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Macaúbas
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Gasolina mais cara em Macaúbas pode gerar custo adicional de R$ 8,4 milhões por ano Foto: Erasmo Oliveira

De acordo com levantamento realizado pelo leitor do site Achei Sudoeste, Erasmo Oliveira, motoristas do município de Macaúbas têm observado diferenças significativas no preço da gasolina em comparação com cidades vizinhas da região sudoeste da Bahia. Em alguns casos, a variação pode ultrapassar R$ 1 por litro, especialmente quando comparados os valores praticados no município com os registrados em Botuporã.

Enquanto em Botuporã o combustível costuma ser comercializado por preços mais baixos, em Macaúbas os valores frequentemente aparecem entre os mais altos da região. A diferença tem sido percebida por motoristas que circulam entre as duas cidades e também por moradores que acompanham os preços praticados nos postos locais.

Outro ponto que chama atenção dos consumidores é a semelhança de valores entre os postos de combustíveis dentro da própria cidade. Na prática, isso reduz as possibilidades de o motorista encontrar preços mais competitivos dentro do município.

A localização geográfica de Macaúbas também contribui para o cenário. O município está a mais de 30 quilômetros da cidade vizinha mais próxima, o que torna pouco viável para muitos moradores se deslocarem até outro município apenas para abastecer. Com isso, a maior parte da população acaba dependendo exclusivamente dos preços praticados no comércio local.

Uma estimativa baseada em dados públicos ajuda a dimensionar o impacto econômico que essa diferença pode representar para a população. Informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e registros do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia indicam que a frota de veículos de Macaúbas supera 16 mil unidades. Desse total, mais de 14 mil correspondem a automóveis, caminhonetas, motocicletas e motonetas.

Para efeito de cálculo conservador, considerando apenas 7 mil automóveis — e excluindo as motocicletas, que também utilizam gasolina — é possível estimar o volume de combustível consumido no município. Supondo que cada veículo consuma, em média, cerca de 100 litros de gasolina por mês, o equivalente aproximado a dois tanques, o consumo mensal chegaria a cerca de 700 mil litros.

Caso a diferença média de preço seja de R$ 1 por litro em relação a cidades vizinhas, os consumidores locais poderiam estar pagando aproximadamente R$ 700 mil a mais por mês pelo combustível.

Em um período de um ano, esse valor pode ultrapassar R$ 8,4 milhões pagos a mais pela população apenas pela diferença de preços.

O cálculo não inclui o consumo das motocicletas, que representam uma parcela significativa da frota do município, o que indica que o impacto econômico real pode ser ainda maior. A situação tem gerado questionamentos entre moradores e motoristas, que apontam a necessidade de maior concorrência e transparência na formação dos preços dos combustíveis em cidades do interior, onde as alternativas de abastecimento são limitadas pela distância entre os municípios.

Licínio de Almeida
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Liminar do TCM suspende pregão de sistema estruturado de ensino em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 001/2026, promovido pela Prefeitura de Licínio de Almeida, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema estruturado de ensino. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, e agora referendada pelo colegiado.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ao analisar os autos, o relator entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência — o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” — diante da proximidade da sessão de abertura do certame e da existência, em cognição sumária, de possíveis irregularidades no edital. Entre os pontos considerados relevantes para a concessão da cautelar estão: a vedação injustificada à participação de empresas reunidas em consórcio; a aglutinação de itens com naturezas distintas em um único lote, especialmente no Lote 03, que reúne bens e serviços sem justificativa clara; e a exigência de amostras com critérios imprecisos de avaliação e prazo exíguo de quatro dias úteis para apresentação.

O conselheiro destacou que a ausência de critérios objetivos para avaliação das amostras pode comprometer a lisura e a imparcialidade do procedimento, além de restringir a competitividade. Também ressaltou que a vedação ao consórcio, embora seja ato discricionário da administração, deve estar devidamente motivada e alinhada ao interesse público, o que, em análise preliminar, não restou demonstrado.

Diante desse cenário, foi determinada a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 001/2026 até o julgamento definitivo da denúncia. A decisão também autorizou a administração municipal a promover a retificação do instrumento convocatório, desde que justifique adequadamente os pontos questionados, proceda à devida republicação do edital e reabra o prazo para apresentação de propostas.

Lagoa Real
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TCM suspende pregão de R$ 783 mil para compra de kits escolares em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu, nesta segunda-feira (02), medida cautelar e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 004/2026 da Prefeitura Municipal de Lagoa Real, que previa registro de preços para futura e eventual aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino. O valor máximo estimado da contratação é de R$ 783.120,00.

A decisão monocrática foi proferida pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto, após denúncia apresentada pela empresa Serv Teck Facilities Ltda contra o prefeito José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida.

O principal ponto acolhido na decisão refere-se à exigência de prazo máximo de 48 horas para entrega dos materiais, contadas a partir da ordem de fornecimento. Para a relatora, em análise preliminar, a cláusula pode comprometer a competitividade do certame, ao favorecer empresas sediadas nas proximidades do município.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a entrega de kits escolares envolve etapas como aquisição ou fabricação dos itens, separação, montagem, embalagem e transporte em grandes quantidades, o que tornaria o prazo exíguo, especialmente em se tratando de registro de preços — modalidade que, por natureza, não pressupõe urgência imediata.

A conselheira fundamentou o entendimento com base na Lei nº 14.133/2021, que veda cláusulas que restrinjam indevidamente a competitividade ou estabeleçam distinções em razão da sede ou domicílio dos licitantes.

A denúncia também questiona a fixação de preço referencial único para pincéis de diferentes tamanhos (nº 8 a nº 20), a exigência de especificações técnicas consideradas restritivas e Suposta defasagem ou incompatibilidade dos preços estimados para determinados itens, como canetas esferográficas com “grip emborrachado”.

Contudo, a relatora entendeu que esses pontos demandam análise técnica mais aprofundada, diferentemente da cláusula sobre o prazo de entrega, considerada suficiente para justificar a suspensão cautelar.

Com a decisão, o pregão e todos os atos administrativos dele decorrentes ficam suspensos até que o município reavalie a exigência prevista na cláusula 6.1 da minuta da ata de registro de preços.

O prefeito terá prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos e justificativas ao TCM.

A decisão ressalta que a medida visa evitar possível nulidade futura do certame e assegurar a observância dos princípios da isonomia, ampla concorrência e seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

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