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Prefeito de Caetanos é multado em R$ 5 mil pelo TCM

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Prefeito de Caetanos é multado em R$ 5 mil pelo TCM

Paulo Alves dos Reis (PCdoB), prefeito do município de Caetanos, na região sudoeste da Bahia, foi multado em R$ 5 mil, na última quarta-feira (28), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, apesar da penalidade as contas do exercício financeiro de 2019 foram aprovadas com ressalvas. O relator foi o conselheiro substituto Alex Aleluia. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,44% dos recursos específico na área da Educação, 21,50% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 66,02% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa com pessoal representou 50,48% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% do disposto na LRF. Ainda na área da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,90, igual à meta projetada de 4,90. Esse índice foi igual ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB foi de 3,60, inferior à meta projetada de 4,70. O índice manteve-se inferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, quanto ao nacional, registrado em 4,60. Também foi analisado que 11,71% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. O relatório técnico apontou, como ressalvas, ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados da gestão pelo sistema SIGA, do TCM; execução orçamentária apresentando déficit com o comprometimento do equilíbrio das contas do ente público; reincidência no reduzido percentual de arrecadação da dívida ativa; e ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade. Cabe recurso da decisão.

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