Bom Jesus da Lapa

TCM veda prorrogação de 805 contratos sem seleção pública em Bom Jesus da Lapa

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TCM veda prorrogação de 805 contratos sem seleção pública em Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente medida cautelar, nesta sexta-feira (14), determinando que o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, se abstenha de realizar novas contratações temporárias sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão, proferida monocraticamente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, publicada neste sábado (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, proíbe também a prorrogação dos contratos vigentes que foram celebrados em desacordo com os parâmetros legais.  

A medida acautelatória decorre de um Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal. A fiscalização apontou indícios de irregularidade na realização de 805 contratações temporárias por prazo determinado ao longo do primeiro trimestre do exercício financeiro de 2026, sem a devida publicação de edital ou seleção pública no Diário Oficial do Município. Segundo a auditoria, a prática violou os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e publicidade.

Em sua defesa prévia, a gestão municipal alegou a existência da Lei Municipal nº 716/2022 para fundamentar amparos emergenciais e citou o Edital nº 002/2026, focado na contratação de professores substitutos para a rede pública de ensino. O prefeito argumentou que a paralisação imediata de todos os vínculos traria risco de "dano reverso" à prestação de serviços essenciais à comunidade local.

Ao avaliar o caso, o relator acolheu parcialmente as justificativas da prefeitura para não suspender de imediato os contratos em andamento, preservando a continuidade das aulas com os professores substitutos e evitando a descontinuidade de serviços públicos vitais. Contudo, considerou preenchidos os requisitos de urgência para impedir a renovação das avenças e novos ingressos sem certame público.

Diante do cenário, o TCM-BA fixou o prazo de 60 dias para que o gestor apresente um cronograma detalhado de medidas administrativas voltadas à substituição progressiva dos servidores temporários irregulares. O descumprimento do plano ou a manutenção dos vínculos sem embasamento constitucional poderá resultar em ordens diretas de exoneração dos contratados e na aplicação de penalidades previstas na Lei Orgânica da Corte de Contas.

Além disso, o prefeito Eures Ribeiro Pereira foi notificado para apresentar, no prazo regimental de 20 dias, os esclarecimentos de mérito e uma planilha individualizada contendo todos os dados dos vínculos celebrados nos três primeiros meses do ano. O processo seguirá em trâmite no TCM-BA e a liminar concedida passará por ratificação pela Câmara do tribunal.

 

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