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Prefeito de Jussiape deve devolver mais de R$ 2 mil aos cofres municipais e pagar multa de R$ 1,5 mil

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Prefeito de Jussiape deve devolver mais de R$ 2 mil aos cofres municipais e pagar multa de R$ 1,5 mil Foto: Will Assunção

O prefeito de Jussiape, Eder Jakes Souza Aguiar (PP), terá que devolver aos cofres públicos R$ 2.078,00, com recursos pessoais, e ainda pagar uma multa de R$ 1,5 mil pela realização de despesas indevidas com taxa de inscrição e diárias, em seu próprio benefício, para participação no “119º Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vice Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Controladores Internos, Secretários e Assessores Municipais”, no exercício de 2017. O evento foi realizado pelo Instituto Tiradentes, que ganhou notoriedade nacional ao distinguir entre os “melhores prefeitos e vereadores do país” o jumento “Precioso” – conforme denúncia apresentada há dois anos pelo jornalismo da Rede Globo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao analisar termo de ocorrência, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão de terça-feira (08), realizada por meio eletrônico, votaram pela procedência do termo de ocorrência. O seminário teria ocorrido nos dias 26 e 27 de outubro de 2017. Segundo consta no relatório do termo de ocorrência, existe a suspeita de entrega de diplomas de mérito a agentes públicos condicionada ao pagamento das inscrições. Além disso, houve violação ao interesse público e ao princípio da impessoalidade, na medida em que se compreende que este tipo de gasto se relaciona a vantagens pessoais, e por isso não deveria ser arcado com recursos públicos. Para o conselheiro Fernando Vita, o fato de ter ocorrido alguma palestra, não muda o caráter do evento, que possui como objetivo apenas e tão somente “homenagear” servidores públicos e agentes políticos “sem um mínimo de critério ou relevância para a população ou para o município, não se sabendo quais os meios utilizados para se chegar à dita honraria, muito menos a prova da realização da alegada pesquisa e qual o grau de contribuição do homenageado à administração pública”. Cabe recurso da decisão.

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