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Vitória da Conquista
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Justiça decreta preventiva de delegado flagrado com Hilux apreendida em Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) manteve a prisão preventiva de um delegado da Polícia Civil preso em flagrante pela Corregedoria da corporação na última sexta-feira (7), em Vitória da Conquista. A decisão foi proferida pela juíza plantonista Daniela Guimarães Andrade Gonzaga que homologou a prisão e atendeu ao pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA).

De acordo com a decisão publicada no último sábado (08) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o delegado foi surpreendido por policiais civis da Corregedoria enquanto transitava no Centro do município a bordo de uma caminhonete Hilux prata ostentando uma placa fria. Em consulta ao sistema Sinesp, os agentes constataram que a placa clonada pertencia, na verdade, a um veículo Saveiro. O automóvel conduzido pelo delegado é um bem apreendido no âmbito de um inquérito policial instaurado em 2025, o qual estava sob a responsabilidade e presidência funcional do próprio investigado.

A investigação aponta que, no momento da abordagem na Rua Paulo Filadélfo, o acusado manobrou o veículo para a garagem de sua residência, fechou o portão e impediu a entrada da equipe por alguns minutos. Durante essa interrupção, o delegado efetuou a troca rápida do sinal identificador por outro conjunto de placas, tentando ocultar a adulteração. O ato foi registrado em vídeo e presenciado por agentes correcionais.

A defesa argumentou que a placa adulterada teria sido achada na rua pela esposa do custodiado para posterior devolução, solicitando a concessão de liberdade provisória com fiança. A versão, no entanto, foi rejeitada pela magistrada diante dos depoimentos e dos registros em vídeo gravados no local no exato momento da abordagem.  Na decisão, a juíza destacou a gravidade concreta das condutas, ressaltando que o investigado se valeu do cargo e de sua experiência funcional para tentar frustrar a fiscalização e adulterar provas. O delegado responde pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, fraude processual e peculato.

Brumado
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Justiça suspende greve de cuidadores de creche em Brumado e fixa multa de R$ 20 mil

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, iniciada nesta quarta-feira (25). Em decisão liminar recebida pelo site Achei Sudoeste, o desembargador Almir Pereira de Jesus declarou o movimento ilegal e abusivo, estabelecendo uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 400 mil. O magistrado também autorizou a prefeitura a realizar o desconto dos dias não trabalhados na folha de pagamento dos servidores.

A paralisação havia sido convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (Sindsemb), com base no suposto descumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério.

A decisão judicial destacou que a própria lei federal condiciona sua aplicação à regulamentação por parte do Poder Executivo local, o que ainda está em fase de estudos técnicos. Além disso, o Ministério da Educação já havia reforçado que a norma não possui aplicação imediata e automática.

Para fundamentar a ilegalidade, o desembargador apontou que o sindicato desrespeitou o prazo legal de 72 horas de antecedência para comunicar greves em serviços essenciais, já que o aviso foi enviado em 23 de março para uma paralisação que começaria apenas dois dias depois. A Justiça também considerou que não houve o esgotamento das tentativas de negociação, mencionando que apenas uma reunião havia sido realizada antes da deflagração do movimento.

Outro ponto determinante foi a falta de um plano concreto para manutenção dos serviços mínimos. Segundo o magistrado, embora o sindicato tenha mencionado genericamente a manutenção de 30% do efetivo, não detalhou escalas ou unidades que permaneceriam em funcionamento. A decisão enfatizou que a educação infantil é um serviço essencial e que a interrupção das creches causa prejuízos incalculáveis às famílias e ao desenvolvimento das crianças no início do ano letivo.

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