Rio do Pires

Presidente da Câmara de Rio do Pires é punido pelo TCM por acumulação indevida de cargos

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Presidente da Câmara de Rio do Pires é punido pelo TCM por acumulação indevida de cargos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente denúncia que apontou a acumulação irregular de cargos públicos pelo presidente da Câmara de Rio do Pires, Licindo Oliveira Filho, no exercício de 2025. Pela irregularidade, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, imputou multa de R$2 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, foi determinada ainda a imediata regularização da situação funcional do vereador, assegurado o direito de opção por uma das remunerações, desde que em conformidade com a Constituição e com a Instrução Normativa TCM nº 002/2015.

Segundo a denúncia, o vereador exercia simultaneamente a Presidência do Legislativo municipal e dois cargos efetivos de professor — um na rede estadual (40h semanais) e outro na rede municipal de Ibipitanga (20h semanais).

Após instrução processual e manifestações da Assessoria Jurídica, o relator concluiu que restou configurada a tríplice acumulação de cargos públicos, situação vedada pela Constituição Federal. O voto destaca que o artigo 37, inciso XVI, da Constituição admite apenas hipóteses específicas de acumulação entre dois cargos, não havendo previsão para o exercício simultâneo de três vínculos remunerados com o poder público.

Além da vedação constitucional à tríplice acumulação, o relator ressaltou que a situação se torna ainda mais grave diante da ocupação do cargo de Presidente da Câmara Municipal, já que a Instrução Normativa TCM nº 002/2015 estabelece que é incompatível a acumulação do cargo de presidente do Legislativo municipal com outro cargo público remunerado, exigindo dedicação exclusiva enquanto durar o mandato na presidência.

A defesa apresentou pedido de licença para tratar de interesses particulares em relação a um dos cargos de professor. Contudo, o relator entendeu que a medida não foi suficiente para sanar a irregularidade, pois não abrangeu todo o período da presidência e não disciplinou adequadamente a situação dos demais vínculos.

Cabe recurso da decisão.

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