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TCM suspende compra de kits escolares de R$ 785 mil em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram parcialmente, na sessão desta quarta-feira (06), medida cautelar deferida pela conselheira Aline Peixoto e que determinou ao prefeito de Lagoa Real, José Carlos Trindade Duca, a suspensão do Pregão Eletrônico n° 004/2026, vinculado ao Processo Administrativo n° 020/2026, assim como todos os atos administrativos dele decorrentes, até que seja realizada a reavaliação das exigências. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o pregão tem por objeto o registro de preços para uma eventual compra de kits escolares para alunos da rede municipal de ensino, com valor referencial de R$785.120,00.

A denúncia com pedido de medida cautelar foi apresentada pela empresa “Serv Teck Facilities”, que apontou supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n° 004/2026, entre elas a fixação de prazo excessivamente exíguo para a entrega dos materiais licitados, a adoção de preço referencial único para itens de tamanhos distintos, a imposição de especificações técnicas consideradas desproporcionais e potencialmente restritivas à competitividade, além da definição de preços referenciais supostamente incompatíveis com a realidade de mercado. Segundo a denunciante, tais exigências comprometeriam os princípios da isonomia, da ampla concorrência e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A conselheira Aline Peixoto, relatora da matéria, ao deferir parcialmente a cautelar, afirmou que a denúncia revela plausibilidade jurídica ao apontar que itens do referido edital contém exigências aptas a restrição de competitividade, fixação de especificidades técnicas excessivas e o prazo inadequado de entrega dos kits. Segundo ela, esses fatores em conjunto comprometem o princípio da isonomia, da ampla concorrência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

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TCM suspende pregão de R$ 783 mil para compra de kits escolares em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu, nesta segunda-feira (02), medida cautelar e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 004/2026 da Prefeitura Municipal de Lagoa Real, que previa registro de preços para futura e eventual aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino. O valor máximo estimado da contratação é de R$ 783.120,00.

A decisão monocrática foi proferida pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto, após denúncia apresentada pela empresa Serv Teck Facilities Ltda contra o prefeito José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida.

O principal ponto acolhido na decisão refere-se à exigência de prazo máximo de 48 horas para entrega dos materiais, contadas a partir da ordem de fornecimento. Para a relatora, em análise preliminar, a cláusula pode comprometer a competitividade do certame, ao favorecer empresas sediadas nas proximidades do município.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a entrega de kits escolares envolve etapas como aquisição ou fabricação dos itens, separação, montagem, embalagem e transporte em grandes quantidades, o que tornaria o prazo exíguo, especialmente em se tratando de registro de preços — modalidade que, por natureza, não pressupõe urgência imediata.

A conselheira fundamentou o entendimento com base na Lei nº 14.133/2021, que veda cláusulas que restrinjam indevidamente a competitividade ou estabeleçam distinções em razão da sede ou domicílio dos licitantes.

A denúncia também questiona a fixação de preço referencial único para pincéis de diferentes tamanhos (nº 8 a nº 20), a exigência de especificações técnicas consideradas restritivas e Suposta defasagem ou incompatibilidade dos preços estimados para determinados itens, como canetas esferográficas com “grip emborrachado”.

Contudo, a relatora entendeu que esses pontos demandam análise técnica mais aprofundada, diferentemente da cláusula sobre o prazo de entrega, considerada suficiente para justificar a suspensão cautelar.

Com a decisão, o pregão e todos os atos administrativos dele decorrentes ficam suspensos até que o município reavalie a exigência prevista na cláusula 6.1 da minuta da ata de registro de preços.

O prefeito terá prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos e justificativas ao TCM.

A decisão ressalta que a medida visa evitar possível nulidade futura do certame e assegurar a observância dos princípios da isonomia, ampla concorrência e seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

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