Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram parcialmente, na sessão desta quarta-feira (06), medida cautelar deferida pela conselheira Aline Peixoto e que determinou ao prefeito de Lagoa Real, José Carlos Trindade Duca, a suspensão do Pregão Eletrônico n° 004/2026, vinculado ao Processo Administrativo n° 020/2026, assim como todos os atos administrativos dele decorrentes, até que seja realizada a reavaliação das exigências. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o pregão tem por objeto o registro de preços para uma eventual compra de kits escolares para alunos da rede municipal de ensino, com valor referencial de R$785.120,00.
A denúncia com pedido de medida cautelar foi apresentada pela empresa “Serv Teck Facilities”, que apontou supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n° 004/2026, entre elas a fixação de prazo excessivamente exíguo para a entrega dos materiais licitados, a adoção de preço referencial único para itens de tamanhos distintos, a imposição de especificações técnicas consideradas desproporcionais e potencialmente restritivas à competitividade, além da definição de preços referenciais supostamente incompatíveis com a realidade de mercado. Segundo a denunciante, tais exigências comprometeriam os princípios da isonomia, da ampla concorrência e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
A conselheira Aline Peixoto, relatora da matéria, ao deferir parcialmente a cautelar, afirmou que a denúncia revela plausibilidade jurídica ao apontar que itens do referido edital contém exigências aptas a restrição de competitividade, fixação de especificidades técnicas excessivas e o prazo inadequado de entrega dos kits. Segundo ela, esses fatores em conjunto comprometem o princípio da isonomia, da ampla concorrência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
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