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Em sessão realizada nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou irregulares as contas da Câmara de Presidente Jânio Quadros, de responsabilidade do ex-presidente do Legislativo, Miguel de Oliveira, e referentes ao exercício de 2012. O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual e aplicou uma multa no valor R$ 1.200 por conta das irregularidades praticadas pelo gestor. O item “Restos a Pagar”, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF foi determinante para reprovação das contas. Como o exercício de 2012 corresponde ao último ano de mandato, após análise efetuada no Balanço Patrimonial do Município, registrou o pronunciamento técnico que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 9.792,70, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura. Outras irregularidades também foram constatadas nas contas, mas ainda cabe recurso da decisão.

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