Brumado

Prefeitura de Brumado só poderá licitar limpeza urbana após julgamento de ação no TCM

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Prefeitura de Brumado só poderá licitar limpeza urbana após julgamento de ação no TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram, na sessão desta terça-feira (31), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), que determinou a imediata suspensão de processo licitatório para a prestação de serviços continuados de limpeza urbana. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a liminar, agora ratificada pelo pleno do TCM, foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza (veja aqui). O andamento do certame ficará suspenso até a decisão final que analisará o mérito do processo. A denúncia foi formulada pela empresa “Bioservice Soluções Ambientais”, que se insurgiu contra algumas das exigências contidas no edital, entre elas: vínculo empregatício entre a empresa licitante e seu responsável técnico, estabelecendo a necessidade de registro em cartório do contrato de prestação de serviços; comprovação da propriedade ou dos contratos de locação dos veículos necessários à execução do serviço; reunião dos serviços de coleta de resíduos sólidos comuns e de resíduos da área de saúde em um único lote; e a licenças e certificados excessivos e não autorizados pela Lei nº 8.666/1993. Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. Para o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, considerando as particularidades da coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde e a vedação expressa do edital à formação de consórcios entre empresas, a reunião dos objetos em um único lote restringe, potencialmente, o caráter competitivo da licitação, ao exigir de todas as interessadas o preenchimento de requisitos singulares ao gerenciamento de resíduos. Além disso, a exigência de propriedade ou locação prévia de veículos e equipamentos viola, a princípio, não só o entendimento doutrinário, como o posicionamento adotado pelo Tribunal de Contas da União, vez que pode afastar a participação de diversas empresas por falta de um profissional ou de um maquinário específico.

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