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Justiça proíbe morador de se aproximar de prefeito de Brumado após áudios com ofensas e ameaças Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Vara Criminal de Brumado, concedeu medidas cautelares contra Ilan Fábio Moura Silva em uma queixa-crime ajuizada pelo prefeito do município, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira. Pela decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, proferida nesta quarta-feira (21), e obtida pelo site Achei Sudoeste, o acusado está proibido de se aproximar do gestor público a uma distância mínima de 200 metros, de manter qualquer tipo de contato com ele — inclusive por mensagens ou redes sociais — e de frequentar os mesmos locais que a vítima.

O processo foi motivado por áudios e vídeos veiculados em aplicativos de mensagem e redes sociais em que o acusado profere ofensas verbais, acusações de irregularidades em licitações e ameaças diretas de agressão física contra o prefeito. Entre as declarações registradas na ação judicial, o acusado afirma que iria “quebrar no pau” o gestor municipal e profere xingamentos de teor pessoal. Além dos áudios, um vídeo divulgado no Instagram atribuía a existência de supostas irregularidades e cobranças de propina na administração municipal.

Ao avaliar o pedido, o magistrado destacou que figuras públicas em cargos políticos devem ter maior tolerância a críticas sobre a gestão. Contudo, ressaltou que as declarações extrapolaram a liberdade de expressão e o direito de manifestação do pensamento, apontando indícios de difamação, injúria e ameaças à integridade física do prefeito. Diante dos riscos à integridade física e psicológica da vítima, o juiz considerou necessária a imposição das restrições.

As medidas cautelares fixadas pelo Judiciário têm aplicação imediata e preveem que, em caso de descumprimento das obrigações, as restrições poderão ser reforçadas ou ser decretada a prisão preventiva do envolvido. O Ministério Público da Bahia (MPBA) foi intimado para acompanhar o caso e se manifestar antes do eventual recebimento da queixa-crime.

Brumado
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Prefeito e presidente da OAB exaltam instalação histórica da 2ª Vara Crime em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em cerimônia realizada na tarde desta quarta-feira (30), no Fórum Dra. Leonor Abreu, a Segunda Vara Crime da Comarca de Brumado foi inaugurada com a presença de diversas autoridades.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, nesta quinta-feira (01), a presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Brumado, Ingrid Freire, enalteceu a importância da instalação da Segunda Vara Criminal no município. Do ponto de vista da advocacia, que atua especialmente na área criminal, ela apontou que a referida inauguração dará celeridade aos processos acumulados após a instalação do Conjunto Penal em 2022.

Nesse período, Freire destacou que as demandas mais urgentes eram priorizadas, enquanto outras ficavam em segundo plano, tendo em vista a sobrecarga da Primeira Vara Crime. “Essa é uma conquista não só para a advocacia, mas para todos os jurisdicionados. Vai ser muito bom e muito importante”, completou.

Com dois juízes à disposição nas duas varas criminais, a presidente disse que a maior vantagem será a celeridade processual. “Com essa divisão, teremos mais audiências e o fluxo dos processos ocorrerá de forma mais célere e rápida. A luta foi grande, mas enfim conquistamos”, enfatizou.

Presente na cerimônia de instalação da Segunda Vara Crime, o prefeito Fabrício Abrantes definiu o momento como histórico. A conquista, conforme salientou, só foi possível graças a diversas parcerias. “Estive várias vezes no Tribunal de Justiça do Estado. Aqui quero deixar meu grande agradecimento ao presidente do TJ-BA, Dr. Rotondano, e ao vice-presidente, Dr. Josevandro, que estiveram junto com a gente nessa conquista. Foi uma luta do Executivo, do juiz Genivaldo Guimarães, da OAB, de todos nós”, declarou.

Candiba
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Servidor de Candiba ganha direito a trabalhar metade da jornada para cuidar do filho autista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça do Estado da Bahia concedeu liminar favorável a um motorista concursado do Município de Candiba, determinando a redução de 50% de sua jornada de trabalho semanal, sem a necessidade de compensação de horários e sem qualquer corte em sua remuneração. A decisão publicada em 1º de setembro deste ano, proferida pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi, fundamentou-se na necessidade urgente de assistência continuada ao filho do servidor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com nível 3 de suporte.

O quadro familiar apresentou nuances determinantes para o deferimento do pedido antes do julgamento do mérito. Laudos médicos juntados ao processo comprovaram que a mãe do menor e esposa do servidor é portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico e Síndrome de Sjögren, além de sofrer com hérnias de disco e compressão radicular, o que a impede de exercer esforços físicos, como carregar a criança durante crises ou agachar-se. Somou-se a isso a logística complexa enfrentada pela família, que reside em Candiba e precisa se deslocar frequentemente para Guanambi para o tratamento multidisciplinar do filho, sem possuir veículo próprio ou outro condutor habilitado.

Para fundamentar a concessão da tutela provisória de urgência, a magistrada destacou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.097 da Repercussão Geral. O precedente da Suprema Corte estendeu o direito de jornada especial sem compensação de horário e sem corte salarial — previsto no artigo 98 da Lei Federal nº 8.112/1990 — a todos os servidores públicos estaduais e municipais que possuam dependentes com deficiência. A decisão fixou prazo de 10 dias para adequação da escala de trabalho, estabelecendo multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Em cumprimento à determinação judicial, na última quinta-feira (17), o Município de Candiba formalizou a medida por meio da Portaria nº 002/2026, em assinada pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Cláudio Fernandes Primo. O documento oficializou a redução da jornada de trabalho do motorista em 50%, garantindo a manutenção integral de seus vencimentos e estabelecendo que o cronograma de trabalho seja alinhado diretamente com o servidor para conciliar as atividades profissionais com a rotina de terapias da criança.

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