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10/Mai/2025 - 08h00

TJ-BA nega habeas corpus a motociclista que matou criança ao fazer manobra perigosa em Caetité

TJ-BA nega habeas corpus a motociclista que matou criança ao fazer manobra perigosa em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Bruno Carvalho Santana, de 23 anos, preso preventivamente desde fevereiro deste ano, acusado de matar uma criança em um acidente de trânsito ocorrido na cidade de Caetité. A defesa alega constrangimento ilegal por falta de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva. Argumenta que o jovem é o responsável pelo sustento da família desde o falecimento do pai e possui os requisitos para aguardar o processo em liberdade. No entanto, o relator do processo, desembargador Pedro Guerra, entendeu que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida extraordinária que exige a demonstração simultânea da plausibilidade do direito alegado e do perigo da demora, o que não foi demonstrado pela defesa. Em sua decisão, o desembargador apontou que, na noite do acidente, Bruno Santana realizava manobras perigosas em alta velocidade com uma motocicleta, quando colidiu violentamente contra o menor Arthur Souza Rocha e seu pai, Élcio Alves Rocha. A criança faleceu no dia seguinte no hospital e o pai ficou gravemente ferido. Destacou ainda a grande comoção social causada pelo caso, dada a idade da vítima e a periculosidade da prática denominada “grau”. Diante disso, o desembargador indeferiu a liminar e determinou que o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caetité preste informações sobre o caso no prazo de cinco dias. Após o recebimento das informações, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça para parecer.

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