicada por meio de uma nota oficial assinada pelo prefeito Antônio Calmon (PP), que foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira (3).

No documento, a gestão municipal afirma que a medida foi tomada devido a um cenário de crise financeira. Segundo a prefeitura, a redução das receitas tem impactado diretamente o orçamento municipal.

“Atualmente, o Município enfrenta um cenário que exige cautela e responsabilidade fiscal, em razão de uma significativa queda na arrecadação e nos repasses estaduais e federais, fato que tem impactado diretamente o orçamento municipal. Diante dessa realidade, optamos por priorizar a manutenção dos serviços essenciais prestados à população”, disse.

O município informou que optou por priorizar a manutenção dos serviços essenciais prestados à população. De acordo com a prefeitura, a decisão foi tomada com responsabilidade. “Compartilhamos com cada Franciscano o desejo de manter viva essa tradição. É com esse mesmo sentimento que seguimos firmes, trabalhando para que, em breve, possamos novamente celebrar, com alegria, essa tradição tão importante para o nosso povo”, acrescenta.

Antes de São Francisco do Conde, outras cidades já haviam comunicado o cancelamento das festas. Caso de Uauá, na região nordeste da Bahia, que também enfrenta queda de arrecadação e aumento de casos de dengue. Em Ilhéus, no sul do estado, as festividades também foram canceladas pela prefeitura.

Brumado
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Justiça suspende greve de cuidadores de creche em Brumado e fixa multa de R$ 20 mil

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, iniciada nesta quarta-feira (25). Em decisão liminar recebida pelo site Achei Sudoeste, o desembargador Almir Pereira de Jesus declarou o movimento ilegal e abusivo, estabelecendo uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 400 mil. O magistrado também autorizou a prefeitura a realizar o desconto dos dias não trabalhados na folha de pagamento dos servidores.

A paralisação havia sido convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (Sindsemb), com base no suposto descumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério.

A decisão judicial destacou que a própria lei federal condiciona sua aplicação à regulamentação por parte do Poder Executivo local, o que ainda está em fase de estudos técnicos. Além disso, o Ministério da Educação já havia reforçado que a norma não possui aplicação imediata e automática.

Para fundamentar a ilegalidade, o desembargador apontou que o sindicato desrespeitou o prazo legal de 72 horas de antecedência para comunicar greves em serviços essenciais, já que o aviso foi enviado em 23 de março para uma paralisação que começaria apenas dois dias depois. A Justiça também considerou que não houve o esgotamento das tentativas de negociação, mencionando que apenas uma reunião havia sido realizada antes da deflagração do movimento.

Outro ponto determinante foi a falta de um plano concreto para manutenção dos serviços mínimos. Segundo o magistrado, embora o sindicato tenha mencionado genericamente a manutenção de 30% do efetivo, não detalhou escalas ou unidades que permaneceriam em funcionamento. A decisão enfatizou que a educação infantil é um serviço essencial e que a interrupção das creches causa prejuízos incalculáveis às famílias e ao desenvolvimento das crianças no início do ano letivo.

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