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Rio de Contas
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TCM-BA multa ex-prefeito de Rio de Contas por falhas em licitação da saúde Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente, na sessão desta quarta-feira (30), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo, em razão de irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 070/2023, destinado à aquisição de materiais hospitalares para a rede municipal de saúde. Pela irregularidade, a conselheira relatora, Aline Peixoto, multou o gestor em R$1,5 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pela empresa “K.J.K.D. Mendes Distribuidora”, que questionou dois aspectos do certame: a ausência da exigência da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a adoção do julgamento por lote global, sem o parcelamento dos itens licitados.

Ao analisar o processo, a relatoria concluiu que não houve irregularidade na não exigência da AFE como condição de habilitação. O entendimento seguiu posicionamento consolidado do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público de Contas, segundo o qual a exigência desse documento depende das características específicas do objeto licitado. No caso concreto, o edital já previa a apresentação de alvará sanitário e de atestados de capacidade técnica, considerados suficientes para resguardar o interesse público sem restringir a participação de empresas.

Por outro lado, a 2ª Câmara considerou procedente a denúncia quanto ao agrupamento de grande quantidade de materiais distintos em lotes únicos, sem que o município apresentasse justificativas técnicas ou econômicas para afastar a regra do parcelamento do objeto. A relatora destacou que a legislação de licitações estabelece que compras públicas devem ser divididas em parcelas sempre que isso for técnica e economicamente viável, de modo a ampliar a competitividade.

Segundo a decisão, os lotes reuniam dezenas de itens heterogêneos, o que acabou restringindo a participação de fornecedores especializados em determinados produtos e favorecendo apenas empresas com maior capacidade de fornecimento.

Cabe recurso da decisão

Justiça
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TCM nega cautelar sobre transporte escolar em Itapetinga por contrato já vencido Foto: Divulgação/PMI

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (26), o pedido de medida cautelar formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra a Prefeitura Municipal de Itapetinga. A decisão, tomada no âmbito do Processo TCM nº 18595e26, envolve apurações sobre possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 001/2026 e no Contrato nº 018/2026, firmados para o credenciamento e a prestação temporária de transporte escolar no município. De acordo com a decisão publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, são responsabilizados no processo o prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e o secretário municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Alécio Silva Chaves.

A apuração técnica apontou falhas no planejamento do credenciamento para 47 rotas rurais, orçado inicialmente em R$ 2,004 milhões por 90 dias e posteriormente prorrogado por igual período e valor. A auditoria destacou indícios de tratamento favorecido à empresa Viação Itapetinga Ltda., única contratada, que apresentou inconsistências na documentação de veículos e motoristas, enquanto outra interessada teve o credenciamento indeferido. Também foram identificadas a ausência de parecer favorável da Procuradoria Jurídica no aditivo contratual, atraso de dois meses na publicação do termo e falta de comprovação de ampla divulgação para entrada de novos prestadores.

Outro ponto destacado no relatório da inspetoria foi o risco de dano aos cofres públicos, estimado em R$ 2,199 milhões, referente ao uso da contratada como intermediária. Com base em auditorias anteriores do tribunal, identificou-se que a empresa repassava aos efetivos proprietários dos veículos e motoristas valores cerca de 54,88% inferiores ao montante recebido da prefeitura. Com isso, o órgão de fiscalização solicitou a suspensão de pagamentos em valores superiores aos repassados aos subcontratados e a imediata readequação do credenciamento para contratar diretamente os prestadores locais.

Apesar de reconhecer a plausibilidade jurídica dos indícios apontados pela auditoria técnica, a relatora indeferiu a concessão da liminar por falta do requisito de urgência (periculum in mora). O tribunal verificou que o aditivo contratual encerrou sua vigência em 3 de agosto de 2026, enquanto a representação foi assinada em 6 de agosto de 2026, quando o ajuste já havia chegado ao fim. Diante do encerramento do contrato, a conselheira entendeu não haver risco iminente que justificasse a intervenção cautelar imediata.

Com o indeferimento da medida de urgência, a conselheira Aline Peixoto determinou a notificação do prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e do secretário Alécio Silva Chaves. Os gestores terão prazo para apresentar esclarecimentos, justificativas e defesas em relação às inconsistências e suspeitas de irregularidades apontadas na instrução do processo, que seguirá em tramitação no TCM-BA para análise do mérito.

Brumado
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Auditoria do TCM propõe melhorias no cuidado a pessoas com doenças crônicas em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (25), julgaram procedentes as conclusões de auditoria realizada na área da Saúde da Prefeitura de Brumado, na gestão do prefeito Fabrício Abrantes, no exercício de 2025. A ação teve como objetivo avaliar as ações municipais de prevenção e cuidado das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis (DCNT).

A fiscalização analisou aspectos como a estrutura física das unidades de saúde, disponibilidade de equipamentos, materiais, medicamentos e insumos, recursos humanos, oferta de exames e diagnósticos, mecanismos de registro e monitoramento dos pacientes, ações de educação em saúde e a organização da rede municipal de atenção às pessoas com doenças crônicas. A equipe inspecionou quatro unidades de saúde, sendo duas na zona rural e duas na sede do município, além do Hospital Municipal e da Farmácia Central.

De acordo com o relatório final, a auditoria identificou avanços institucionais, como o funcionamento regular das unidades visitadas e a utilização do prontuário eletrônico e-SUS APS, inclusive nas unidades da zona rural. Entretanto, foram constatadas fragilidades estruturais, organizacionais e gerenciais que podem comprometer a efetividade e a continuidade da assistência aos pacientes com doenças crônicas.

Entre os principais pontos identificados estão a necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento e dos protocolos específicos para acompanhamento das DCNT; melhorias na gestão de estoques, equipamentos, medicamentos e insumos; redução da demanda reprimida por consultas e exames especializados; fortalecimento do uso das informações do prontuário eletrônico; e aprimoramento das ações de busca ativa.

Embora o município tenha apresentado medidas corretivas já iniciadas ou em planejamento, a equipe técnica concluiu que ainda não havia elementos suficientes para comprovar a efetividade dessas providências e o saneamento integral das inconformidades verificadas.

Diante dos achados, foram recomendadas medidas como a formalização dos fluxos internos de atendimento, a criação de rotinas periódicas de monitoramento da qualidade da assistência, o fortalecimento do uso estratégico do prontuário eletrônico, a adoção de providências para reduzir a demanda reprimida por consultas e exames especializados, a estruturação de programa permanente de educação em saúde e o aperfeiçoamento da gestão da assistência farmacêutica e dos insumos estratégicos.

Em seu voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, considerou que as providências anunciadas pela administração municipal demonstram uma postura colaborativa e compromisso com o aperfeiçoamento dos serviços de saúde. Contudo, destacou que, na conclusão dos trabalhos, essas medidas estavam, em sua maioria, em fase de planejamento ou implementação, razão pela qual recomendou o acompanhamento de sua execução e da superação das fragilidades apontadas.

O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Guilherme Macedo, também opinou pelo acolhimento das conclusões do relatório da auditoria e pela apresentação de um plano de ação com cronograma.

Carinhanha
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Justiça suspende decisão e TCM libera pagamento de R$ 1,7 milhão a escritório de advocacia em Carinhanha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma decisão judicial recente alterou o curso de uma investigação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) envolvendo a prefeitura de Carinhanha, gerida pela prefeita Francisca Alves Ribeiro, a Chica. A conselheira Aline Peixoto revogou a medida cautelar que suspendia pagamentos ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, atendendo a uma determinação da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste nesta sexta-feira (08) o caso teve origem em um termo de ocorrência lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo. O órgão questionava a inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório, cujo contrato previa honorários de 20% sobre o êxito na recuperação de créditos tributários. O valor estimado do contrato chega a R$ 1,7 milhão, calculado sobre uma expectativa de recuperação de R$ 8,5 milhões para os cofres municipais.

Anteriormente, o TCM havia determinado que a prefeitura se abstivesse de realizar os pagamentos e readequasse o percentual dos honorários, alegando que os valores fugiam dos parâmetros de razoabilidade e do Código de Processo Civil. No entanto, o escritório de advocacia recorreu ao Poder Judiciário por meio de uma ação anulatória, argumentando que a intervenção da Corte de Contas feria a autonomia privada e a discricionariedade administrativa.

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Estadual deu razão aos advogados. O magistrado responsável entendeu que a decisão administrativa do TCM possuía vícios de fundamentação e que, por se tratar de um contrato de risco (ad exitum) — onde o pagamento só ocorre se o município efetivamente receber o dinheiro —, não haveria risco imediato ao erário. Além disso, a decisão judicial destacou que a limitação de honorários imposta pelo Tribunal poderia ser considerada uma "inovação normativa" sem amparo em lei.

Com a suspensão judicial dos efeitos da cautelar, a conselheira Aline Peixoto oficializou a revogação da medida nesta quinta-feira (7), restabelecendo a plena eficácia financeira do contrato nos termos originais. Apesar da liberação dos pagamentos, o processo no TCM não foi encerrado. O mérito da contratação e a análise sobre a legalidade dos valores pactuados continuarão sendo discutidos após o julgamento final da ação na Justiça, permanecendo o processo administrativo sobrestado até que haja uma definição definitiva no âmbito judicial.

Caraíbas
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TCM nega suspensão de licitação para casas populares em Caraíbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender uma licitação da Prefeitura de Caraíbas para a construção de 20 casas populares. A decisão, proferida pela conselheira Aline Peixoto nesta terça-feira (7), aponta que a empresa denunciante, A M Lisboa Ltda., cometeu um erro crasso ao apresentar a queixa: anexou ao processo documentos referentes a uma licitação de 2024, totalmente alheia ao certame atual de 2026.

A controvérsia envolve a Concorrência Eletrônica nº 001/2026, voltada ao programa Minha Casa, Minha Vida (FNHIS). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o representante da empresa, Acácio Monteiro Lisboa, alegava uma série de irregularidades graves no edital, como a ausência de projeto básico completo, falta de justificativa para índices financeiros, inversão de fases sem motivação e falhas na publicidade das alterações do certame. Segundo a denúncia, o processo administrativo nº 045/2026 estaria ferindo princípios básicos da administração pública e do direito concorrencial.

Apesar da gravidade das acusações, a relatora destacou que a análise ficou prejudicada pela “limitação relevante de ordem instrutória”. Ao verificar os autos, o tribunal constatou que a denunciante não apresentou o edital vigente, a ata da sessão pública ou qualquer despacho oficial da Comissão de Licitação. Em vez disso, a documentação protocolada referia-se a uma disputa ocorrida dois anos antes, o que impediu o TCM de comprovar o chamado fumus boni iuris (a fumaça do bom direito).

Na decisão monocrática, a conselheira Aline Peixoto ressaltou que a concessão de liminares é uma medida excepcional que exige prova inequívoca do risco de dano e da plausibilidade jurídica. Sem os documentos mínimos que sustentassem a narrativa da empresa, o tribunal optou por manter o curso da licitação para evitar prejuízos à execução das políticas habitacionais do município, uma vez que a narrativa apresentada era unilateral e desprovida de lastro documental atualizado.

Embora a suspensão imediata tenha sido negada, o caso ainda será julgado no mérito. O prefeito de Caraíbas, Renato Lima dos Santos, foi notificado para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre as supostas irregularidades em um prazo de 20 dias. Somente após a instrução completa do processo, com a devida manifestação dos órgãos técnicos, o TCM decidirá se houve ou não má conduta administrativa na condução do contrato das casas populares.

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