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Contratações de advogados levam TCM-BA a suspender pagamentos em Iramaia e Mulungu do Morro Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos e efeitos decorrentes de contratos firmados pelas prefeituras de Iramaia e Mulungu do Morro escritórios de advocacia. As decisões monocráticas, publicadas nesta sexta-feira (22) e recebidas pelo site Achei Sudoeste foram proferidas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, atenderam a pedidos de medida cautelar em denúncias formuladas no TCM-BA. Em ambos os casos, o órgão de controle identificou fortes indícios de violação aos princípios da razoabilidade, moderação e economicidade dos gastos públicos devido à fixação de honorários contratuais sem critérios claros e em patamares potencialmente lesivos aos cofres municipais.

No município de Iramaia, o alvo da medida acautelatória foi o Contrato nº 025/2025, decorrente da Inexigibilidade nº 007/2025, celebrado com o escritório Nilo & Almeida Advogados Associados para atuar na recuperação de créditos de royalties de petróleo e gás natural. A cláusula de remuneração estipulou o pagamento de honorários contratuais fixados no percentual máximo de 20% sobre o benefício efetivamente proporcionado à cidade após o trânsito em julgado. O relator pontuou que a prefeitura não apresentou os parâmetros e critérios graduais de moderação previstos no Código de Processo Civil e na Instrução Normativa do próprio TCM-BA, que determina que, quanto maior for o crédito recuperado, menor deve ser o percentual fixado em contratos de risco.

Cenário semelhante foi verificado em Mulungu do Morro, onde o conselheiro ordenou a paralisação de repasses ao escritório Azedo, Dourado, Amador e Batista Sociedade de Advogados, contratado por meio do Contrato nº 252/2025 (Inexigibilidade nº 94/2025). A banca foi acionada para reaver recursos dos fundos educacionais que deixaram de ser repassados pela União em decorrência da subestimação no cálculo do valor mínimo anual por aluno. O contrato estabeleceu o pagamento de R$ 0,20 para cada R$ 1,00 recuperado pelo município, o que equivale a uma taxa de êxito de 20%. O tribunal destacou que o ajuste sequer apresentou um valor global estimado ou o marco inicial para os desembolsos, o que inviabiliza a fiscalização e eleva expressivamente o risco de dano ao erário diante da possibilidade de uma recuperação milionária.

Diante do risco concreto de lesão ao erário, o tribunal determinou que os prefeitos Agripino Ramo da Silva, de Iramaia, e Acácio Teles Santos, de Mulungu do Morro, cumpram imediatamente a ordem de sustação dos pagamentos. Os gestores foram oficialmente notificados e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar suas justificativas de defesa e encaminhar a cópia integral dos respectivos processos administrativos de inexigibilidade aos autos das denúncias, sob pena de julgamento à revelia.   

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TCM barra pagamentos de contrato milionário com escritório de advocacia em Coribe Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (19), a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente de um contrato milionário firmado entre a Prefeitura Municipal de Coribe e o escritório Lopes Advogados. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, acatou um pedido de medida cautelar feito pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que identificou graves indícios de irrazoabilidade e violação aos princípios da economicidade na contratação.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o contrato em questão, celebrado por meio de inexigibilidade de licitação, visava a prestação de serviços de assessoria jurídica para a recuperação de créditos do Fundeb decorrentes de subestimação no cálculo de repasses da União. O valor dos honorários advocatícios foi estimado no montante expressivo de R$ 6.306.593,80. A quantia correspondia a uma cláusula de êxito fixada em 15% sobre o proveito econômico total estimado para o município, projetado em mais de R$ 42 milhões.

A área técnica do tribunal apontou que o percentual de 15% é desproporcional para o trabalho a ser realizado, uma vez que a matéria jurídica já se encontra pacificada nos Tribunais Superiores, tratando-se apenas de um cumprimento de sentença. Segundo a instrução normativa do TCM-BA, o patamar adequado e razoável para este tipo de contratação deveria flutuar entre 8% e 10% do proveito econômico. Mesmo após ser notificada para corrigir a distorção, a administração municipal permaneceu em silêncio e seguiu adiante com o acordo.  

Em sua defesa prévia, o prefeito de Coribe, Murillo Ferreira Viana, alegou que o percentual fixado é legal e destacou que o contrato foi encerrado após 12 meses de vigência sem que nenhum valor público tenha sido efetivamente despendido, já que não houve proveito econômico no período. O conselheiro relator, contudo, ponderou que cabe ao órgão de controle agir preventivamente para evitar lesões futuras ao erário, justificando a urgência da paralisação de qualquer eventual repasse decorrente do ajuste.

Com a decisão, o prefeito foi oficialmente notificado e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos detalhados e as provas que embasaram a estipulação do preço contratual. Enquanto isso, o Termo de Ocorrência seguirá sua tramitação regular na Corte de Contas para a análise definitiva do mérito.

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