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TCM trava novas admissões em Ruy Barbosa após 773 contratações sem seleção pública

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TCM trava novas admissões em Ruy Barbosa após 773 contratações sem seleção pública Foto: Divulgação/PMRB

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar, nesta terça-feira (04), que proíbe a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina, de realizar novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, publicada nesta quarta-feira (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste, foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) apontar indícios de irregularidades em 773 admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026.

A fiscalização do órgão identificou que o volume massivo de contratações ocorreu sem a devida publicação de edital de seleção no Diário Oficial e sem critérios objetivos, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade. Embora a defesa da prefeita Eridan Martins de Araujo alegasse a realização de um processo seletivo, a análise técnica constatou que o certame citado abrangia apenas o cargo de professor e contemplava um quantitativo de vagas muito inferior ao total de contratados. Além disso, a auditoria revelou que diversos servidores foram registrados no sistema antes mesmo da homologação do resultado final do processo.

Apesar da gravidade das inconsistências registradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), o relator optou por modular a decisão cautelar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A fim de evitar a paralisação de serviços públicos essenciais, como a rede municipal de ensino, os vínculos já constituídos foram mantidos temporariamente até o julgamento definitivo do mérito.

A determinação proíbe estritamente a assunção de novos contratos sem seleção pública sob a regência da Resolução TCM nº 1.488/2024. A gestora municipal foi notificada para dar cumprimento imediato à decisão sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo do posterior encaminhamento dos fatos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

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