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Prisão em regime fechado para devedor de pensão alimentícia volta ao CPC

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Prisão em regime fechado para devedor de pensão alimentícia volta ao CPC

A Câmara dos Deputados acatou as reivindicações da bancada feminina e incluiu novamente o regime de prisão fechado para o devedor de pensão alimentícia no novo Código de Processo Civil (CPC). O texto, aprovado no final do ano passado, previa o regime semiaberto para quem não pagasse pensão. Na última segunda-feira (11), em sessão extra, a emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que reinclui no texto o regime fechado, foi aprovada. A emenda mantém, no novo código, a prisão em regime fechado para o devedor de pensão até o máximo de três meses. O texto também prevê que o devedor terá de ficar separado de outros presos. Além disso, a proposta determina que a dívida poderá ser protestada em cartório.

1 Comentário

  1. Luiz comentou em 13/03/2014 / 22:21

    Tem coisas que nos fazem lembrar de outras: a música do Legião Urbana, por exemplo, que país é esse? Nossas leis estão ultrapassadas e precisam ser atualizadas e adequadas ao nosso século. É claro que a pensão alimentícia é importante - tem que ter punição sim. Mas é por que políticos, empresários e as autoridades corruptas não vão para cadeia? Simplesmente porque a legislação do gigante adormecido das Américas (Brasil), só existe sanções ao cidadão comum e aos pobres.

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