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Caetanos
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Pela segunda vez, TCM-BA barra pregão de combustíveis da Prefeitura de Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, destinado ao gerenciamento do abastecimento da frota municipal por meio de cartões eletrônicos. Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste e assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta terça-feira (12), aponta exigências “exorbitante” no edital que restringem a competitividade e ferem a Lei de Licitações.

A denúncia, protocolada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, destacou que a prefeitura exigia que a empresa vencedora comprovasse possuir rede credenciada de postos em 90% de todo o estado da Bahia já na fase de habilitação. Na prática, isso obrigaria a licitante a ter contratos com postos em pelo menos 375 municípios baianos antes mesmo de ser contratada, sem que houvesse qualquer justificativa técnica ou histórico de rotas que comprovasse a necessidade de tamanha capilaridade para a frota de Caetanos.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou que esse tipo de exigência é vedada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).  De acordo com o relator, impor custos antecipados de credenciamento a empresas que ainda nem venceram o certame afasta competidores de menor porte e fere o princípio da razoabilidade. "A previsão de rede capaz de abarcar 375 municípios, sem mínima motivação técnica, caracteriza exigência que restringe injustificadamente o caráter competitivo", pontuou o magistrado.

Além da “super-rede” de postos, o Tribunal identificou outra irregularidade: o edital proibia a diferenciação de preços conforme o método de pagamento. A decisão esclarece que tal proibição contraria a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza preços distintos para pagamentos com cartão ou dinheiro. Esta é a segunda vez que este mesmo processo licitatório é alvo de intervenção do TCM; em abril, o certame já havia sido suspenso por proibir taxas de administração negativas, prática permitida pelo mercado.

Com a nova decisão, o prefeito Edas Justino dos Santos foi notificado a suspender a disputa até que o edital seja retificado. O TCM autorizou a continuidade da licitação apenas se a prefeitura remover as cláusulas restritivas, garantindo a ampla concorrência e republicando os prazos legais. O gestor tem 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal, sob pena de julgamento à revelia.

Licínio de Almeida
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Liminar do TCM suspende pregão de sistema estruturado de ensino em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 001/2026, promovido pela Prefeitura de Licínio de Almeida, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema estruturado de ensino. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, e agora referendada pelo colegiado.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ao analisar os autos, o relator entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência — o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” — diante da proximidade da sessão de abertura do certame e da existência, em cognição sumária, de possíveis irregularidades no edital. Entre os pontos considerados relevantes para a concessão da cautelar estão: a vedação injustificada à participação de empresas reunidas em consórcio; a aglutinação de itens com naturezas distintas em um único lote, especialmente no Lote 03, que reúne bens e serviços sem justificativa clara; e a exigência de amostras com critérios imprecisos de avaliação e prazo exíguo de quatro dias úteis para apresentação.

O conselheiro destacou que a ausência de critérios objetivos para avaliação das amostras pode comprometer a lisura e a imparcialidade do procedimento, além de restringir a competitividade. Também ressaltou que a vedação ao consórcio, embora seja ato discricionário da administração, deve estar devidamente motivada e alinhada ao interesse público, o que, em análise preliminar, não restou demonstrado.

Diante desse cenário, foi determinada a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 001/2026 até o julgamento definitivo da denúncia. A decisão também autorizou a administração municipal a promover a retificação do instrumento convocatório, desde que justifique adequadamente os pontos questionados, proceda à devida republicação do edital e reabra o prazo para apresentação de propostas.

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