Vitória da Conquista

Ministério Público cobra plano de transição para evitar colapso no SUS em Vitória da Conquista

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Ministério Público cobra plano de transição para evitar colapso no SUS em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, expediu uma recomendação à Prefeitura de Vitória da Conquista e à Secretaria Municipal de Saúde exigindo a adoção de medidas urgentes para garantir a continuidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida ocorre diante do iminente encerramento da contratualização com o Hospital Unimec, previsto para o dia 15 de setembro de 2026, em virtude de uma decisão liminar proferida em Ação Civil Pública.

De acordo com o documento publicado nesta segunda-feira (17) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a promotora de Justiça Guiomar Miranda de Oliveira Melo fundamenta o documento no risco iminente de desassistência, sobrecarga da rede hospitalar pública e comprometimento dos serviços essenciais de urgência, emergência e internação. Conforme registrado em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2026, a gestão municipal ainda não apresentou planejamento formal ou comprovação de capacidade técnica e estrutural suficiente para que outras unidades de saúde absorvam a demanda que hoje é atendida pelo Hospital Unimec.

Na recomendação, o órgão cobra que o município elabore e implemente, de forma imediata, um plano formal de reorganização da rede assistencial de curto prazo. O documento deve detalhar quais unidades hospitalares serão responsáveis por absorver os atendimentos, a oferta e disponibilidade de leitos, a estruturação dos fluxos regulatórios e medidas de contingência para conter eventuais gargalos na rede pública. O MPBA destacou ainda que a migração dos pacientes só deve ocorrer após a efetiva demonstração de capacidade operacional da rede substitutiva.

A Prefeitura de Vitória da Conquista, representada pela Prefeita Municipal e pela Secretária de Saúde, tem o prazo de 10 dias contínuos para encaminhar à Promotoria de Justiça as informações circunstanciadas e documentos que comprovem o cumprimento das orientações. O órgão adverte que a omissão ou a ausência de providências adequadas para assegurar a assistência à população resultará na adoção de novas medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis contra a administração municipal.

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