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Guanambi
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Obras da Fiol entre Guanambi e Caetité são iniciadas com investimento de R$ 467 milhões Foto: Divulgação/Infra S.A

As obras do trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) entre Guanambi e Caetité foram oficialmente iniciadas. O segmento integra o Lote 05FC, com 35,75 quilômetros de extensão, e é considerado um dos pontos mais complexos para a implantação da malha ferroviária na Bahia. A empresa estatal Infra S.A. confirmou que a construtora responsável já instalou o canteiro e iniciou a mobilização de trabalhadores, máquinas e aprovação dos projetos iniciais.

A intervenção está sob a responsabilidade do Consórcio A.Gaspar/Vipetro, contratado pelo valor de R$ 467,9 milhões para desenvolver os projetos executivos e realizar os serviços remanescentes. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 43 meses a partir da ordem de serviço, com previsão de entrega total do trecho para 2029. A contratação do lote integra as ações do Novo PAC e foi acompanhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A retomada da obra só foi possível após a reformulação do projeto original, que estava paralisado há anos por entraves ambientais. O traçado antigo passava próximo à vila e à Barragem de Ceraíma — reservatório essencial para o abastecimento regional e irrigação —, gerando preocupações com riscos geológicos e impactos sociais. Com o novo desenho, a linha ferroviária foi afastada do reservatório e da comunidade, adequando-se às normas ambientais.

O Lote 05FC resolve um dos principais pontos de descontinuidade da Fiol 2, trecho de 485 quilômetros que ligará Caetité a Barreiras e que já conta com mais de 70% de execução física. Projetada para transportar até 50 milhões de toneladas por ano, a ferrovia servirá como corredor estratégico para o escoamento de minério de ferro e da produção agrícola do Matopiba em direção ao litoral baiano. A Infra S.A. segue trabalhando na liberação de outros trechos bloqueados por questões ambientais e fundiárias ao longo do traçado.

Caetité
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TCU concede mais 180 dias para Infra S.A. explicar falhas na Fiol entre Caetité e Barreiras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu um novo prazo de 180 dias para que a Infra S.A. conclua as providências relacionadas às irregularidades identificadas nas obras do Lote 7F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), no trecho que liga os municípios de Caetité e Barreiras, no oeste da Bahia. A decisão foi formalizada pelo Acórdão nº 1.969/2026, com extrato publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30). O processo continuará sob o acompanhamento da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia).

O novo tempo concedido refere-se a três determinações expedidas originalmente pela corte de contas em outubro de 2023. As exigências envolvem a investigação de dormentes de concreto fissurados, a apuração das causas dos atrasos na execução do Contrato nº 60/2010 e a cobrança dos prejuízos decorrentes de serviços rejeitados e não reparados. A nova decisão classifica o status das determinações como “em cumprimento”. O termo técnico indica que a estatal apresentou providências e mantém procedimentos internos em andamento, mas ainda não entregou os resultados definitivos exigidos pelo tribunal.

A primeira determinação exige um diagnóstico completo sobre as fissuras encontradas nos dormentes do Lote 7F — peças fundamentais instaladas sob os trilhos para garantir a sustentação e a distribuição de carga da via. O TCU determinou que a Infra S.A. identifique o total de peças reprovadas, a causa e a extensão do problema, os responsáveis pelas falhas e os custos de uma eventual substituição, cálculo que deve incluir os gastos com a desmontagem e a remontagem da grade ferroviária.

Outro ponto sob escrutínio diz respeito aos atrasos contratuais. Conforme apontado no Acórdão nº 2.179/2023, apenas 77% do objeto do Contrato nº 60/2010 foi executado dentro do prazo previsto originalmente. O tribunal exige a comprovação documental do que motivou a paralisação parcial, a responsabilização dos envolvidos e a aplicação das sanções legais e contratuais cabíveis. Vale ressaltar que o percentual de 77% refere-se estritamente à vigência do contrato original do lote, não representando o avanço físico atual de todo o trecho da Fiol II.

A terceira frente cobrada pelo TCU foca na quantificação dos serviços que foram rejeitados pela fiscalização e não corrigidos pelo consórcio construtor, além do ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos. Apesar de reconhecer progressos nas apurações da estatal, a corte concluiu que nenhuma das pendências foi totalmente sanada até o momento.

Em relação aos dormentes, a Infra S.A. informou ter firmado parceria com a Associação Brasileira de Cimento Portland para a realização de ensaios laboratoriais. Resultados preliminares indicaram reações químicas com potencial de afetar a durabilidade do material, embora a maior parte das peças analisadas ainda atenda aos requisitos técnicos. O tribunal, contudo, aguarda a conclusão definitiva dos estudos, o mapeamento do prejuízo e a indicação dos responsáveis.

No âmbito dos serviços não reparados, os procedimentos avançaram para uma proposta de constituição de débito avaliada em aproximadamente R$ 15,1 milhões contra o consórcio responsável. O montante, contudo, ainda não se trata de uma multa aplicada ou valor recuperado, estando sujeito à conclusão do processo administrativo e ao direito de ampla defesa das empreiteiras.

Brasil
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TCU aprova com ressalvas contas do governo Lula de 2025 Foto: Samuel Figueira/TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, as contas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva referentes a 2025, mas com diversas ressalvas e alertas relacionadas à execução orçamentária e financeira.

Os ministros seguiram na íntegra o parecer do relator das contas da União, Benjamin Zymler, que em seu voto afirmou que “as contas são fidedignas”. Contudo, Zymler apontou problemas no controle de renúncias fiscais e na trajetória da dívida pública, entre outros.

Entre aș principais ressalvas indicadas está o empréstimo de R$ 12 bilhões aos Correios, que, na avaliação do relator, foi aprovado pelo governo sem análise técnica adequada.

“Não houve um exame adequado do plano de recuperação nem dos riscos fiscais associados à concessão de garantia, pela União, ao empréstimo tomado à Empresa de Correios e Telégrafos”, disse Zymler ao apresentar o resultado do exame nas contas feito pelo corpo técnico do TCU.

As contas foram examinadas em sessão extraordinária na sede do TCU, em Brasília, que contou com a presença de três ministros de governo: Bruno Moretti (Planejamento), Vinícius de Carvalho (Controladoria-Geral da União) e Miriam Belchior (Casa Civil).

No relatório, Zymler reconheceu o cumprimento da meta fiscal para 2025, que era de gastos iguais às receitas, com tolerância de 0,25% de déficit. Contudo, ele ressalvou que o déficit do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) ficou em 0,47%, o equivalente a R$ 58,6 bilhões.

Outro ponto ressalvado pelo relator foi o tamanho das despesas que ficaram, por aprovação do Congresso, de fora da meta fiscal formal, na ordem de R$ 48,7 bilhões. Isso prejudica a confiança nas regras fiscais, destacou Zymler.

O corpo técnico do TCU apontou a discrepância entre o esforço fiscal realizado e aquele necessário para estabilizar a trajetória da dívida pública. Segundo cálculos da corte de contas, seria necessário um superávit primário de 1,94% no Governo Central.

Entre os alertas, o relatório apontou, por exemplo, a rigidez na execução orçamentária, com 91,4% dos gastos realizados pelo governo sendo de natureza obrigatória.

Outro alerta diz respeito ao tamanho das renúncias fiscais, que chegam a R$ 544 bilhões, ou 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Desse montante, 47% não têm prazo de vigência, enquanto mais de 47% de 21 das principais politicas não passam por avaliação periódica. Tais renúncias comprometem o esforço para que o governo cumpra a meta fiscal.

O TCU também destacou a pressão sobre as contas públicas exercida pelo patamar elevado da taxa básica de juros da economia, a Selic, que se encontra em 14,5% ao ano e majora o custo da dívida pública.

O parecer aprovado pelo plenário do TCU deverá agora ser encaminhado ao Congresso Nacional, a quem cabe a decisão final sobre a aprovação das contas de governo, ou seja, se elas atendem ao novo arcabouço fiscal.

Caetanos
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TCM-BA suspende licitação de combustíveis da Prefeitura de Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (27), decisão cautelar concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e determinaram a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Caetanos, até o julgamento definitivo de denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou supostas irregularidades no edital da licitação, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis para a frota municipal. Entre os questionamentos apresentados estavam a exigência de rede credenciada em, no mínimo, 90% dos municípios baianos e a vedação à cobrança diferenciada em razão do método de pagamento utilizado nos estabelecimentos credenciados.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator observou que o edital exigia das empresas licitantes a comprovação de rede de atendimento na cidade de Caetanos e em pelo menos 375 municípios do estado da Bahia, sem que houvesse justificativa técnica capaz de demonstrar a necessidade e a proporcionalidade da exigência. Segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a ausência de motivação técnica para fixação do percentual comprometeu o caráter competitivo da licitação.

A relatoria também destacou entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União e do próprio TCM-BA quanto à irregularidade da exigência de comprovação de rede credenciada ainda na fase de habilitação, por antecipar custos aos licitantes antes mesmo da celebração do contrato.

Outro ponto considerado irregular foi a previsão editalícia que vedava eventual cobrança diferenciada em razão da forma de pagamento utilizada nos postos credenciados. Para o relator, a cláusula afronta a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza diferenciação de preços conforme o instrumento de pagamento adotado.

Diante das irregularidades identificadas em análise preliminar, os conselheiros homologaram a medida cautelar que determinou a suspensão do certame. A decisão, no entanto, autorizou a Prefeitura de Caetanos a promover a retificação do edital, com a exclusão das cláusulas questionadas, possibilitando a republicação do processo licitatório e o regular prosseguimento da disputa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

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