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Guanambi
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Ex-prefeitos de Guanambi são punidos pelo TCM por atraso com previdência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência parcial da tomada de contas especial instaurada para apurar o pagamento de juros e multas decorrentes do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias pela Prefeitura de Guanambi, nos exercícios de 2017 e 2018. Em razão das irregularidades constatadas, foram aplicadas multas de R$ 2 mil aos ex-prefeitos Charles Fernandes Silveira Santana e Jairo Silveira Magalhães.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA com o objetivo de averiguar a omissão dos gestores. A inspeção indicou que as falhas relacionadas ao atraso no pagamento de contribuições previdenciárias, resultaram na retenção de quantias destinadas ao Fundo de Participação do Município (FPM), no montante total de R$ 289.346,67.

Ao relatar o processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que ficou comprovada a ocorrência de pagamentos de juros e multas em razão do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, circunstância que caracteriza irregularidade passível de sanção pela Corte. Entretanto, observou que, durante a instrução processual, não foi possível comprovar, com a segurança jurídica necessária, que a prefeitura possuía disponibilidade financeira suficiente para quitar tempestivamente essas obrigações, nem que os gestores tenham agido com dolo, má-fé ou obtido qualquer benefício pessoal com os atrasos.

O relator ressaltou ainda que a ausência de comprovação inequívoca da capacidade financeira do município para honrar os pagamentos previdenciários afasta a possibilidade de imputação de ressarcimento aos gestores. Segundo o voto, embora tenha havido prejuízo decorrente dos encargos financeiros, os valores pagos permaneceram no âmbito da administração pública, tendo sido destinados ao próprio INSS, o que também foi considerado na dosimetria da decisão.

Cabe recurso da decisão.

Sítio do Mato
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Prefeito de Sítio do Mato sofre representação ao MPE Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (12), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado pela área técnica do tribunal contra o prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, em razão da ausência de repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de contribuições previdenciárias patronais relativas ao exercício de 2018. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, também foi determinada representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), para que o órgão adote as providências que considerar cabíveis diante dos indícios de ilícitos cíveis e/ou penais relacionados à ausência de repasse de contribuições previdenciárias.

Segundo os auditores do tribunal, a prefeitura registrou retenções de contribuições previdenciárias de servidores no montante de R$1.282.591,80, mas efetuou repasses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de apenas R$335.985,67, resultando em diferença de R$946.606,13. A situação levantou indícios de ausência de repasse de valores à Previdência Social, fato que pode caracterizar apropriação indébita previdenciária.

Também foi identificada divergência entre o saldo contábil apurado nas conciliações bancárias e os valores registrados no Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis do município. As conciliações apresentavam saldo de R$4.555.809,09, enquanto os demonstrativos registravam R$4.353.498,44, diferença de R$202.310,65 cuja destinação não foi esclarecida.

O prefeito foi notificado para apresentar defesa, mas não encaminhou manifestação ou documentos capazes de justificar as inconsistências apontadas no processo.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator da matéria, destacou que as irregularidades configuram descumprimento de deveres legais e constitucionais atribuídos ao gestor público, especialmente no que se refere à correta gestão dos recursos e às obrigações previdenciárias do município.

Cabe recurso da decisão.

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