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Matina
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Sem escrivão e com teto caindo, MP dá 180 dias para adequação de delegacia em Matina Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu uma recomendação formal à Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA) e à Polícia Civil da Bahia para que adotem medidas urgentes e resolvam graves deficiências estruturais e de pessoal na Delegacia Territorial de Matina. Segundo documento publicado nesta quarta-feira (14) e recebido pelo site Achei Sudoeste, o órgão estabeleceu o prazo máximo de 180 dias para o cumprimento integral das exigências. Caso as irregularidades não sejam sanadas dentro do período estipulado, o Ministério Público alertou que moverá uma Ação Civil Pública contra o Estado da Bahia.

Mesmo após a inauguração de uma sede nova em junho de 2024, inspeções do MPBA constataram que o imóvel já apresenta problemas severos, como infiltrações generalizadas, trinca na laje e forro caindo. Além disso, vistorias técnicas apontaram falhas de impermeabilização que não foram reparadas nem tiveram a garantia contratual acionada junto à construtora responsável pela obra.

No âmbito do quadro funcional, a situação da unidade policial também é crítica. A delegacia não possui escrivão de carreira, conta com apenas um investigador e opera sob o comando de um delegado titular em regime cumulativo. Os atos cartorários vêm sendo realizados por servidores cedidos pela prefeitura local ou terceirizados, prática que fere a legislação processual penal.

A apuração do Ministério Público também identificou fragilidades no controle da atividade policial e na preservação de provas. A unidade opera sem câmeras corporais (bodycams), sem monitoramento por GPS nas viaturas e com retenção inadequada do sistema de gravação. Foram constatados ainda atrasos no descarte periódico de drogas apreendidas e acúmulo de veículos no pátio sem o devido pedido de alienação judicial.

Justiça
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Justiça manda Coelba instalar energia em comunidades de Piatã após 20 anos de espera Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça determinou que a Neoenergia Coelba realize a extensão da rede de energia elétrica para as comunidades rurais de Três Morros, São Bartolomeu e João Teixeira, no município de Piatã, na Chapada Diamantina. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela Prefeitura Municipal após mais de duas décadas de cobranças e espera por parte das famílias da região. A concessionária recebeu um prazo de 90 dias para concluir a obra, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, com limite fixado em R$ 1 milhão.

O litígio ganhou força após denúncias do jornalista Plauto Azevedo, que ouviu os moradores locais e expôs a falta de infraestrutura básica nas localidades. De acordo com o profissional, a concessionária justificava a paralisia alegando impedimentos ambientais junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). No entanto, apurações junto aos órgãos responsáveis revelaram que as licenças já estavam regularizadas e que os recursos destinados ao projeto já haviam sido repassados à empresa.

A articulação entre a população, profissionais de imprensa e advogados culminou na formalização do processo judicial por parte do município. O projeto de engenharia prevê a instalação de 118 postes, transformadores e mais de 16 quilômetros de fiação elétrica. Embora a Coelba ainda possa recorrer da sentença de primeira instância, a liminar estabelece uma obrigação imediata para o início das intervenções no campo.

A precariedade do fornecimento elétrico na zona rural de Piatã também acumula históricos em outras localidades. A comunidade de Extrema aguarda desde 2018 a execução de uma extensão orçada em R$ 494 mil para atender 13 residências. Em São Bartolomeu, os projetos travados datam de 2015. A decisão abre um precedente jurídico para outras comunidades do interior baiano que enfrentam a falta de luz e cobram a universalização do serviço.

Chapada Diamantina
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Justiça bloqueia R$ 2,1 milhões de fazendeiro por desmatamento ilegal em Ibitiara Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou, na terça-feira (06), que o proprietário da Fazenda Esperidião Mendes, localizada no povoado Bela Vista, em Ibitiara, na Chapada Diamantina, interrompa imediatamente qualquer nova intervenção ou supressão de vegetação nativa na área e apresente um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente após serem constatados danos ambientais decorrentes do desmatamento ilegal de áreas de Caatinga.

As apurações apontaram a supressão de extensas áreas de vegetação nativa sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A soma dos quantitativos nos períodos analisados corresponde a 172,78 ha (cento e setenta e dois hectares e setenta e oito centiares) de vegetação suprimida ao longo de anos, além de intervenções em áreas protegidas, incluindo Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP). Os levantamentos técnicos também registraram informações incompatíveis com a situação real do imóvel no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), onde foi declarada a inexistência de desmatamento após 2008.

Na decisão, o juiz destacou que as provas reunidas pelo MPBA demonstram a ocorrência de degradação ambiental significativa e o risco de agravamento dos danos caso não sejam adotadas medidas imediatas. Além de proibir novas intervenções na área, a Justiça determinou que o proprietário se abstenha de realizar atividades que impeçam a regeneração natural da vegetação e apresente o PRAD elaborado por profissional habilitado, com posterior protocolo junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Foi determinado ainda o bloqueio cautelar de bens e ativos financeiros do réu até o valor de R$ 2,1 milhões, montante estimado em pareceres técnicos como correspondente às perdas ambientais temporárias causadas pelo desmatamento.

Belo Campo
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Sem concurso desde 2005, Município de Belo Campo é obrigado a regularizar servidores Foto: Reprodução/Google Street View

A Justiça acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Vladimir Campos, e determinou que o Município de Belo Campo regularize o seu quadro de pessoal por meio da realização de um novo concurso público. A decisão, proferida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais local, busca encerrar um jejum de seleções públicas na cidade, cujo último certame para provimento de servidores ocorreu há quase duas décadas, em 2005.

A medida judicial tomou como base um levantamento que expôs a desproporção na estrutura funcional do município. De um total de 934 cargos existentes na administração pública local, apenas 359 são ocupados por servidores efetivos, enquanto 124 correspondem a cargos comissionados e 471 estão sob a responsabilidade de trabalhadores contratados temporariamente. A apuração do MPBA apontou que a prefeitura vinha promovendo contratações temporárias sucessivas e em excesso para desempenhar funções ordinárias e de caráter permanente, em descumprimento à exigência constitucional do concurso público.

Diante do cenário de irregularidade, o juiz Gustavo Berriel Alves fixou diretrizes e prazos rígidos para que a gestão municipal promova a reestruturação do seu funcionalismo. A prefeitura terá 60 dias para elaborar e publicar no Diário Oficial do Município um levantamento técnico acompanhado de estudo de impacto orçamentário-financeiro detalhando as vagas e funções atualmente exercidas por contratação temporária. Concluída essa fase, a administração terá o prazo de 90 dias — prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa — para instaurar o processo licitatório de contratação da banca organizadora do certame, que deverá priorizar o preenchimento de vagas nas áreas essenciais de saúde, educação e assistência social.

Para evitar descontinuidade na prestação de serviços essenciais à população, a decisão estabelece que o desligamento dos atuais servidores temporários ocorra de maneira gradual, estritamente alinhado à nomeação e posse dos candidatos aprovados na nova seleção. A decisão proíbe a prefeitura de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses excepcionais e justificadas em lei, estipulando multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com limite máximo fixado em R$ 250 mil.

Caetanos
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MP aciona prefeito de Caetanos por usar verba pública em uniformes com seu nome Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Ruano da Silva Leite, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Caetanos, Edas Justino dos Santos, por uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal. De acordo com o promotor de Justiça, a Prefeitura de Caetanos adquiriu conjuntos de uniformes esportivos por meio do pregão eletrônico nº 20/2025 e do contrato nº 149/2025. Os materiais, destinados a atividades esportivas, foram confeccionados com o nome do prefeito estampado em destaque. O promotor de Justiça complementou que a utilização dos recursos públicos para essa finalidade teria desvirtuado a destinação dos bens e causado prejuízo ao erário estimado em R$ 27.469,50.

Os uniformes teriam sido distribuídos durante torneios locais, como o Ruralzão e a Copa Bela Vista, e divulgados nas redes sociais oficiais do Município e da Secretaria de Esportes. “A conduta viola o artigo 37, da Constituição Federal, que veda a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas públicas”, ressaltou o promotor de Justiça. Na ação, o MPBA pediu à Justiça, em caráter liminar, o recolhimento dos uniformes personalizados e custeados com recursos públicos que tenham sido distribuídos a equipes e entidades locais, além da proibição de novas entregas ou utilização de materiais que promovam pessoalmente o gestor com recursos públicos. O MPBA também requereu a retirada das publicações que contenham imagens dos uniformes das redes sociais pessoais e institucionais.

Além da ação judicial, o MPBA apresentou representação ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para apuração de eventuais irregularidades na gestão orçamentária. O MPBA avaliará os fatos também na esfera criminal. Como pedido final, o promotor de Justiça requer a condenação do prefeito ao ressarcimento integral do dano ao erário, estimado em R$ 27.469,50, com incidência de juros e correção monetária, além da aplicação de multa civil e da confirmação definitiva das medidas relacionadas ao recolhimento dos materiais.

Guanambi
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MPBA expede recomendação contra queimadas no antigo lixão de Guanambi Foto: Luciene Rodrigues/Achei Sudoeste

A 5ª Promotoria de Justiça de Guanambi, por meio do promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, expediu uma recomendação, no sábado (03), ao Município de Guanambi, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à população local para conter incêndios recorrentes e o descarte irregular de resíduos. De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi motivada por uma representação formulada por Helvécio de Castro Júnior, que denunciou queimadas no Sítio São Pedro e no entorno do antigo lixão municipal, com riscos à flora e à segurança pública.

Vistorias do Corpo de Bombeiros Militar e informações da própria Secretaria de Meio Ambiente confirmaram a existência de um ponto de descarte clandestino na Estrada Carnaíba de Dentro e focos frequentes de incêndio na região. Diante do cenário, o Ministério Público destacou a necessidade de atuação preventiva e ostensiva para evitar o agravamento dos danos ambientais e proteger a saúde da população.

Ao Poder Executivo municipal, o MP recomendou a intensificação da fiscalização na área do antigo lixão, a limpeza dos pontos de descarte clandestino, o controle de acesso às áreas vulneráveis e a elaboração de um plano preventivo contra queimadas rurais. Já a Secretaria de Meio Ambiente deve manter vistorias contínuas, elaborar relatórios técnicos, atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil, além de comunicar formalmente aos órgãos criminais qualquer suspeita de autoria dos incêndios.

O documento também faz um apelo à população para que evite queimadas sem autorização e o descarte inadequado de lixo em vias públicas e terrenos rurais, denunciando irregularidades aos órgãos competentes. A Prefeitura de Guanambi e a Secretaria de Meio Ambiente têm o prazo de 30 dias para apresentar um relatório com as providências adotadas, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, como o ajuizamento de Ação Civil Pública.

Guanambi
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Ministério Público dá 30 dias para Coelba apresentar solução de iluminação em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Guanambi, expediu uma recomendação, na sexta-feira (02), à Neoenergia Coelba para que adote providências urgentes na solução do problema de iluminação pública na Rua I, localizada no Bairro José Humberto Nunes. A medida faz parte de um procedimento administrativo instaurado para apurar a falta de estrutura na via, situação relatada por moradores e que persiste desde o ano de 2024.

De acordo com o órgão ministerial, a instalação dos novos pontos de iluminação depende da ampliação da rede de distribuição de energia elétrica, responsabilidade técnica da concessionária. Apesar de reiteradas solicitações encaminhadas anteriormente, a Coelba ainda não havia apresentado uma resposta definitiva com o planejamento para a execução da obra, o que motivou a emissão do documento assinado pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar.

Na recomendação, o MPBA determinou que a empresa conclua as análises pendentes, elimine entraves técnicos e apresente um cronograma detalhado das etapas para a regularização do serviço no local. A concessionária também deverá informar formalmente o estágio do projeto e o prazo para o início e a conclusão das intervenções na infraestrutura elétrica.

A Coelba recebeu o prazo de 30 dias para encaminhar resposta por escrito e comprovar as medidas adotadas à 5ª Promotoria de Justiça. O descumprimento das orientações ou a falta de manifestação poderá levar ao ajuizamento de Ação Civil Pública e à adoção de outras medidas judiciais cabíveis. Cópias do despacho foram encaminhadas à prefeitura, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e aos moradores autores da representação.

Justiça
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MPF investiga prefeito de Correntina por autopromoção e suposta contratação irregular Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) converteu um procedimento preparatório em inquérito civil para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo prefeito Walter Mariano Messias de Souza, do município de Correntina, no oeste da Bahia. Segundo documento publicado nesta terça-feira (29) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a investigação foca em indícios de contratação direta irregular e autopromoção pessoal vinculados ao Pregão Eletrônico nº 027/2025, referente ao exercício de 2025.

A medida, formalizada na Portaria nº 50 e assinada pelo Procurador da República Rafael Guimarães Nogueira, fundamenta-se na necessidade de dar continuidade às apurações. Segundo o órgão, o procedimento inicial atingiu os prazos regimentais sem que houvesse elementos suficientes para o arquivamento ou para o ajuizamento imediato de uma ação civil pública, tornando indispensável o aprofundamento das diligências.

Com a abertura do inquérito civil para a proteção do patrimônio público e social, o MPF determinou a autuação do processo e a publicação oficial do ato. O órgão aguardará agora o cumprimento do prazo para resposta a um ofício de requisição de informações e documentos enviado previamente ao município antes de definir os próximos passos da investigação.

Barra da Estiva
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Sem plano nem fundo de segurança, Barra da Estiva é recomendada a se regularizar Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (22), cobrando que o município se adeque e se integre ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), conforme determina a Lei Federal nº 13.675/2018. A medida foi assinada pela promotora de Justiça Maria Salete Jued Moysés após diagnóstico instaurado no Procedimento Administrativo nº 020.9.4773/2026.

De acordo com documento obtido pelo site Achei Sudoeste, o levantamento realizado pelo MPBA apontou que a prefeitura não cumpre exigências básicas do SUSP. A gestão municipal informou que não possui Conselho Municipal de Segurança Pública, Plano Municipal de Segurança Pública nem Fundo Municipal da área. Além disso, a cidade não dispõe de ouvidoria própria para o setor, não está integrada ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e não recebe repasses financeiros estaduais ou federais destinados à segurança.

A recomendação estabelece prazo de 90 dias para que o prefeito e a Secretaria Municipal de Administração adotem providências concretas. Entre as ações exigidas estão o envio de projeto de lei para a criação do conselho municipal, a formulação participativa do plano local de segurança, a instituição do fundo municipal e da ouvidoria, além do fornecimento periódico de dados ao Sinesp.

O Ministério Público destacou que a ausência dessas estruturas impede o município de receber recursos federais para ações do setor e compromise o controle social da área. Embora o documento não tenha caráter impositivo imediato, o descumprimento do prazo poderá motivar a adoção de medidas judiciais por parte do MP, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública.

Seabra
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Após 14 anos de ocupação irregular em calçadas, MP cobra plano de ordenamento em Seabra Foto: Divulgação/PMS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Seabra, na Chapada Diamantina, expediu a Recomendação nº 01/2026, nesta terça-feira (22), direcionada ao Prefeito Municipal, Joaquim Inácio de Souza Neto, à Procuradoria Jurídica e ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Amandy Félix Von Kostrich Bertoli. O documento obtido pelo site Achei Sudoeste cobra providências imediatas em relação ao ordenamento urbano, acessibilidade e desocupação de calçadas, praças e logradouros públicos ocupados irregularmente na área central da cidade.

A medida é fruto do Procedimento Administrativo nº 719.9.144894/2026, que acompanha o problema persistente há cerca de 14 anos. Relatórios de inspeção no local constataram que calçadas e praças — como a Praça Benjamin Constant e ruas centrais — continuam obstruídas por pontos de moto-táxi sem imóvel próprio, food trucks, barracas de alimentos e vestuário, além de veículos estacionados em locais proibidos e reservamento ilegal de vagas comerciais.   

O órgão ministerial destacou que o Município descumpriu repetidos prazos para prestar informações e apresentar o cadastro de ocupantes. Diante da omissão, o MPBA fixou prazos rígidos para a adoção de medidas: em até 15 dias úteis, a gestão deve designar a equipe de fiscalização; em 30 dias úteis, deve concluir o cadastramento socioeconômico dos ocupantes e notificar os irregulares para a desobstrução ou adequação dos espaços.

Além disso, a Prefeitura tem até 60 dias úteis para apresentar propostas de regulamentação para pontos de moto-táxi e barracas, bem como elaborar um diagnóstico técnico sobre a acessibilidade dos passeios. Em até 90 dias úteis, deverá ser entregue um plano municipal definitivo de ordenamento urbano, prevendo locais adequados para a realocação dos comerciantes informais. Os gestores têm 10 dias úteis para responder se acatarão a recomendação, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública.

Justiça
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Extrato bancário motiva investigação do MPF sobre recursos da educação m Muquém do São Francisco Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil, na segunda-feira (14), para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no município de Muquém do São Francisco, no oeste da Bahia. Segundo documento publicado nesta sexta-feira (18) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a apuração tem como foco principal inconsistências identificadas em movimentações do extrato bancário relativo ao mês de maio de 2025, na gestão do prefeito Ailson de Souza Selis.

A portaria que oficializou a abertura do inquérito foi assinada pelo procurador da República Eduardo da Silva Villas Boas. A decisão decorre da conversão de um procedimento preparatório que atingiu o prazo limite para apuração preliminar sem que houvesse dados suficientes para o arquivamento ou para o ajuizamento direto de uma ação civil pública.

O MPF fundamentou a medida na sua prerrogativa constitucional de atuar em defesa da tutela coletiva e na proteção do patrimônio público e social. Para dar andamento ao processo, o órgão determinou a realização de novas diligências com o intuito de obter esclarecimentos e documentações complementares da gestão municipal sobre os repasses e saídas financeiras da conta do fundo.

Entre as providências imediatas adotadas no âmbito do inquérito, a procuradoria determinou a reiteração do envio de um ofício de cobrança de informações à prefeitura, acompanhado de advertência legal. A investigação tramita sob a classificação de tutela coletiva na esfera cível.

Justiça
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Justiça bloqueia R$ 12,7 milhões em bens de ex-prefeito de Correntina Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 12,7 milhões em bens do ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), formulado pela promotora de Justiça Suelim Braga em ação civil pública, após apurações apontarem irregularidades graves na gestão do regime próprio de previdência dos servidores municipais.

As investigações indicam que o ex-gestor foi omisso no repasse das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre). Além da falta de repasses, Nilson José Rodrigues teria celebrado sucessivos acordos de parcelamento e refinanciamento da dívida previdenciária do município, conduta que gerou prejuízos aos cofres públicos e comprometeu o equilíbrio financeiro da previdência local.

Para garantir o ressarcimento do montante total estimado em R$ 12.726.741,16 caso as irregularidades sejam confirmadas ao fim do processo, a Justiça ordenou a indisponibilidade patrimonial do ex-prefeito. O bloqueio abrange veículos, imóveis, ações e quotas societárias. A restrição sobre valores em contas bancárias será aplicada apenas se os demais bens identificados forem insuficientes para cobrir o valor fixado.

Justiça
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MP recomenda interdição cautelar de casa de shows por poluição sonora em Serra do Ramalho Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa, recomendou, na sexta-feira (11), à Prefeitura de Serra do Ramalho e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a interdição administrativa cautelar do “Bar Divino Rancho” (também atuante como “Casa de Show Divino Rancho”). O estabelecimento fica localizado na Rua N, na Agrovila 03, em zona rural. A medida estabelece prazo de até 10 dias para que o município promova a interdição e paralise as atividades de shows, música ao vivo, som mecânico amplificado ou uso de paredões.

Segundo documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a ação decorre do Inquérito Civil n. 003.9.167069/2025, instaurado para apurar poluição sonora reiterada e perturbação do sossego público na comunidade. Segundo representações dos próprios moradores, eventos noturnos e madrugadas adentro geraram grave desconforto a idosos, pessoas enfermas e crianças autistas, ocasionando crises de saúde e alteração de pressão arterial na vizinhança. Registros policiais e vistorias também apontaram a presença de paredões de som automotivo e o descumprimento dos limites de ruído previstos em legislação local.

Durante inspeção da fiscalização municipal em 6 de junho de 2026, foram constatadas medições de ruído de até 85 dB, muito acima dos limites permitidos pela lei municipal para o período noturno (60 dB). O relatório apontou ainda a inexistência de isolamento e tratamento acústico, falta de estrutura contra incêndio e pânico e divergência entre a licença formal e o uso real: o local operava como casa de shows, mas possuía apenas alvará para bar.

A promotora de Justiça Raquel Souza dos Santos tentou composição extrajudicial, mas a proprietária notificada faltou à audiência e o outro responsável não foi localizado. O órgão reforça que o local deve permanecer fechado até que comprove projeto acústico assinado por profissional habilitado, laudos das autoridades e alvará condizente com as festas. Caso a prefeitura não cumpra a recomendação, o MPBA poderá ajuizar Ação Civil Pública com pedido de liminar para exigir o fechamento judicial. .

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MPF cobra adequação de Portais da Transparência em 14 municípios do oeste baiano Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta terça-feira (15), uma série de recomendações direcionadas a 14 prefeituras do oeste baiano para combater falhas graves de transparência pública e adequar seus portais oficiais às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). De acordo com documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste, as medidas atingem os municípios de Baianópolis, Barreiras, Santa Rita de Cássia, Riachão das Neves, Muquém do São Francisco, Mansidão, Luís Eduardo Magalhães, Formosa do Rio Preto, Cotegipe, Catolândia, Brejolândia, Angical, Wanderley e Cristópolis, após vistorias do órgão ministerial constatarem um verdadeiro “apagão” de informações essenciais à fiscalização do uso do dinheiro público.

Assinadas pelo procurador da República Robert Rigobert Lucht, as recomendações detalham inconsistências recorrentes que comprometem o controle social nos municípios baianos, como links quebrados, ausência de dados atualizados sobre procedimentos licitatórios e íntegra de contratos administrativos, omissão na divulgação das prestações de contas anuais, além da falta de relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária. As vistorias do MPF também identificaram graves restrições de acesso à informação, como a exigência indevida de dados de identificação do cidadão que inviabilizam requerimentos e a ausência de estrutura ou indicação clara sobre o funcionamento presencial e eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

Diante dos problemas diagnosticados em cada localidade, o MPF fixou o prazo de 90 dias corridos para que os prefeitos promovam a imediata estruturação e correção dos portais da transparência, garantindo a publicação em tempo real de receitas, despesas, empenhos, liquidações e repasses federais em formatos abertos e pesquisáveis. As gestões municipais têm 10 dias úteis para responder se acatarão as orientações e apresentar o respectivo cronograma de adequação. O órgão ministerial advertiu formalmente os gestores de que o descumprimento das determinações ou a omissão injustificada caracterizará dolo e poderá resultar no ajuizamento de ações civis públicas, além de responsabilização por atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade.

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Após precariedade, Município de Palmeiras é obrigado a reestruturar Conselho Tutelar Foto: Divulgação/MP-BA

A Justiça acatou um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e determinou que o Município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, regularize totalmente a estrutura do Conselho Tutelar local. A decisão liminar é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo promotor Lucas Peixoto Valente, após ser constatada uma situação de extrema precariedade no órgão, cenário que perdurava há quase uma década.

Uma inspeção realizada em maio deste ano revelou graves deficiências na sede do órgão, como banheiro quebrado, sala sem ventilação ou saída de emergência, ausência de computador funcional, falta de linha telefônica e inexistência de veículo próprio para diligências. Além disso, o local vinha sendo utilizado de forma irregular para o armazenamento de materiais pertencentes a outra secretaria municipal.

Após precariedade, Município de Palmeiras é obrigado a reestruturar Conselho Tutelar Foto: Divulgação/MP-BA

Diante dos problemas, a Justiça estabeleceu prazos de 30, 90 e 180 dias para que a prefeitura forneça equipamentos, mobiliário, conexão de internet, suporte administrativo, transporte e um novo espaço físico adequado. Caso as determinações sejam descumpridas, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, com valores revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A fiscalização faz parte do projeto “MP Vai ao CT”, vinculado ao programa “Infância em Primeiro Lugar”, do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca). A iniciativa mobilizou centenas de promotores na Bahia para avaliar a infraestrutura dos conselhos e garantir respostas rápidas no combate à violência, negligência e evasão escolar na região.

Ibitiara
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Justiça obriga prefeitura de Ibitiara a criar CAPS I após anos de omissão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça determinou que o município de Ibitiara, na Chapada Diamantina, implemente, habilite e coloque em pleno funcionamento o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I). A decisão liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, após ser constatada a falta de atendimento especializado em saúde mental na região, descumprindo a legislação vigente.

A atuação do Ministério Público revelou um histórico prolongado de omissão por parte da gestão municipal na oferta desse serviço, que é essencial para o tratamento de transtornos mentais graves, sofrimento psíquico intenso e problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas. As apurações apontam que, ainda em 2013, a prefeitura recebeu uma verba federal de R$ 20 mil destinada à criação do CAPS, mas o montante foi realocado sob a justificativa de incompatibilidade dos imóveis locais, sem que o serviço fosse entregue à população. Com cerca de 15 mil habitantes, Ibitiara atinge os requisitos populacionais do IBGE para a obrigatoriedade do equipamento, gerando um desamparo assistencial na rede local.

Apesar de a administração ter alugado um espaço em novembro de 2025 para abrigar a unidade e iniciado reformas, o órgão ministerial verificou que as obras avançavam sem prazos definidos e sem a constituição de uma equipe multiprofissional. Diante da falta de avanços práticos e da negação do município em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a intervenção judicial tornou-se a única alternativa para garantir a assistência à população.

Com a sentença, a prefeitura terá um prazo de 30 dias para apresentar um cronograma administrativo detalhado e 45 dias para finalizar as obras no imóvel. O município também deverá regularizar o credenciamento do serviço junto ao Ministério da Saúde, montar a equipe técnica necessária e registrar os profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O CAPS I precisa estar em operação em no máximo 180 dias, devendo a gestão enviar relatórios mensais de acompanhamento e manter a assistência aos pacientes durante todo o processo de transição.

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MP recomenda que prefeitura de Luís Eduardo Magalhães pare de cobrar título de eleitor no SUS Foto: Divulgação/PMLEM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu uma recomendação ao prefeito Ondumar Ferreira Borges Junior, o Júnior Marabá, e ao Secretário Municipal de Saúde do município de Luís Eduardo Magalhães, Pedro Henrique Ribeiro, para que interrompam, imediatamente, a exigência de transferência do título de eleitor ou de vínculo empregatício como condição para atendimento no SUS. De acordo com o documento publicado neste domingo (23) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida abrange a emissão do Cartão Nacional de Saúde, atualizações no CadSUS, consultas, exames e pré-natal.

A atuação do órgão ocorreu após denúncias consecutivas de moradores que tiveram acesso a serviços básicos de saúde recusado ou dificultado. Entre as ocorrências relatadas ao longo de mais de um ano, estão casos de gestantes impedidas de fazer o acompanhamento pré-natal e de mães que não conseguiram emitir o Cartão SUS para os filhos devido à falta do domicílio eleitoral no município.

Na recomendação, o promotor de Justiça Alysson Batista da Silva Flizikowski destacou que condicionar o direito à saúde ao voto viola princípios constitucionais de universalidade e igualdade do SUS. Além das barreiras assistenciais, o documento alerta que a prática pode configurar eventual fraude ou abuso de poder político ao induzir a alteração artificial do eleitorado local.

A Gestão Municipal tem o prazo de três dias para informar se acatará os termos recomendados e comprovar a cessação das exigências. Em até cinco dias, a prefeitura deverá emitir uma orientação formal por escrito a todas as Unidades Básicas de Saúde, UPAs e hospitais da rede municipal. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPBA poderá adotar medidas judiciais, inclusive com o ajuizamento de Ação Civil Pública.

Justiça
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Ilhéus na mira do MPF por suspeita de irregularidades em R$ 8,9 milhões do Fundeb Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar um possível desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pelo Município de Ilhéus, no sul da Bahia. A apuração é focada nas verbas repassadas pela União a título de complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) referente ao exercício de 2024, cujas irregularidades apontadas superam os R$ 8,9 milhões.

A decisão toma como base dados oficiais fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e registrados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). Segundo os registros, Ilhéus teria deixado de destinar R$ 6,9 milhões (47,23% da verba) para a educação infantil e cerca de R$ 1,9 milhão (13,38%) para despesas de capital, descumprindo os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal para a estruturação da rede pública de ensino e expansão de vagas.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, neste domingo (23), além da abertura do inquérito, a procuradora da República Marcela Regis Fonseca expediu uma recomendação formal à gestão municipal de Ilhéus. O MPF estabeleceu um prazo de 30 dias para que os gestores apresentem uma manifestação técnica esclarecendo o descumprimento e elaborem um plano detalhado para a recomposição material dos recursos não aplicados adequadamente. O plano deve priorizar ações diretas, como a ampliação da oferta de creches, pré-escolas e a compra de equipamentos.

O órgão ministerial alertou que a simples adequação contábil não é suficiente, sendo exigida a efetiva demonstração de que os valores foram revertidos em benefício da educação básica local. Caso a prefeitura não atenda à recomendação ou recuse a recomposição dos fundos, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de liminar e a apuração de eventuais responsabilidades cíveis e criminais dos agentes envolvidos.

Chapada Diamantina
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MPBA entra na Justiça para exigir reabertura de escola quilombola em Piatã Foto: Guia Chapada Diamantina

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para obrigar o Município de Piatã, na Chapada Diamantina, a reabrir a escola localizada na Comunidade Quilombola do Barreiro de Inúbia e restabelecer as aulas no território. A ação foi protocolada no último dia 29 de julho sob o argumento de que a prefeitura encerrou as atividades da unidade sem cumprir os requisitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que protege escolas do campo, indígenas e quilombolas.

A instituição atende crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental das comunidades do Barreiro e do Tamboril. Segundo o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, a transferência forçada dos alunos para fora do território tradicional coloca em risco o acesso ao ensino, a permanência das crianças na sala de aula e a preservação da identidade cultural local. A Promotoria destaca que a prefeitura não apresentou diagnóstico de impacto, não consultou os moradores e nem obteve parecer prévio do Conselho Municipal de Educação.

Na ação, o MPBA solicita que a Justiça determine a reabertura do colégio no prazo de dez dias e a devolução imediata de todos os móveis, equipamentos e materiais eventualmente retirados da estrutura. Além disso, o órgão pede que o município apresente a lista atualizada dos estudantes afetados e fique proibido de realizar novas transferências coletivas sem o devido processo legal. No mérito principal, a promotoria quer a anulação definitiva do ato de fechamento e a garantia do funcionamento contínuo da escola na comunidade.

Brasil
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Aumento de etanol na gasolina divide opiniões sobre impacto em carros Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Aprovado recentemente pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o aumento da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina de 30% para 32% (E32) reacendeu o debate sobre os efeitos da medida tanto para o bolso dos consumidores como para o funcionamento dos veículos.

Contrário à mudança, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para suspender a decisão do CNPE até que estudos específicos comprovem a segurança da nova mistura para os motores da frota brasileira.

Já a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) afirma que a ampliação da mistura fortalece a segurança energética do país, reduz a dependência de gasolina importada e ajuda a conter preços ao consumidor.

De acordo com o MPF, os estudos que embasaram a nova configuração da gasolina (com 32% de etanol) “não demonstraram, de forma conclusiva, os impactos do E32 sobre durabilidade de componentes, emissões, autonomia e compatibilidade com diferentes tipos de veículos”.

Na ação, o MPF aponta riscos de corrosão de peças, desgaste de bombas de combustível e falhas em sistemas de injeção eletrônica, especialmente em motocicletas, veículos antigos e modelos importados.

Os procuradores argumentam, ainda, que os estudos usados foram elaborados para o E30 e não para validar especificamente a adoção permanente do E32.

Por fim, o MPF argumenta que faltam estudos sobre impactos ambientais indiretos e pede perícia técnica independente.

Urandi
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MP-BA cobra adequação de Urandi ao Sistema Único de Segurança Pública Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, expediu uma recomendação, na sexta-feira (31), à Prefeitura de Urandi para que o município promova a adequação e integração imediata ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A medida foi tomada no âmbito do “Projeto Município Seguro” após a constatação de severas omissões da gestão municipal em relação às exigências descritas na Lei Federal nº 13.675/2018.

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, neste sábado (01), o diagnóstico apresentado pela própria Procuradoria Municipal revelou um cenário de desestruturação no setor de segurança em Urandi. Apesar de possuir Guarda Municipal, a cidade não conta com autoridade de trânsito, não possui Conselho nem Plano Municipal de Segurança Pública — sem qualquer projeto em andamento —, carece de Fundo Municipal para a área e não está integrada ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP). Além disso, o município não recebe repasses dos fundos nacional e estadual de segurança há pelo menos 24 meses.

A Promotoria deu um prazo de 90 dias para que o prefeito adote as providências necessárias, como o envio de projeto de lei para a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança, a estruturação de uma ouvidoria autônoma, a integração ao SINESP e a elaboração do plano municipal. Caso a prefeitura mantenha a inércia ou se recuse a cumprir as orientações, o Ministério Público alertou que poderá propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar uma Ação Civil Pública contra a gestão.

Vitória da Conquista
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Município de Vitória da Conquista é obrigado a concluir Plano de Saneamento Básico Foto: Divulgação/PMVC

O Município de Vitória da Conquista foi condenado a finalizar a elaboração e encaminhar à Câmara de Vereadores, no prazo máximo de 180 dias a contar da intimação da sentença, o Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A decisão judicial atende a pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini, que apontou a omissão do Município na conclusão do processo de criação do plano.

Segundo a promotora de Justiça, apesar das etapas técnicas necessárias terem sido desenvolvidas, o Município permanece inerte desde 2020, sem finalizar o PMSB e encaminhar o projeto para apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo. A Prefeitura contratou, em 2019, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para a elaboração dos estudos técnicos do PMSB. Os produtos resultantes do contrato foram concluídos e disponibilizados para consulta pública em 2020. Ainda assim, afirma Karina Cherubini, o Executivo municipal deixou de encaminhar o projeto de lei à Câmara de Vereadores, impedindo a formalização do instrumento de planejamento exigido pela legislação.

Além de concluir e submeter o PMSB ao Legislativo, a Justiça determinou que o Município garanta ampla divulgação do plano e de todos os estudos que o fundamentam, disponibilizando integralmente seu conteúdo na internet, especialmente no site oficial da Prefeitura. Também foi determinado que, após a publicação da lei que instituir o PMSB, a administração municipal comunique sua conclusão e conteúdo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em até 30 dias, para inserção das informações no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).

A sentença ainda obriga o Município a selecionar e delegar, em até 180 dias, a regulação dos serviços públicos de saneamento básico a entidade reguladora e fiscalizadora qualificada, observando as normas de referência da ANA. Na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini ressaltou que a ausência do plano compromete o acesso a recursos federais, afeta a validade de contratos relacionados aos serviços de saneamento e prejudica a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Justiça
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Ministério Público cobra criação de plano de segurança pública em Muquém do São Francisco Foto: Divulgação/PMMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (28), ao prefeito Ailson de Souza Selis e ao presidente da Câmara de Vereadores de Muquém do São Francisco, Robson Rodrigues de Vasconcelos, para a regularização e estruturação do sistema de segurança pública do município. A medida visa adequar a gestão local aos diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora de Justiça Tahiane Stochero destacou a necessidade da criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e do respectivo Fundo Municipal com dotação orçamentária própria, além da elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública. O MPBA deu o prazo de 30 dias para que a gestão municipal se manifeste sobre a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar as adequações.

Entre as diretrizes do plano exigido pelo Ministério Público está a obrigatoriedade de incluir um capítulo específico voltado à prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa medida prevê recursos para a educação e reabilitação de agressores, conforme diretrizes da Lei Maria da Penha. A adequação e o envio dos planos ao governo federal são requisitos indispensáveis para que o município possa continuar recebendo repasses de recursos federais destinados à área de segurança.

A administração municipal de Muquém do São Francisco informou ao MPBA que já iniciou os estudos e providências administrativas para a implantação de uma guarda municipal e para a elaboração do plano de segurança pública. Caso a recomendação não seja atendida ou não haja manifestação no prazo estipulado, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. .

Justiça
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MP-BA dá 10 dias para Nova Viçosa garantir apoio escolar a aluna com autismo Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Viçosa, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (24), à prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação para garantir atendimento educacional especializado a uma estudante no Espectro do Transtorno Autista (TEA). De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida requer a disponibilização de profissional de apoio individualizado para a criança na rede pública de ensino.

A educanda que possui diagnóstico de TEA (nível 1 de suporte) e estuda na Escola Raul Gazinelli, teve a indicação de acompanhamento individualizado feita por equipe multiprofissional. Segundo o órgão ministerial, a mãe da criança protocolou pedidos junto ao município em março e maio de 2025. Contudo, o suporte ainda não foi concedido.

Em resposta ao Ministério Público por meio de ofício, o Município de Nova Viçosa informou que a unidade escolar encontra-se sem o cuidador devido a exonerações e que o processo de contratação está apenas em andamento. O MP destacou que o direito ao profissional de apoio integra o mínimo existencial e que entraves formais ou orçamentários não justificam o atraso ou a negativa do serviço.

A recomendação fixa o prazo de 10 dias para que a gestão municipal atualize a avaliação pedagógica da aluna — com a elaboração de seu Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) ou Plano Educacional Individualizado (PEI) — e disponibilize imediatamente o acompanhante durante todo o período escolar. O descumprimento da notificação poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra o município. .

Vitória da Conquista
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MP e MPF acionam Justiça para garantir Casa da Mulher Brasileira em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/GOVBA

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizaram uma ação civil pública para que a União, o Estado da Bahia e o Município de Vitória da Conquista implantem, no prazo de 90 dias, uma unidade da Casa da Mulher Brasileira (CMB) na cidade. A ação aponta que a ausência do equipamento — responsável por reunir diversos serviços de acolhimento e suporte integral no mesmo local — compromete o atendimento às vítimas de violência, perpetua uma rede assistencial fragmentada e dificulta o acesso à Justiça.

A urgência da medida é respaldada por indicadores alarmantes no município. Apenas em 2025, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória da Conquista instaurou 1.709 novos inquéritos policiais e registrou 1.343 boletins de ocorrência. No mesmo período, a comarca local acumulava 5.142 processos em tramitação nas varas especializadas em violência doméstica e familiar.

Os dados do Poder Judiciário revelam que a demanda na cidade supera a de municípios bem maiores. No primeiro semestre de 2025, Vitória da Conquista registrou 2.496 processos relacionados à violência doméstica. O número é substancialmente maior que o de Feira de Santana, que contabilizou 1.480 casos no mesmo período, apesar de possuir uma população significativamente superior.

Atualmente, a rede de proteção local atua de maneira desarticulada, forçando as vítimas a percorrerem cerca de 21,8 quilômetros entre diferentes pontos da cidade para registrar ocorrências, buscar apoio jurídico ou psicossocial e solicitar medidas protetivas. Essa dispersão gera a chamada “rota crítica”, contexto em que as mulheres desistem de buscar ajuda devido ao desgaste físico, emocional e financeiro.

Diante do cenário, o procurador da República Roberto D'Oliveira Vieira ressalta que a instalação da unidade não é uma escolha administrativa, mas um imperativo ético e jurídico para garantir atendimento digno e humanizado. Na mesma linha, a promotora de Justiça Tatyane Caires destaca que a integração dos serviços permitirá reduzir os obstáculos enfrentados pelas vítimas e garantirá maior celeridade e eficácia à proteção estatal.

Na ação, os Ministérios Públicos pedem a concessão de liminar para obrigações de fazer em 90 dias, sob pena de multa diária não inferior a R$ 100 mil para cada um dos réus. No mérito, solicitam a confirmação definitiva da obrigação de implantar a Casa da Mulher Brasileira, com a devida destinação de recursos orçamentários, estruturais e de pessoal para o seu pleno funcionamento.

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