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Assessor jurídico da UVB esclarece condutas e vedações a serem observadas pelos vereadores Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher os novos Presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais do país.

O advogado legislativo Matheus Souza, que presta assessoria jurídica para a União dos Vereadores do Brasil (UVB), fez alguns esclarecimentos diante de informações divulgadas de forma equivocada nos últimos dias.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Souza explicou que a Lei Federal nº 9.504/1997 estabelece as normas para as eleições. O artigo 73 do instrumento legal prevê as condutas vedadas para os agentes públicos durante o período de campanha eleitoral. Nesse ponto, o advogado fez uma ressalva importante: essas vedações não se aplicam aos agentes públicos municipais. “Elas se aplicam tão somente aos agentes públicos das esferas administrativas que estejam disputando cargo na eleição. Então, as vedações desse período são para os candidatos a deputados estaduais, deputados federais, governadores, presidentes da república e senadores”, esclareceu.

Nesse momento que antecede as eleições gerais, o advogado informou quais são as permissões e proibições relacionadas às Câmaras Municipais. Ele relatou que é permitido fazer transmissões das sessões; realizar audiências públicas; divulgar as pautas das sessões; manter os sites eletrônicos e as redes sociais; e publicar atos normativos e demais dispositivos indispensáveis ao funcionamento das casas legislativas. A divulgação dos atos institucionais também é permitida, desde que não haja promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.  

Com relação às proibições que atingem os vereadores, Souza destacou que é vedado: utilizar os veículos oficiais para fins eleitorais; usar qualquer equipamento público da Câmara Municipal para produção ou divulgação de propaganda eleitoral; utilizar telefone, e-mail e aplicativos oficiais para envio de mensagens de campanha; usar bancos de dados, cadastros ou listas de contatos para fins eleitorais; e utilizar os servidores públicos durante o expediente em atividades de campanha.

A mais importante vedação diz respeito ao uso da Tribuna Livre por parte do parlamentar para divulgar atos do seu candidato. “Não tem como o vereador ir para a tribuna da Câmara e ficar lá propagando atos do seu candidato. Isso é completamente vedado”, alertou.  

Na hipótese de descumprir as referidas vedações, o parlamentar poderá sofrer sanções administrativas, civis, eleitorais e até penais, a depender do caso concreto.

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