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MP recomenda que Prefeitura de Prado crie Procon Municipal para proteger consumidores Foto: Reprodução/Wikipédia/HVL

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, emitiu uma recomendação, nesta sexta-feira (03), ao prefeito do município de Prado cobrando a criação e a efetiva implementação de um Procon Municipal. O órgão ministerial constatou que a ausência de uma estrutura administrativa local de defesa do consumidor deixa a população vulnerável e prejudica a fiscalização de práticas comerciais abusivas na região. A iniciativa baseia-se em prerrogativas da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, que colocam a proteção do cidadão como um direito fundamental e de interesse social.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do Ministério Público foi motivada após a Câmara de Vereadores de Prado confirmar, oficialmente, que não existe nenhum projeto de lei em andamento voltado para a fundação do órgão na cidade. De acordo com o documento, a falta de um Procon restringe as opções dos moradores, que precisam recorrer aos Juizados Especiais. Embora céleres, os juizados possuem atribuições limitadas em comparação aos órgãos administrativos, os quais têm o poder de aplicar sanções diretas e multas a fornecedores que destinam produtos com qualidade inferior ou impróprios para o consumo à localidade.

Diante do cenário, o promotor sugeriu que a prefeitura adote procedimentos imediatos, como a análise de minutas de projetos de lei específicos e o contato com o Procon Estadual da Bahia para obter suporte técnico. O Ministério Público também abriu a possibilidade de o município se articular com cidades vizinhas para estudar a viabilidade de criação de um Procon Regional. A recomendação estipula uma estrutura física, administrativa e funcional que seja adequada à demanda real dos munícipes.

O chefe do Executivo municipal recebeu um prazo de 10 dias para se manifestar formalmente sobre o cumprimento ou descumprimento das orientações contidas no documento. O Ministério Público da Bahia advertiu expressamente que a inobservância ou omissão diante da recomendação poderá resultar na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis contra a gestão, visando a punição dos responsáveis por eventuais prejuízos causados à ordem jurídica e à população de Prado.

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Servidora ganha indenização de R$ 5 mil após virar figurinha de Whatsapp em grupos de prefeitura Foto: Reprodução/G1

Uma servidora ganhou indenização de R$ 5 mil da Prefeitura de Cascavel, após imagens dela, que é uma Guarda Municipal serem transformadas em figurinhas ofensivas de WhatsApp dentro do ambiente de trabalho. A decisão da Justiça determinou o pagamento por danos morais à inspetora, que atua na corporação desde 2017.

De acordo com o G1, fotografias da guarda municipal passaram a circular em formato de “stickers”, como são conhecidas as figurinhas usadas no aplicativo de mensagens, acompanhadas de expressões consideradas vexatórias e ofensivas. O material era compartilhado em computadores da Central de Videomonitoramento da Guarda Municipal.

A servidora afirmou que tomou conhecimento da situação em maio de 2023 e decidiu acionar a Justiça após descobrir que as imagens estavam armazenadas nas abas de “favoritos” e “usadas com frequência” dos equipamentos utilizados pelos agentes.

Durante a ação, o município negou responsabilidade e alegou não existir comprovação de que o conteúdo tivesse sido criado ou disseminado por servidores públicos. Mesmo assim, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de forma unânime.

Na decisão, o relator do caso, o juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, apontou que depoimentos e documentos anexados ao processo demonstraram que as figurinhas estavam armazenadas em computadores de acesso restrito da Guarda Municipal e eram compartilhadas entre colegas de trabalho.

O magistrado também destacou que ficou caracterizada a omissão do poder público ao não impedir a exposição da servidora e a violação da honra e da imagem dela dentro do ambiente profissional. Além da indenização por danos morais, a prefeitura ainda foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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