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Ex-prefeito de Brejões deve ressarcir R$6,1 milhões aos cofres municipais Foto: Divulgação/TCM

Na sessão desta quarta-feira (10), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma representação formulada por vereadores do município de Brejões contra o ex-prefeito Alessandro Rodrigues Brandão Correia, em razão da ausência de comprovação da destinação de recursos oriundos de precatórios do Fundef.

Em razão das irregularidades constatadas, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$20 mil ao ex-prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, da quantia de R$6.101.221,60.

O processo apontou que, entre os meses de junho e dezembro de 2022, foram realizadas transferências eletrônicas que totalizaram R$6.101.221,60 a partir da conta bancária específica destinada aos recursos dos precatórios do Fundef, sem que houvesse documentação capaz de comprovar a aplicação dos valores. Segundo os denunciantes, as transferências ocorreram sem a identificação das contas destinatárias e dos respectivos beneficiários, impossibilitando a verificação da regularidade dos gastos.

Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que os recursos teriam sido aplicados em ações voltadas à educação, incluindo obras em unidades escolares, construção de creches e aquisição de equipamentos e materiais didáticos. No entanto, a análise realizada pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA concluiu que os documentos apresentados não guardavam correspondência com as movimentações financeiras questionadas e não permitiam comprovar a destinação dos recursos retirados da conta vinculada.

Ao analisar o processo, o relator destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece que os recursos principais oriundos dos precatórios do Fundef possuem vinculação obrigatória às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, admitindo-se aplicação livre apenas em relação aos juros de mora. Ressaltou ainda que, independentemente da natureza dos recursos, permanece o dever constitucional de prestação de contas por parte dos gestores públicos.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a ausência de documentação comprobatória das despesas e a realização de transferências sem identificação dos destinatários configuram grave irregularidade, causam danos ao erário e violação aos princípios da legalidade, moralidade e transparência que regem a administração pública.

Cabe recurso da decisão.

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Conselheiros do TCM-BA suspendem licitação para compra de fardamento em Jaguaquara Foto: Divulgação/PMJ

Na sessão desta quarta-feira (27), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar concedida pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e determinaram a suspensão imediata do Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços nº 017/2026, promovido pela Prefeitura de Jaguaquara, em razão de diversas irregularidades identificadas no processo licitatório destinado à contratação de empresa para confecção de fardamentos institucionais.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o certame possuí valor estimado de R$939.379,20 e tem como finalidade atender demandas de diversas secretarias municipais. O Termo de Ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), que apontou falhas relevantes na fase preparatória da licitação e descumprimento de exigências previstas na Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) e na Resolução TCM nº 1.495/2024.

Segundo a área técnica do TCM-BA, a prefeitura deixou de encaminhar ao sistema e-TCM-BA documentos obrigatórios relacionados ao procedimento licitatório, mesmo após notificação para regularização das pendências. A análise também identificou ausência de comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), inexistência de estudo técnico preliminar, falta de parecer jurídico prévio e ausência de mapa de riscos da contratação.

Além disso, os técnicos apontaram inconsistências no edital e no termo de referência, ausência de memória de cálculo para justificar os quantitativos licitados, adoção de julgamento por lote sem justificativa técnica e exigências consideradas excessivas na qualificação econômico-financeira das empresas participantes, em possível afronta à competitividade do certame.

Outro ponto destacado foi a adoção de orçamento sigiloso sem motivação concreta e específica, além de divergências nos horários previstos para recebimento de propostas e abertura da sessão pública, situação que, segundo o relator, compromete a segurança jurídica e a transparência da licitação.

Na decisão, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva afirmou que as irregularidades evidenciam risco de dano ao erário e comprometem a legalidade do procedimento licitatório, justificando a adoção da medida cautelar para impedir a continuidade do certame até o julgamento definitivo do mérito do processo.

Com a decisão, a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis, deverão se abster de homologar o resultado da licitação ou celebrar contrato administrativo relacionado ao pregão suspenso até nova deliberação do Tribunal.

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