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19/Ago/2025 - 15h00

Justiça defere pedido em favor de alunos diagnosticados com Autismo em Ibiassucê

Justiça defere pedido em favor de alunos diagnosticados com Autismo em Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Representados por seus pais, alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (Tea) entraram com uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Ibiassucê. Os autores alegam que necessitam de tratamento multidisciplinar especializado, medicamentos de uso contínuo, transporte adequado, educação inclusiva e emissão de carteira de identificação específica, que não estariam sendo devidamente fornecidos pelo Município. Em sua defesa, o Município afirmou que já dipõe de estrutura para atendimento das crianças com Tea, incluindo unidades de Atendimento Educacional Especializado (AEE), profissionais especializados, matrículas escolares, profissionais auxiliares, emissão de carteiras de identificação através do CRAS e aquisição de veículo adaptado. O juiz Aderaldo de Morais Leite Junior julgou procedentes os pedidos formulados na inicial e condenou o Município de Ibiassucê a fornecer aos autores tratamento multidisciplinar completo (psicólogo infantil, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e demais especialidades indicadas nos relatórios médicos) ou, caso não disponha de equipe própria, custear o tratamento em estabelecimentos particulares ou em outros municípios; fornecer aos autores os medicamentos de uso contínuo conforme prescrições médicas; disponibilizar transporte especial específico e adequado para os autores, inclusive para deslocamento a outros municípios quando necessário para tratamento; garantir a matrícula dos autores em instituições de ensino adequadas, com professores e profissionais auxiliares especializados para atender suas necessidades individuais; e emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para cada um dos autores. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a multa diária fixada pelo Tribunal de Justiça da Bahia é de R1 mil, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias. Em razão da relevância social da demanda e da necessidade de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, o magistrado também determinou que, após o trânsito em julgado: seja oficiado ao Ministério Público Estadual para ciência e providências que entender cabíveis, inclusive quanto à eventual responsabilização por improbidade administrativa; e seja formado um comitê de acompanhamento composto por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e dos autores, para fiscalizar o cumprimento desta sentença.

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