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Justiça
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TCM barra pagamentos de contrato milionário de advocacia na Prefeitura de Barra Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar para suspender os pagamentos relativos ao Contrato nº C010512/2025, firmado pela Prefeitura Municipal de Barra com o escritório André Luiz Pereira de Azevedo Sociedade Individual de Advocacia. A decisão monocrática foi proferida pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta terça-feira (28) e publicada nesta quarta-feira (29).

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve origem em Termo de Ocorrência da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que questionou a contratação direta por inexigibilidade para a recuperação de valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) junto à União. Com um proveito econômico estimado em R$ 5,63 milhões, a cláusula contratual fixava honorários de êxito lineares de 20%, o que poderia gerar um pagamento de até R$ 1,12 milhão ao escritório. A auditoria do órgão indicou que, ao utilizar os parâmetros de gradação progressiva do Código de Processo Civil (CPC), o valor de referência seria de R$ 541,5 mil, revelando um potencial excesso de R$ 584,6 mil.

Embora o prefeito Romeu Batista Pinto Júnior tenha defendido a singularidade do serviço, a notória especialização e a compatibilidade do percentual com a tabela da OAB, a relatora entendeu que a incidência linear do teto de 20% sem escalonamento fere os princípios da razoabilidade e da economicidade. A cautelar determinou a suspensão dos atos de execução financeira do contrato até a deliberação de mérito pelo Tribunal, concedendo prazo de 20 dias para que o gestor e o escritório apresentem justificativas.

Botuporã
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Botuporã: Prefeito ignora TCM, homologa pregão de R$ 1,8 milhão e tem pagamentos travados Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta quarta-feira (01), a imediata suspensão de pagamentos e de qualquer ato administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2026, realizado pela Prefeitura de Botuporã. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, publicada nesta quinta-feira (02) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atinge um contrato estimado em R$ 1.883.119,19, voltado para a futura e eventual aquisição de produtos de higiene e limpeza de uso geral e específico para as secretarias municipais. O certame virou alvo de medida cautelar após a área técnica do tribunal identificar um verdadeiro “apagão” de documentos obrigatórios e a insistência da gestão em prosseguir com a disputa mesmo após ser alertada.

A Divisão de Análise de Edital de Licitação (DAEL) listou uma extensa série de falhas graves na fase preparatória da contratação. Entre as irregularidades apontadas estão o não encaminhamento dos documentos do processo licitatório ao tribunal, a ausência de parecer jurídico, a falta de Estudo Técnico Preliminar e de um Mapa de Riscos, além da inexistência de estimativas de preços, memórias de cálculo e comprovação de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Para o órgão de controle, a falta de dados mínimos comprometeu a transparência, fragilizou a segurança jurídica e impediu a fiscalização preventiva.

Em sua defesa, o prefeito de Botuporã, Edimilson Antônio Saraiva, alegou que o tribunal não poderia suspender os efeitos da homologação e adjudicação porque o certame já se encontrava concluído. O gestor argumentou ainda que os documentos haviam sido enviados e justificou o silêncio inicial como um “lapso e falha técnica” no acesso às notificações do sistema, o que teria impedido o setor de licitações e a assessoria jurídica de responderem no prazo. No entanto, ao reanalisar o caso, a área técnica pontuou que a defesa se limitou a alegações genéricas e não apresentou nenhuma comprovação documental do envio dessas peças.

Ao rebater os argumentos da prefeitura, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que as normas do tribunal autorizam expressamente a concessão de medidas cautelares em qualquer fase da licitação, seja antes ou depois da assinatura do contrato, caso haja fundado receio de grave lesão ao erário. Embora a suspensão definitiva de contratos caiba à Câmara Municipal, o TCM tem competência legal para ordenar a sustação de pagamentos. Diante do risco iminente de dano aos cofres públicos, o prefeito foi notificado com urgência para cumprir a decisão e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos.

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