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Brumado: Caixa Econômica Federal é condenada a pagar R$ 4 mil de indenização a cliente O banco foi condenado pela Justiça Federal de Vitória da Conquista por ter vendido um seguro de vida através da venda casada. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

A 'venda casada' tem sido uma prática comum entre os bancos, que é quando um cliente precisa de um serviço e a instituição financeira só o disponibiliza mediante a contratação de outro. Segundo o código de defesa do consumidor, artigo 39, I, essa é um atividade proibida no Brasil, constituindo como infração de ordem econômica. Infringindo o código, a Caixa Econômica Federal (CEF), de Brumado, foi condenada a indenizar em R$ 4 mil um cliente por ter vendido um seguro de vida através da venda casada. O indenizado não sabia que tinha comprado o seguro - de renovação automática anual - e só percebeu quando seu nome foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) pelo não pagamento do mesmo. A decisão foi julgada pelo juiz federal substituto Tiago Borré, da Justiça Federal de Vitória da Conquista, o qual determinou o pagamento da quantia por danos morais, acrescido de correção monetária, e que a CEF declare como inexistente os débitos do cliente. Caso o nome do cliente não seja excluído imediatamente do serviço de proteção ao crédito, a Caixa de Brumado deverá pagar multa diária de R$ 100,00 até que cumpra a decisão.

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