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Justiça
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MP recomenda que prefeitura de Luís Eduardo Magalhães pare de cobrar título de eleitor no SUS Foto: Divulgação/PMLEM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu uma recomendação ao prefeito Ondumar Ferreira Borges Junior, o Júnior Marabá, e ao Secretário Municipal de Saúde do município de Luís Eduardo Magalhães, Pedro Henrique Ribeiro, para que interrompam, imediatamente, a exigência de transferência do título de eleitor ou de vínculo empregatício como condição para atendimento no SUS. De acordo com o documento publicado neste domingo (23) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida abrange a emissão do Cartão Nacional de Saúde, atualizações no CadSUS, consultas, exames e pré-natal.

A atuação do órgão ocorreu após denúncias consecutivas de moradores que tiveram acesso a serviços básicos de saúde recusado ou dificultado. Entre as ocorrências relatadas ao longo de mais de um ano, estão casos de gestantes impedidas de fazer o acompanhamento pré-natal e de mães que não conseguiram emitir o Cartão SUS para os filhos devido à falta do domicílio eleitoral no município.

Na recomendação, o promotor de Justiça Alysson Batista da Silva Flizikowski destacou que condicionar o direito à saúde ao voto viola princípios constitucionais de universalidade e igualdade do SUS. Além das barreiras assistenciais, o documento alerta que a prática pode configurar eventual fraude ou abuso de poder político ao induzir a alteração artificial do eleitorado local.

A Gestão Municipal tem o prazo de três dias para informar se acatará os termos recomendados e comprovar a cessação das exigências. Em até cinco dias, a prefeitura deverá emitir uma orientação formal por escrito a todas as Unidades Básicas de Saúde, UPAs e hospitais da rede municipal. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPBA poderá adotar medidas judiciais, inclusive com o ajuizamento de Ação Civil Pública.

Justiça
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Ilhéus na mira do MPF por suspeita de irregularidades em R$ 8,9 milhões do Fundeb Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar um possível desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pelo Município de Ilhéus, no sul da Bahia. A apuração é focada nas verbas repassadas pela União a título de complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) referente ao exercício de 2024, cujas irregularidades apontadas superam os R$ 8,9 milhões.

A decisão toma como base dados oficiais fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e registrados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). Segundo os registros, Ilhéus teria deixado de destinar R$ 6,9 milhões (47,23% da verba) para a educação infantil e cerca de R$ 1,9 milhão (13,38%) para despesas de capital, descumprindo os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal para a estruturação da rede pública de ensino e expansão de vagas.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, neste domingo (23), além da abertura do inquérito, a procuradora da República Marcela Regis Fonseca expediu uma recomendação formal à gestão municipal de Ilhéus. O MPF estabeleceu um prazo de 30 dias para que os gestores apresentem uma manifestação técnica esclarecendo o descumprimento e elaborem um plano detalhado para a recomposição material dos recursos não aplicados adequadamente. O plano deve priorizar ações diretas, como a ampliação da oferta de creches, pré-escolas e a compra de equipamentos.

O órgão ministerial alertou que a simples adequação contábil não é suficiente, sendo exigida a efetiva demonstração de que os valores foram revertidos em benefício da educação básica local. Caso a prefeitura não atenda à recomendação ou recuse a recomposição dos fundos, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de liminar e a apuração de eventuais responsabilidades cíveis e criminais dos agentes envolvidos.

Chapada Diamantina
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MPBA entra na Justiça para exigir reabertura de escola quilombola em Piatã Foto: Guia Chapada Diamantina

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para obrigar o Município de Piatã, na Chapada Diamantina, a reabrir a escola localizada na Comunidade Quilombola do Barreiro de Inúbia e restabelecer as aulas no território. A ação foi protocolada no último dia 29 de julho sob o argumento de que a prefeitura encerrou as atividades da unidade sem cumprir os requisitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que protege escolas do campo, indígenas e quilombolas.

A instituição atende crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental das comunidades do Barreiro e do Tamboril. Segundo o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, a transferência forçada dos alunos para fora do território tradicional coloca em risco o acesso ao ensino, a permanência das crianças na sala de aula e a preservação da identidade cultural local. A Promotoria destaca que a prefeitura não apresentou diagnóstico de impacto, não consultou os moradores e nem obteve parecer prévio do Conselho Municipal de Educação.

Na ação, o MPBA solicita que a Justiça determine a reabertura do colégio no prazo de dez dias e a devolução imediata de todos os móveis, equipamentos e materiais eventualmente retirados da estrutura. Além disso, o órgão pede que o município apresente a lista atualizada dos estudantes afetados e fique proibido de realizar novas transferências coletivas sem o devido processo legal. No mérito principal, a promotoria quer a anulação definitiva do ato de fechamento e a garantia do funcionamento contínuo da escola na comunidade.

Brasil
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Aumento de etanol na gasolina divide opiniões sobre impacto em carros Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Aprovado recentemente pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o aumento da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina de 30% para 32% (E32) reacendeu o debate sobre os efeitos da medida tanto para o bolso dos consumidores como para o funcionamento dos veículos.

Contrário à mudança, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para suspender a decisão do CNPE até que estudos específicos comprovem a segurança da nova mistura para os motores da frota brasileira.

Já a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) afirma que a ampliação da mistura fortalece a segurança energética do país, reduz a dependência de gasolina importada e ajuda a conter preços ao consumidor.

De acordo com o MPF, os estudos que embasaram a nova configuração da gasolina (com 32% de etanol) “não demonstraram, de forma conclusiva, os impactos do E32 sobre durabilidade de componentes, emissões, autonomia e compatibilidade com diferentes tipos de veículos”.

Na ação, o MPF aponta riscos de corrosão de peças, desgaste de bombas de combustível e falhas em sistemas de injeção eletrônica, especialmente em motocicletas, veículos antigos e modelos importados.

Os procuradores argumentam, ainda, que os estudos usados foram elaborados para o E30 e não para validar especificamente a adoção permanente do E32.

Por fim, o MPF argumenta que faltam estudos sobre impactos ambientais indiretos e pede perícia técnica independente.

Urandi
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MP-BA cobra adequação de Urandi ao Sistema Único de Segurança Pública Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, expediu uma recomendação, na sexta-feira (31), à Prefeitura de Urandi para que o município promova a adequação e integração imediata ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A medida foi tomada no âmbito do “Projeto Município Seguro” após a constatação de severas omissões da gestão municipal em relação às exigências descritas na Lei Federal nº 13.675/2018.

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, neste sábado (01), o diagnóstico apresentado pela própria Procuradoria Municipal revelou um cenário de desestruturação no setor de segurança em Urandi. Apesar de possuir Guarda Municipal, a cidade não conta com autoridade de trânsito, não possui Conselho nem Plano Municipal de Segurança Pública — sem qualquer projeto em andamento —, carece de Fundo Municipal para a área e não está integrada ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP). Além disso, o município não recebe repasses dos fundos nacional e estadual de segurança há pelo menos 24 meses.

A Promotoria deu um prazo de 90 dias para que o prefeito adote as providências necessárias, como o envio de projeto de lei para a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança, a estruturação de uma ouvidoria autônoma, a integração ao SINESP e a elaboração do plano municipal. Caso a prefeitura mantenha a inércia ou se recuse a cumprir as orientações, o Ministério Público alertou que poderá propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar uma Ação Civil Pública contra a gestão.

Vitória da Conquista
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Município de Vitória da Conquista é obrigado a concluir Plano de Saneamento Básico Foto: Divulgação/PMVC

O Município de Vitória da Conquista foi condenado a finalizar a elaboração e encaminhar à Câmara de Vereadores, no prazo máximo de 180 dias a contar da intimação da sentença, o Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A decisão judicial atende a pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini, que apontou a omissão do Município na conclusão do processo de criação do plano.

Segundo a promotora de Justiça, apesar das etapas técnicas necessárias terem sido desenvolvidas, o Município permanece inerte desde 2020, sem finalizar o PMSB e encaminhar o projeto para apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo. A Prefeitura contratou, em 2019, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para a elaboração dos estudos técnicos do PMSB. Os produtos resultantes do contrato foram concluídos e disponibilizados para consulta pública em 2020. Ainda assim, afirma Karina Cherubini, o Executivo municipal deixou de encaminhar o projeto de lei à Câmara de Vereadores, impedindo a formalização do instrumento de planejamento exigido pela legislação.

Além de concluir e submeter o PMSB ao Legislativo, a Justiça determinou que o Município garanta ampla divulgação do plano e de todos os estudos que o fundamentam, disponibilizando integralmente seu conteúdo na internet, especialmente no site oficial da Prefeitura. Também foi determinado que, após a publicação da lei que instituir o PMSB, a administração municipal comunique sua conclusão e conteúdo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em até 30 dias, para inserção das informações no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).

A sentença ainda obriga o Município a selecionar e delegar, em até 180 dias, a regulação dos serviços públicos de saneamento básico a entidade reguladora e fiscalizadora qualificada, observando as normas de referência da ANA. Na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini ressaltou que a ausência do plano compromete o acesso a recursos federais, afeta a validade de contratos relacionados aos serviços de saneamento e prejudica a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Justiça
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Ministério Público cobra criação de plano de segurança pública em Muquém do São Francisco Foto: Divulgação/PMMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (28), ao prefeito Ailson de Souza Selis e ao presidente da Câmara de Vereadores de Muquém do São Francisco, Robson Rodrigues de Vasconcelos, para a regularização e estruturação do sistema de segurança pública do município. A medida visa adequar a gestão local aos diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora de Justiça Tahiane Stochero destacou a necessidade da criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e do respectivo Fundo Municipal com dotação orçamentária própria, além da elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública. O MPBA deu o prazo de 30 dias para que a gestão municipal se manifeste sobre a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar as adequações.

Entre as diretrizes do plano exigido pelo Ministério Público está a obrigatoriedade de incluir um capítulo específico voltado à prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa medida prevê recursos para a educação e reabilitação de agressores, conforme diretrizes da Lei Maria da Penha. A adequação e o envio dos planos ao governo federal são requisitos indispensáveis para que o município possa continuar recebendo repasses de recursos federais destinados à área de segurança.

A administração municipal de Muquém do São Francisco informou ao MPBA que já iniciou os estudos e providências administrativas para a implantação de uma guarda municipal e para a elaboração do plano de segurança pública. Caso a recomendação não seja atendida ou não haja manifestação no prazo estipulado, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. .

Justiça
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MP-BA dá 10 dias para Nova Viçosa garantir apoio escolar a aluna com autismo Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Viçosa, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (24), à prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação para garantir atendimento educacional especializado a uma estudante no Espectro do Transtorno Autista (TEA). De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida requer a disponibilização de profissional de apoio individualizado para a criança na rede pública de ensino.

A educanda que possui diagnóstico de TEA (nível 1 de suporte) e estuda na Escola Raul Gazinelli, teve a indicação de acompanhamento individualizado feita por equipe multiprofissional. Segundo o órgão ministerial, a mãe da criança protocolou pedidos junto ao município em março e maio de 2025. Contudo, o suporte ainda não foi concedido.

Em resposta ao Ministério Público por meio de ofício, o Município de Nova Viçosa informou que a unidade escolar encontra-se sem o cuidador devido a exonerações e que o processo de contratação está apenas em andamento. O MP destacou que o direito ao profissional de apoio integra o mínimo existencial e que entraves formais ou orçamentários não justificam o atraso ou a negativa do serviço.

A recomendação fixa o prazo de 10 dias para que a gestão municipal atualize a avaliação pedagógica da aluna — com a elaboração de seu Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) ou Plano Educacional Individualizado (PEI) — e disponibilize imediatamente o acompanhante durante todo o período escolar. O descumprimento da notificação poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra o município. .

Vitória da Conquista
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MP e MPF acionam Justiça para garantir Casa da Mulher Brasileira em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/GOVBA

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizaram uma ação civil pública para que a União, o Estado da Bahia e o Município de Vitória da Conquista implantem, no prazo de 90 dias, uma unidade da Casa da Mulher Brasileira (CMB) na cidade. A ação aponta que a ausência do equipamento — responsável por reunir diversos serviços de acolhimento e suporte integral no mesmo local — compromete o atendimento às vítimas de violência, perpetua uma rede assistencial fragmentada e dificulta o acesso à Justiça.

A urgência da medida é respaldada por indicadores alarmantes no município. Apenas em 2025, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória da Conquista instaurou 1.709 novos inquéritos policiais e registrou 1.343 boletins de ocorrência. No mesmo período, a comarca local acumulava 5.142 processos em tramitação nas varas especializadas em violência doméstica e familiar.

Os dados do Poder Judiciário revelam que a demanda na cidade supera a de municípios bem maiores. No primeiro semestre de 2025, Vitória da Conquista registrou 2.496 processos relacionados à violência doméstica. O número é substancialmente maior que o de Feira de Santana, que contabilizou 1.480 casos no mesmo período, apesar de possuir uma população significativamente superior.

Atualmente, a rede de proteção local atua de maneira desarticulada, forçando as vítimas a percorrerem cerca de 21,8 quilômetros entre diferentes pontos da cidade para registrar ocorrências, buscar apoio jurídico ou psicossocial e solicitar medidas protetivas. Essa dispersão gera a chamada “rota crítica”, contexto em que as mulheres desistem de buscar ajuda devido ao desgaste físico, emocional e financeiro.

Diante do cenário, o procurador da República Roberto D'Oliveira Vieira ressalta que a instalação da unidade não é uma escolha administrativa, mas um imperativo ético e jurídico para garantir atendimento digno e humanizado. Na mesma linha, a promotora de Justiça Tatyane Caires destaca que a integração dos serviços permitirá reduzir os obstáculos enfrentados pelas vítimas e garantirá maior celeridade e eficácia à proteção estatal.

Na ação, os Ministérios Públicos pedem a concessão de liminar para obrigações de fazer em 90 dias, sob pena de multa diária não inferior a R$ 100 mil para cada um dos réus. No mérito, solicitam a confirmação definitiva da obrigação de implantar a Casa da Mulher Brasileira, com a devida destinação de recursos orçamentários, estruturais e de pessoal para o seu pleno funcionamento.

Justiça
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Juazeiro tem 30 dias para regularizar conselho e prestar contas de Fundo de Meio Ambiente Foto: Divulgação/PMJ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Juazeiro, recomendou, nesta quinta-feira (16), que a prefeitura do município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente regularizem o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e garantam a transparência na gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o documento foi assinado pela promotora de Justiça Heline Esteves Alves, estipula prazos de até 30 dias para a adoção de diversas medidas corretivas.

A iniciativa do Ministério Público decorre de irregularidades constatadas no acompanhamento das políticas públicas locais. Em audiência realizada em outubro de 2025, representantes do município admitiram que as reuniões do conselho ocorriam apenas a cada dois meses devido à falta de quórum, contrariando a legislação municipal que exige encontros mensais. Apesar de o município ter se comprometido a restabelecer a periodicidade mensal e a apresentar documentos financeiros e atas de reuniões, as requisições enviadas pelo MPBA em 2026 foram recebidas e ignoradas pela gestão municipal.

Além da desorganização no conselho, a falta de transparência com o dinheiro público preocupa o órgão. Um relatório de fiscalização ambiental anterior revelou que não era possível verificar o saldo atualizado nem a destinação dada aos recursos do fundo ambiental, tendo em vista que a prefeitura apresentou apenas um extrato bancário de abril de 2021. A ausência de prestação de contas impede o controle social e a verificação de como as verbas destinadas à proteção do meio ambiente estão sendo aplicadas no município.

Diante do cenário, o Ministério Público recomendou que o prefeito e o secretário de Meio Ambiente de Juazeiro adotem, em até 30 dias, as providências necessárias para que as reuniões do conselho voltem a ser mensais, inclusive utilizando formato híbrido ou telepresencial para facilitar a participação dos conselheiros. O município também deve divulgar previamente o calendário anual das reuniões e substituir membros que faltem injustificadamente. As atas das reuniões de 2025 e 2026 devem ser enviadas à Promotoria em até 15 dias úteis.

Em relação ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, a recomendação exige que a prefeitura envie, no prazo de 15 dias úteis, os extratos bancários detalhados de todas as contas vinculadas ao fundo desde janeiro de 2025, acompanhados de um demonstrativo de receitas e despesas. A gestão municipal deve se abster de utilizar os recursos para fins alheios aos previstos na lei e garantir a transparência ativa no portal eletrônico do município. O descumprimento das recomendações poderá motivar o ajuizamento de uma ação civil pública por parte do Ministério Público.

Justiça
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MP cobra prefeitura de Santa Cruz Cabrália por alagamentos históricos em bairro turístico Foto: Divulgação/PMSCC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) enviou uma recomendação à Prefeitura de Santa Cruz Cabrália cobrando medidas urgentes para solucionar os graves problemas de infraestrutura que afetam os moradores do bairro Praia dos Lençóis, também conhecido como Nova Cabrália.

Assinado nesta terça-feira (14), pelo promotor de Justiça Antônio Maurício Soares Magnavita, o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, dá um prazo de 15 dias corridos para que o município apresente um cronograma detalhado de obras de drenagem e pavimentação para a localidade.

A iniciativa do Ministério Público foi motivada por representações de moradores que, desde 2023, relatam sofrer com alagamentos recorrentes, isolamento de famílias, danos a imóveis, falta de iluminação pública e graves riscos sanitários. De acordo com o órgão, a comunidade local padece com a ausência de um sistema eficiente de escoamento de águas pluviais, o que gera prejuízos constantes e compromete a dignidade dos residentes.

O MP-BA destacou que a Câmara Municipal de Santa Cruz Cabrália chegou a aprovar por unanimidade um projeto de drenagem para o bairro, de autoria do vereador Samuel. No entanto, a prefeitura não deu início às intervenções prometidas. Diante disso, o município deverá agora detalhar as etapas de execução da obra, datas de início e conclusão, origem dos recursos e as medidas emergenciais planejadas para conter as enchentes.

Caso o município não cumpra a recomendação ou não apresente uma justificativa técnica aceitável dentro do prazo estipulado, o Ministério Público adverte que poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra a gestão municipal por omissão administrativa.

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Luís Eduardo Magalhães tem 90 dias para contratar intérpretes de Libras para a rede de saúde Foto: Divulgação/PMLEM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu, nesta segunda-feira (13), uma recomendação ao município de Luís Eduardo Magalhães cobrando a implementação de medidas urgentes para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva na rede pública de saúde. A iniciativa, assinada pelo promotor de justiça Heron José de Santana Gordilho e recebida pelo site Achei Sudoeste, decorre de uma denúncia feita por um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente relatou a completa inexistência de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos postos locais e apontou sérias barreiras de comunicação com os médicos e enfermeiros da cidade.

A prefeitura, comandada pelo prefeito Ondumar Ferreira Borges Júnior, o Júnior Marabá, e a Secretaria Municipal de Saúde, gerida por Pedro Henrique Ribeiro, receberam prazos rígidos para reestruturar o atendimento. Em até 30 dias, a gestão municipal precisa apresentar um plano detalhado de implementação de acessibilidade comunicacional na saúde, especificando cronogramas, metas e recursos que serão aplicados. O Executivo também terá o limite máximo de 90 dias para disponibilizar intérpretes de Libras — de forma presencial ou remota — em todas as unidades de saúde, incluindo os serviços de urgência e emergência.

A investigação do Ministério Público, iniciada em maio de 2026 pela 1ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães, constatou que a prefeitura já sabia do problema. Apesar disso, limitou-se a prometer melhorias futuras sem adotar nenhuma atitude concreta na prática. Enquanto a solução definitiva não ocorre, o MP-BA exige que o município adote imediatamente medidas paliativas. Entre as exigências estão a criação de um sistema visual para chamada de pacientes, a prioridade nos atendimentos e o uso de recursos alternativos, como mensagens escritas e aplicativos de tradução assistida.

O órgão também cobrou um programa de capacitação básica em Libras para os profissionais de saúde da rede pública do município. A prefeitura e a secretaria de saúde devem responder à recomendação e enviar relatórios periódicos de conformidade. Caso Júnior Marabá e o secretário Pedro Henrique Ribeiro ignorem as determinações do Ministério Público, o município poderá responder judicialmente, com o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.

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MP dá 60 dias para Câmara de João Dourado criar cargos efetivos e realizar primeiro concurso da história Foto: Divulgação/CMJD

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à Câmara Municipal de João Dourado, no norte do estado, exigindo a realização de um concurso público para cargos efetivos. A medida ocorre após uma investigação constatar que, ao longo de seus aproximadamente 40 anos de existência, o Legislativo municipal jamais realizou um concurso público desde a sua criação. Atualmente, a Casa funciona de forma integral com 14 ocupantes de cargos comissionados e 12 prestadores de serviço temporário.

A própria Presidência da Câmara confessou ao Ministério Público que não possui nenhum servidor efetivo ou concursado em seus quadros. De acordo com o documento assinado pela promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, nesta segunda-feira (13) e recebido pelo site Achei Sudoeste, funções operacionais e essenciais da Casa — como motorista, vigilante, assistente administrativo e agente de serviços — são executadas unicamente por trabalhadores temporários. O MP-BA destacou que o modelo é incompatível com a Constituição Federal e favorece práticas clientelistas, além de fragilizar o controle institucional.

Diante do cenário, a promotoria deu um prazo máximo de 60 dias para que a presidente da Câmara, Viviane Vasconcelos Castro, inicie um estudo técnico e envie um projeto de lei de reestruturação administrativa para extinguir o excesso de cargos comissionados e criar as vagas efetivas necessárias. Logo em seguida, o edital do concurso público deverá ser lançado para preencher vagas obrigatórias em áreas como controle interno, contabilidade, jurídica (procurador legislativo), legislativa e tecnologia da informação.

A recomendação também funciona como um alerta formal de improbidade administrativa para a chefia do Legislativo caso o comportamento irregular continue. A Câmara de João Dourado tem 15 dias para manifestar se vai acatar a recomendação e apresentar um cronograma de execução. Caso ignore o pedido, o Ministério Público poderá acionar a Justiça e mover uma Ação Civil Pública contra a gestão. Uma cópia do documento foi enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).

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MP cobra plano para zerar fila crônica de ressonância em Cruz das Almas Foto: Divulgação/PMCA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cruz das Almas, emitiu uma recomendação, nesta quarta-feira (01), à prefeitura municipal, à Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) e ao consórcio de saúde da região. O motivo é uma crise persistente na oferta de exames de ressonância magnética que gerou uma fila de espera sufocante para os moradores locais. Investigações apontam que o município acumula uma demanda reprimida estrutural: em fevereiro de 2025, o passivo era de 400 pacientes, saltando para 546 exames pendentes nos meses seguintes e mantendo mais de 410 pessoas na fila em maio de 2026. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a promotora Lívia Avance Rocha deu um prazo de 45 dias para que os órgãos apresentem planos detalhados de ação.

A apuração do MP-BA revelou que o problema é alimentado por uma crônica falta de infraestrutura e falhas de gestão. O único aparelho de ressonância magnética da Policlínica Regional de Santo Antônio de Jesus — que atende a região através do consórcio Reconvale — sofreu pelo menos quatro paralisações severas entre 2024 e 2025. Além disso, exames específicos, como a ressonância de ombro, simplesmente deixaram de ser ofertados regularmente por falta de capacidade técnica instalada ou manutenção corretiva. O cenário de abandono é agravado pelo sumiço de autoridades estaduais: o Núcleo Regional de Saúde Leste ignorou completamente cinco ofícios e requisições consecutivas de esclarecimento enviados pelo Ministério Público ao longo de 2025 e 2026.

Na recomendação, o município de Cruz das Almas foi obrigado a apresentar um plano de ação imediato para escoar os pacientes agendados, sugerindo o uso de mutirões, clínicas privadas credenciadas ou a renegociação de cotas junto ao consórcio. A prefeitura também terá que reestruturar sua Central Municipal de Regulação para garantir que a fila de espera seja informatizada e transparente, evitando favorecimentos e permitindo o controle nominal da gravidade clínica dos pacientes. Já o consórcio Reconvale terá que comprovar a devolução e compensação de cotas de exames perdidas nos períodos em que as máquinas ficaram quebradas.

A Sesab e o Núcleo Regional de Saúde Leste foram advertidos a detalhar o cofinanciamento estadual da policlínica e a revisar a pactuação de cotas da região, esclarecendo se o que é ofertado hoje de fato cobre as necessidades da população. O documento do Ministério Público deixa claro que o descumprimento dos prazos ou a falta de respostas consistentes resultará em medidas judiciais severas, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por improbidade ou violação do direito constitucional à saúde.

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MP-BA endurece cobrança sobre falhas no atendimento a autistas em Ubatã Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ubatã, emitiu a Recomendação nº 02/2026, nesta quarta-feira (01), cobrando providências imediatas do prefeito e dos secretários municipais de Educação e de Saúde. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi adotada após a prefeitura ignorar os Ofícios nº 469/2026 e 470/2026, expedidos no início de junho de 2026, que solicitavam esclarecimentos sobre a assistência a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o promotor de Justiça auxiliar Ramires Tyrone de Almeida Carvalho, o município demonstra clara omissão, arrastando o caso que é investigado desde abril de 2025 e que já possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado.

A apuração do órgão ministerial começou a partir de denúncias formais da Câmara Municipal de Ubatã, que listavam uma série de negligências no atendimento público. Entre as principais falhas apontadas estão a falta de emissão da carteirinha de identificação municipal, a redução abrupta de terapias (como fonoaudiologia e terapia ocupacional), problemas na triagem e no atendimento psiquiátrico, além de falhas graves na distribuição gratuita de medicamentos. Na área educacional, pais e vereadores relataram a ausência de mediadores escolares e de atividades adaptadas, descumprindo o acordo firmado no TAC nº 01/2025. Há também queixas severas sobre a precariedade dos espaços físicos de atendimento e do transporte fornecido.  

Com a nova determinação, a Secretária de Educação e o Secretário de Saúde têm o prazo improrrogável de 10 dias para enviar relatórios detalhados e documentos que comprovem a regularização dos serviços e o cumprimento das metas acordadas. O promotor alertou expressamente que o descumprimento do prazo ou a persistência no silêncio da gestão municipal não serão tolerados, podendo resultar na execução judicial imediata do TAC, no ajuizamento de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar urgente e na comunicação formal ao Conselho Superior do Ministério Público. .

Anagé
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São João 2026: Em emergência por seca, Anagé tem que reduzir cachês de bandas Foto: Manu Dias/GOVBA

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou, hoje, 19, que o Município de Anagé não realize pagamentos às bandas Magníficos e Cacau com Leite em valores superiores aos limites estabelecidos com base na média dos contratos celebrados pelos artistas em 2025, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão atende a uma ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Leandro Carvalho Duca Aguiar, em razão do excesso de gastos nas contratações para o festejo junino “Arraiá do Gaviões”, previsto para ocorrer entre os dias 21 e 23 de junho.

Segundo o documento, a Banda Magníficos foi contratada por R$ 413 mil, enquanto a Banda Cacau com Leite teve cachê fixado em R$ 160 mil. A apuração aponta que os valores superam, respectivamente, os montantes de R$ 332.556,27 e R$ 132.732,31, considerados parâmetros razoáveis com base na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunal de Contas do Estado da Bahia e Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Ficou decidido, também, que o Município de Anagé deposite judicialmente, no prazo de 24 horas, os valores excedentes dos contratos, totalizando R$ 107.711,42. Desse montante, R$ 80.443,73 correspondem à diferença verificada no contrato da Banda Magníficos e R$ 27.267,69 ao contrato da Banda Cacau com Leite. As justificativas apresentadas para os reajustes não demonstraram ganho significativo de notoriedade ou fatos novos capazes de justificar os aumentos relação ao ano anterior. Também foi considerado o contexto socioeconômico do município, que se encontra em situação de emergência decretada devido à estiagem prolongada que afeta a população rural.

O promotor de Justiça Leandro Aguiar ressalta que o objetivo do MP da Bahia não é impedir a realização dos festejos juninos nem das apresentações artísticas e que a decisão diz respeito ao controle dos gastos públicos e à preservação do patrimônio público municipal. “Em respeito à tradicionalidade da festa e da sociedade, busca-se apenas assegurar que tais contratações estejam de acordo aos princípios constitucionais da economicidade, eficiência e moralidade administrativa. Os recursos empregados nos festejos pertencem à coletividade e devem ser administrados com o mesmo rigor exigido para qualquer outra política pública”, afirmou.

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MP-BA aciona Município de São Félix do Coribe para realização de concurso público Foto: Divulgação/Saae

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o Município de São Félix do Coribe, pedindo que a Justiça determine a realização de concurso público e a regularização do quadro de pessoal. A ação, de autoria do promotor de Justiça Jürgen Wolfgang, pede que a administração municipal substitua, de forma gradual, contratações temporárias irregulares por servidores efetivos, conforme determina a Constituição Federal.

Na ação, o MP-BA requer, em caráter de urgência, que o município apresente diagnóstico completo do quadro de servidores e um cronograma para realização de concurso público, além de não realizar novas contratações temporárias irregulares. Segundo o promotor de Justiça, a investigação apontou crescimento expressivo no número de trabalhadores temporários no município, que passou a manter uma quantidade superior ao de servidores efetivos, além de não promover concurso há mais de dez anos. Em fevereiro de 2026, eram 471 vínculos temporários, frente a 327 efetivos.

“As contratações atingem funções permanentes, como professores, enfermeiros, motoristas e agentes de saúde, o que contraria a regra do concurso público”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que tentou resolver a situação de forma extrajudicial, com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve adesão nem apresentação de plano de regularização por parte do município.

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MP aciona Justiça para garantir terapias a crianças com autismo em Cícero Dantas Foto: Reprodução/TV Globo

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou, na última segunda-feira (8), uma ação civil pública para que o Município de Cícero Dantas regularize e amplie a oferta de terapias multidisciplinares destinadas a crianças que necessitam de acompanhamento especializado, especialmente aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A ação, de autoria do promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, requer que a Justiça determine, em caráter liminar, que o Município de Cícero Dantas disponibilize terapias multidisciplinares, garantindo atendimento contínuo às pessoas que necessitam desses serviços, especialmente as crianças com TEA. De acordo com o promotor de Justiça, foram identificadas falhas estruturais na prestação do serviço público de saúde do município, com registros frequentes de ausência ou insuficiência de atendimentos essenciais. Entre os principais problemas constatados estão a falta de profissionais de fonoaudiologia e terapia ocupacional, além da oferta insuficiente de fisioterapia e acompanhamento psicológico.

O promotor de Justiça complementou que a ausência de atendimento multidisciplinar adequado compromete diretamente o desenvolvimento cognitivo, motor, comunicativo e social das crianças com TEA. “A interrupção ou a insuficiência das terapias pode provocar agravamento dos quadros clínicos e até regressão de habilidades já adquiridas. O acesso a terapias como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e acompanhamento psicológico integra o direito fundamental à saúde e está previsto na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além de ser garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”, ressaltou.

Brumado
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Brumado: Falha em transporte escolar faz alunos abandonarem aulas e caso vai parar na Justiça Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Brumado e do Estado da Bahia, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas ao transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual na cidade.

A instauração do feito ocorreu após o recebimento de relatos sobre graves deficiências na oferta do serviço, as quais inviabilizam a permanência de adolescentes no ambiente escolar, gerando um preocupante cenário de evasão e déficit de aprendizagem.

A Diretora do Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão e Meio Ambiente (CEEP), Emanoela de Souza Silva, e o Diretor do Núcleo Territorial de Educação (NTE-13), Sr. Ramon Dutra Lobo, confirmaram que o transporte escolar oferecido pelo Município é incompatível com a grade curricular da instituição estadual.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Promotor de Justiça, Dr. Gustavo Pereira, autor da Ação Civil Pública, explicou que, hoje, os horários de funcionamento do transporte escolar gerido pelo Município são incompatíveis com os horários das atividades escolares desenvolvidas no CEEP.

No turno matutino, as aulas encerram-se às 12h20, mas o transporte escolar municipal deixa a unidade às 11h30. Situação análoga ocorre no turno vespertino, onde as atividades letivas terminam às 18h20, enquanto os veículos partem entre 16h30 e 17h30.

Segundo o promotor, diante da incompatibilidade, os alunos estão sendo obrigados a “abandonar” a última aula para conseguir voltar para casa fazendo uso do transporte escolar. Cerca de 200 alunos estariam sendo impactados com o impasse.

Sem solução na via administração e diante do risco de evasão escolar, Pereira relatou que foi necessário judicializar a questão. “O prejuízo é imensurável e o Ministério Público não pode faltar com a população de Brumado. Tivemos que procurar a via judicial porque os estudantes não podem ser prejudicados”, afirmou.

Para o promotor, entre as soluções que se apresentam para o caso estão o aumento da frota ou o Governo do Estado assumir a gestão do serviço, oferecendo linhas de transporte escolar para os alunos da rede estadual em Brumado.

Em caso de descumprimento, o Governo do Estado pode ser penalizado com uma multa no valor de R$ 50 mil, corrigidos monetariamente, por cada dia letivo não cumprido ou aula não reposta.

Caetité
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MP-BA aciona ex-prefeito de Caetité por prejuízo milionário aos cofres públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, em razão de irregularidades fiscais identificadas durante sua gestão entre os anos de 2017 e 2020. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da ação civil pública, o ex-gestor teria adotado, de forma reiterada, práticas de omissão de informações nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com o objetivo de reduzir artificialmente a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas. As irregularidades incluiriam a exclusão de segurados, subdeclaração de remunerações e omissão de valores descontados dos servidores públicos.

As investigações apontam divergências entre os dados informados pelo Município ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e aqueles declarados à Receita Federal. Em um dos exemplos citados na ação, enquanto foram informados mais de dois mil servidores ao TCM, apenas 61 teriam sido declarados à Receita no mesmo período, evidenciando inconsistências consideradas incompatíveis com erro técnico. Além disso, teria ocorrido retenção de valores previdenciários descontados dos servidores sem o devido repasse à Previdência Social. De acordo com o promotor de Justiça, a conduta pode caracterizar, em tese, apropriação indevida de contribuições.

Alex bacelar ressaltou que, no âmbito tributário, foram identificadas ainda declarações inverídicas relacionadas ao Pasep, com omissão ou redução indevida de débitos. “As irregularidades resultaram em um prejuízo estimado de mais de R$ 74 milhões em valores principais, podendo ultrapassar R$ 175 milhões com a incidência de multas e juros”, destacou o promotor de Justiça. Na ação, o MPBA requer, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o limite do dano estimado, com bloqueio de contas bancárias, restrição de veículos e indisponibilidade de imóveis. Como pedido final, o MPBA requer a condenação do denunciado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

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