Urandi

MP recomenda que Urandi proíba transporte de botijões de gás e leite em ônibus escolares

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MP recomenda que Urandi proíba transporte de botijões de gás e leite em ônibus escolares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu, nesta terça-feira (04), uma recomendação à Prefeitura de Urandi, além das secretarias municipais de Educação e de Transportes, determinando o fim do uso da frota do transporte escolar para finalidades alheias ao ensino pública. Entre as irregularidades apontadas originalmente em denúncia encaminhada ao órgão, destacam-se o transporte indevido de botijões de gás, galões de leite, alimentos e passageiros sem vínculo com a atividade educacional.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início após representação subscrita por um vereador do município, que relatou incidentes registrados em meados de 2024, além de falhas recorrentes de manutenção mecânica nos veículos, ausência de monitores e falta de uso do cinto de segurança. A promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos ressaltou na recomendação que carregar materiais combustíveis e inflamáveis junto aos estudantes representa risco grave e concreto à integridade física das crianças e adolescentes.  

Em resposta prévia às apurações, o Município de Urandi negou a manutenção de irregularidades e apresentou comprovações de melhorias no serviço, como a capacitação de motoristas e a implementação de georreferenciamento nas rotas escolares. Diante do arquivamento do procedimento administrativo por falta de comprovação da continuidade das falhas, o órgão ministerial optou por emitir a recomendação com o intuito preventivo, assegurando o correto direcionamento dos veículos públicos.

A orientação expedida pelo MPBA exige que a gestão municipal normatize o controle de uso da frota, garanta vistorias e manutenções periódicas documentadas, mantenha monitores a bordo e obrigue o uso dos cintos de segurança. As autoridades municipais têm o prazo de 30 dias para comprovar a adesão às diretrizes ou apresentar o cronograma de implementação das medidas, sob pena de responderem a ações civis públicas, inquéritos ou outras providências judiciais cabíveis em caso de descumprimento.

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