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Justiça
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TCM suspende novas contratações temporárias sem seleção na Prefeitura de Wanderley Foto: Divulgação/PMW

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu, nesta quarta-feira (16), uma medida cautelar determinando a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado pela Prefeitura Municipal de Wanderley, no oeste do estado. A decisão, assinada pelo conselheiro e relator Paulo Rangel, publicada nesta quinta-feira (17) e obtida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido formulado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAP) após a identificação de indícios de irregularidades na gestão do prefeito Camargo Antônio Pinto Crisostomo.

De acordo com o levantamento do corpo técnico no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), a administração municipal promoveu 325 contratações por tempo determinado ao longo do primeiro trimestre de 2026 sem publicar edital de seleção ou utilizar qualquer critério público e impessoal. O gestor chegou a ser notificado para prestar esclarecimentos antes da análise do pedido liminar, mas permaneceu em silêncio.

Ao fundamentar o deferimento, o relator destacou que a conduta viola preceitos da Constituição Federal e normas da Resolução TCM nº 1.488/2024. O conselheiro destacou a presença dos requisitos de urgência, ressaltando que a falta de seleção pública evidencia o uso de critérios subjetivos para a admissão de pessoal e coloca em risco o interesse público e o erário.

Apesar de reconhecer a gravidade da situação, a Corte optou por modular os efeitos da medida liminar para resguardar a prestação dos serviços públicos locais. As 325 contratações já efetuadas e em execução foram mantidas até o julgamento de mérito do processo, a fim de evitar descontinuidades e prejuízos diretos à população do município.

A decisão veda expressamente qualquer novo contrato temporário que não atenda às exigências legais e constitucionais. O prefeito Camargo Antônio Pinto Crisostomo deve ser notificado com urgência para o cumprimento imediato da determinação. Em caso de descumprimento, o gestor estará sujeito à aplicação de multa, representação ao Ministério Público Estadual (MPE) e obrigação de ressarcimento de eventuais danos aos cofres públicos.

Bom Jesus da Lapa
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TCM veda prorrogação de 805 contratos sem seleção pública em Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente medida cautelar, nesta sexta-feira (14), determinando que o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, se abstenha de realizar novas contratações temporárias sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão, proferida monocraticamente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, publicada neste sábado (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, proíbe também a prorrogação dos contratos vigentes que foram celebrados em desacordo com os parâmetros legais.  

A medida acautelatória decorre de um Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal. A fiscalização apontou indícios de irregularidade na realização de 805 contratações temporárias por prazo determinado ao longo do primeiro trimestre do exercício financeiro de 2026, sem a devida publicação de edital ou seleção pública no Diário Oficial do Município. Segundo a auditoria, a prática violou os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e publicidade.

Em sua defesa prévia, a gestão municipal alegou a existência da Lei Municipal nº 716/2022 para fundamentar amparos emergenciais e citou o Edital nº 002/2026, focado na contratação de professores substitutos para a rede pública de ensino. O prefeito argumentou que a paralisação imediata de todos os vínculos traria risco de "dano reverso" à prestação de serviços essenciais à comunidade local.

Ao avaliar o caso, o relator acolheu parcialmente as justificativas da prefeitura para não suspender de imediato os contratos em andamento, preservando a continuidade das aulas com os professores substitutos e evitando a descontinuidade de serviços públicos vitais. Contudo, considerou preenchidos os requisitos de urgência para impedir a renovação das avenças e novos ingressos sem certame público.

Diante do cenário, o TCM-BA fixou o prazo de 60 dias para que o gestor apresente um cronograma detalhado de medidas administrativas voltadas à substituição progressiva dos servidores temporários irregulares. O descumprimento do plano ou a manutenção dos vínculos sem embasamento constitucional poderá resultar em ordens diretas de exoneração dos contratados e na aplicação de penalidades previstas na Lei Orgânica da Corte de Contas.

Além disso, o prefeito Eures Ribeiro Pereira foi notificado para apresentar, no prazo regimental de 20 dias, os esclarecimentos de mérito e uma planilha individualizada contendo todos os dados dos vínculos celebrados nos três primeiros meses do ano. O processo seguirá em trâmite no TCM-BA e a liminar concedida passará por ratificação pela Câmara do tribunal.

 

Brasil
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TCM trava novas admissões em Ruy Barbosa após 773 contratações sem seleção pública Foto: Divulgação/PMRB

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar, nesta terça-feira (04), que proíbe a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina, de realizar novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, publicada nesta quarta-feira (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste, foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) apontar indícios de irregularidades em 773 admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026.

A fiscalização do órgão identificou que o volume massivo de contratações ocorreu sem a devida publicação de edital de seleção no Diário Oficial e sem critérios objetivos, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade. Embora a defesa da prefeita Eridan Martins de Araujo alegasse a realização de um processo seletivo, a análise técnica constatou que o certame citado abrangia apenas o cargo de professor e contemplava um quantitativo de vagas muito inferior ao total de contratados. Além disso, a auditoria revelou que diversos servidores foram registrados no sistema antes mesmo da homologação do resultado final do processo.

Apesar da gravidade das inconsistências registradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), o relator optou por modular a decisão cautelar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A fim de evitar a paralisação de serviços públicos essenciais, como a rede municipal de ensino, os vínculos já constituídos foram mantidos temporariamente até o julgamento definitivo do mérito.

A determinação proíbe estritamente a assunção de novos contratos sem seleção pública sob a regência da Resolução TCM nº 1.488/2024. A gestora municipal foi notificada para dar cumprimento imediato à decisão sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo do posterior encaminhamento dos fatos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

Lagoa Real
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Jovem sofre acidente após fugir da PM por dirigir sem CNH e alcoolizado em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na noite deste domingo (07), durante policiamento ostensivo nas proximidades do Parque de Vaquejada de Lagoa Real, uma guarnição da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) identificou um motociclista realizando manobras perigosas e promovendo ruído excessivo em via pública.

Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, ao perceber a presença policial, o condutor, um jovem de 18 anos, residente no Distrito de Ibitira, município de Rio do Antônio, desobedeceu à ordem de parada e seguiu em fuga, praticando manobras perigosas pela BA-940. Ao passar por uma lombada em alta velocidade, ele perdeu o controle da motocicleta e caiu às margens da rodovia.

A guarnição acionou imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que prestou os primeiros socorros no local. O jovem sofreu escoriações e fratura em uma das pernas, sendo encaminhado ao Hospital Municipal de Lagoa Real para atendimento médico.

Durante o atendimento, o condutor informou aos policiais que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que havia ingerido bebida alcoólica e que a motocicleta apresentava irregularidades administrativas e alterações no sistema de escapamento.

A ocorrência foi registrada junto à Polícia Civil e o veículo permaneceu apreendido à disposição da autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

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