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Brumado
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Obras do novo Mercado Municipal fazem prefeitura de Brumado expandir área azul Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Brumado oficializou nesta sexta-feira (5) a ampliação das áreas abrangidas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo, conhecido como Zona Azul. O Decreto nº 082, assinado pelo prefeito Fabrício Abrantes, altera a regulamentação anterior para incluir novas ruas e espaços públicos no sistema pago. A medida foi motivada pelo crescimento da atividade econômica local e pelo avanço de importantes intervenções urbanas na região central da cidade.

Entre as principais justificativas apresentadas pelo poder executivo municipal está a execução das obras do novo Mercado Municipal de Brumado. O empreendimento, considerado de relevante interesse público para a modernização da infraestrutura comercial da cidade, acabou gerando impactos no sistema viário e a consequente supressão de vagas de estacionamento que existiam no local. Dessa forma, a expansão do rotativo surge como uma compensação necessária para manter a oferta de vagas e garantir a mobilidade urbana no entorno.

De acordo com o novo decreto, quatro localidades foram integradas ao sistema da Zona Azul. Passam a contar com o estacionamento rotativo a Rua Monteiro Lobato, a Rua Maria Lobo, a Praça Teófilo Alves de Lima e também o estacionamento interno do Complexo Carmém Risério. O documento destaca ainda que a inclusão dessas áreas visa reorganizar o fluxo de veículos e assegurar a continuidade do acesso ao comércio e à Feira Municipal, otimizando inclusive o uso do estacionamento do Restaurante Popular Municipal Professora Rita Alves Ataíde.

A partir da publicação, a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) fica responsável por adotar todas as medidas administrativas e operacionais para a execução da nova regra. Os novos logradouros deverão receber sinalização horizontal e vertical de forma imediata, em conformidade com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais regras e tarifas do sistema Zona Azul vigentes desde 2017 permanecem inalteradas, e o decreto entrou em vigor na data de sua publicação oficial.

Brumado
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Com limite de 2 mil famílias, Programa Bolsa da Gente é regulamentado em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Brumado, deu um passo decisivo na reestruturação de suas políticas de assistência social e combate à fome. O prefeito Fabricio Abrantes publicou nesta segunda-feira (25), o Decreto nº 078, que regulamenta oficialmente o programa Bolsa da Gente, iniciativa que substitui o antigo programa Avante Sertanejo (PAS). A nova estrutura normativa foca na segurança alimentar, na inclusão produtiva e no fortalecimento da autonomia de famílias que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social no município.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sesoc), o Bolsa da Gente limitará o atendimento a até 2.000 famílias simultaneamente. O benefício será concedido em duas modalidades distintas, dependendo da avaliação socioeconômica de cada núcleo familiar: a entrega de uma cesta básica física ou a concessão de um cartão-alimentação com crédito mensal. Uma das principais inovações do programa é a diferenciação do tamanho das cestas básicas, que serão moldadas conforme a composição de cada lar, dividindo os padrões para núcleos de até cinco pessoas e para famílias numerosas, com dez ou mais integrantes.

Para o cartão-alimentação, a prefeitura estabeleceu diretrizes rígidas de controle e fiscalização. O cartão terá caráter pessoal e intransferível, sendo proibida qualquer tentativa de conversão do saldo em dinheiro ou a venda do benefício. Os créditos deverão ser utilizados exclusivamente na rede de comércios credenciados para a compra de alimentos, itens de higiene pessoal e congêneres. A empresa que vencer a licitação para administrar o cartão será obrigada a fornecer ferramentas tecnológicas de rastreabilidade para monitorar as transações e evitar desvios de finalidade.

Os critérios de elegibilidade para o Bolsa da Gente são rigorosos. Para ter acesso, a família deve residir em Brumado, possuir inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentar renda per capita de até um quarto do salário mínimo vigente. Além disso, o decreto estabelece prioridade absoluta para famílias em extrema pobreza, lares chefiados por mulheres, mães solo, mães atípicas, famílias com idosos ou pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica e populações afetadas por situações de emergência ou calamidade pública.

O decreto municipal também deixa claro que o programa não funcionará apenas como uma transferência passiva de renda ou insumos. A permanência dos beneficiários está diretamente condicionada à participação em ações socioeducativas e cursos de qualificação profissional voltados ao empreendedorismo social, economia solidária e inclusão produtiva. Se uma família deixar de participar dessas atividades por mais de 60 dias corridos, ou se a renda per capita ultrapassar o limite fixado, será desligada do programa. O texto prevê ainda penalidades que vão de advertência ao cancelamento do benefício, além do acionamento do Ministério Público da Bahia (MP-BA) em casos de fraude comprovada.

Brumado
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Decreto prevê multas e medidas judiciais para terrenos abandonados em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 068/2026, de 05 de maio de 2026, que estabelece novas medidas para garantir a limpeza e conservação de terrenos baldios no município. A iniciativa tem como objetivo reforçar os cuidados com a saúde pública, prevenir a proliferação de pragas e doenças e contribuir para uma cidade mais organizada e segura.

De acordo com o decreto, os proprietários de terrenos e lotes baldios passam a ser obrigados a realizar a limpeza de seus imóveis no prazo de até 90 dias. Caso o terreno permaneça em situação irregular após esse período, o responsável será notificado e poderá ser multado, tendo ainda um prazo adicional de 30 dias para executar a limpeza necessária.

Se o proprietário não cumprir a determinação dentro do novo prazo, a prefeitura poderá realizar o serviço de limpeza de forma direta. Os custos da execução serão repassados ao dono do imóvel, conforme a metragem do terreno e os serviços realizados. A cobrança do serviço não exclui a aplicação da multa administrativa prevista no decreto.

A gestão municipal também informa que, em casos de inadimplência, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa, além da adoção de medidas judiciais cabíveis. Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza serão incluídos no IPTU do exercício seguinte.

Ainda segundo o decreto, situações de abandono comprovado do imóvel poderão resultar em medidas legais adicionais. A população também pode colaborar denunciando terrenos em situação de abandono ou falta de limpeza pelo telefone (77) 99999-2878.

Livramento de Nossa Senhora
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Livramento de Nossa Senhora restringe uso de garrafas de vidro no 'Arraiá do Amor' Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na segunda-feira (04), a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora publicou no Diário Oficial o Decreto nº 078/2026, que estabelece uma série de restrições para a realização do “Arraiá do Amor - São João da Copa”.

De acordo com o decreto, entre os dias 10 de maio e 11 de julho de 2026, fica proibida a venda e a distribuição de bebidas em garrafas ou qualquer tipo de recipiente de vidro dentro do circuito da festa. A medida vale tanto para estabelecimentos fixos quanto para ambulantes e também se estende ao público.

Outra determinação é a proibição da entrada de caixas térmicas, coolers, mochilas térmicas e isopores no circuito da festa, além da utilização desses objetos nas vias públicas que fazem parte da área do evento.

O decreto também disciplina a atuação de ambulantes: apenas comerciantes previamente cadastrados e autorizados poderão atuar no circuito. Em caso de descumprimento, a fiscalização poderá apreender mercadorias e retirar estruturas irregulares.

Além disso, está proibida a cobrança de qualquer valor por estacionamento em vias públicas dentro do perímetro da festa. A prática irregular poderá resultar em sanções administrativas e até condução às autoridades policiais. A fiscalização será realizada por órgãos municipais, com apoio da Guarda Municipal e das forças de segurança estaduais.

O descumprimento das regras pode resultar em penalidades como interdição de estabelecimentos, apreensão de produtos, cassação de licenças e aplicação de multas. Segundo o decreto, as ações visam garantir a organização, a segurança e o bom andamento das festividades.

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77 99968-1705

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