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Bahia
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MP-BA participa de apresentação do Plano Municipal de Segurança Pública em Correntina Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia participou na última segunda-feira, dia 13, de uma audiência para apresentação do Plano Municipal de Segurança Pública de Correntina. A iniciativa é resultado de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o MPBA e o Município de Correntina, no ano de 2025, no âmbito do projeto ‘Município Seguro’. O acordo estabeleceu, entre outras obrigações, a regularização do Conselho Municipal de Segurança Pública e a elaboração do plano como instrumento permanente de planejamento e integração das ações na área. O plano foi apresentado às autoridades e à população, sendo aberto prazo de 30 dias para que instituições públicas, entidades e a população possa encaminhar sugestões de inclusão ou modificação do documento.

O objetivo é fortalecer a segurança pública por meio da implantação e regularização de conselhos municipais, da elaboração de planos municipais de segurança e da integração das ações locais ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A medida busca ampliar a participação social e garantir que o planejamento das ações de segurança pública esteja alinhado às demandas locais, fortalecendo a construção coletiva de políticas públicas.

O evento contou com a presença do prefeito de Correntina, Walter Mariano Messias de Souza; além de representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, da procuradoria do Município, da Câmara de Vereadores e integrantes da Guarda Municipal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Civil e da Polícia Militar.

Brumado
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Promotor detalha intervenção na Clínica de Hemodiálise em Brumado: 'Preservação de vidas' Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após inúmeras denúncias de pacientes com relação às péssimas condições de atendimento na unidade, a Clínica de Hemodiálise (Clinefro) sofreu uma intervenção promovida em conjunto pela Prefeitura de Brumado e pelo Governo da Bahia. Com a ação, o Município assumiu a gestão da clínica até que uma nova empresa seja contratada para gerir a unidade, destinada ao tratamento de pacientes renais crônicos.

A situação já vinha sendo acompanhada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) desde o ano de 2024, tendo se agravado nos últimos tempos. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o promotor de justiça Gustavo Pereira destacou que a atuação do MP se pautou na verificação das denúncias quanto à má prestação do serviço. “São vários fatores que culminaram na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Município de Brumado e o Ministério Público visando justamente impedir que essa situação continuasse”, afirmou.

A partir da assinatura do referido documento, o promotor explicou que o Município decidiu pela restrição administrativa.

Questionado sobre a demora para que essa intervenção fosse feita, Pereira esclareceu que, ao longo desse período de investigação, o órgão possibilitou que a fundação que administrava a unidade adotasse as providências necessárias para resolver o problema, o que não foi feito. “Primeiro, o Ministério Público sempre vai atuar para solucionar administrativamente, sem judicializar, para que os órgãos fiscalizem e façam as melhorias e consertos necessários para prestação do serviço”, justificou. Sem capacidade técnica ou sem interesse em resolver, aí sim o órgão atua de forma mais rigorosa, como foi o caso.

Vale salientar que, mesmo com a intervenção, o serviço continuará funcionando normalmente, sem nenhum prejuízo para os pacientes que são assistidos na unidade. Apenas a empresa que geria a clínica foi afastada por reiteradas quebras nos protocolos de saúde e segurança e por várias ilicitudes encontradas pelas Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual.

O promotor finalizou explicando que o objetivo final é a contratação de uma nova instituição, com capacidade técnica e organizacional, para prestação do serviço de forma digna aos pacientes. Até que isso aconteça, o Município permanecerá fazendo a gestão da clínica, garantindo assim todas as condições para que os assistidos mantenham os seus tratamentos.

Urandi
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MP-BA firma acordo com Município de Urandi para realização de concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Urandi para regularizar o quadro funcional de servidores e assegurar a realização de concurso público. De acordo com o TAC, de autoria da promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, o Município se comprometeu a substituir gradualmente as contratações temporárias por servidores efetivos, considerando que há atualmente vínculos precários ocupando funções permanentes, como profissionais das áreas de saúde, educação e serviços gerais.

“A medida busca corrigir distorções e assegurar o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, destacou a promotora de Justiça. O documento também orienta a revisão da estrutura de cargos em comissão. De acordo com a promotora de Justiça, foi identificado que parte dessas funções vem sendo “utilizada de forma indevida para atividades técnicas e permanentes, que devem ser ocupadas por servidores concursados”.

Entre as obrigações assumidas, o Município se comprometeu a realizar, em até 120 dias, estudos técnicos para levantamento da necessidade de pessoal e elaboração de projeto de lei de reestruturação administrativa, com definição dos cargos e vagas a serem ofertados no concurso. Após a aprovação da legislação, será aberto processo licitatório para contratação da banca organizadora, no prazo de até 90 dias. A realização do concurso público, incluindo publicação do edital, aplicação das provas e homologação do resultado final, deverá ocorrer em até 180 dias após a contratação da banca.

O acordo prevê ainda que, após a homologação do concurso, os candidatos aprovados serão nomeados e os contratos temporários substituídos de forma progressiva, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais. O Município também se comprometeu a não realizar novas contratações sem concurso público, salvo em situações excepcionais previstas em lei.

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