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#Lei 14.133/2021

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TCM manda suspender compra de brinquedos educativos de R$ 485 mil em Acajutiba Foto: Divulgação/TCMBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar, nesta terça-feira (18), para determinar a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 017/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Acajutiba. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a decisão publicada nesta quarta-feira (19) atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa Publix Empreendimentos Comerciais Ltda. contra o prefeito Jadiel Souza de Jesus e o pregoeiro Ronaldo dos Santos Ribeiro, sob a alegação de irregularidades que restringiram a competitividade da disputa para aquisição de brinquedos educativos destinados à rede pública de ensino.

A contestação principal voltou-se contra a reunião de 80 itens heterogêneos — confeccionados em materiais diversos como madeira, MDF, plástico, EVA e tecido — em um único lote. A denunciante apontou a ausência de justificativa técnica no Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a não divisão do objeto, contrariando a Lei nº 14.133/2021. Além disso, foram apontadas inconsistências na análise das propostas, destacando que a empresa mais bem colocada (W. S. Lima) reduziu abruptamente seu lance de R$ 485.000,00 para R$ 382.343,15 sem os devidos esclarecimentos do mapa comparativo de preços no processo acessível.

A relatora do caso, conselheira Camila Vasquez, destacou que o parcelamento do objeto é regra nas licitações públicas para ampliar a disputa e garantir a isonomia, sendo o lote único uma exceção que exige ampla motivação econômica e técnica. Na avaliação da relatora, a aglutinação de produtos com naturezas distintas (como móveis lúdicos, almofadas e brinquedos de montar) levou em conta apenas a destinação final dos materiais, o que prejudicou a participação de empresas especializadas e comprometeu até a aferição de qualidade das propostas apresentadas.

A cautelar determinou a paralisação do certame na fase em que se encontra, contudo, o tribunal facultou à Prefeitura de Acajutiba a republicação do edital, desde que reestruture o objeto em lotes tecnicamente divididos e reabra o prazo legal para novas propostas. O prefeito e o pregoeiro foram notificados para o cumprimento imediato da ordem e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa junto à Corte de Contas.

Vitória da Conquista
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TCM suspende licitação de buffet da Prefeitura de Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a imediata suspensão de uma licitação da Prefeitura de Vitória da Conquista voltada para a contratação de serviços de buffet, coffee break, lanches e bebidas. A decisão monocrática, publicada nesta sexta-feira (24), foi proferida pela conselheira Camila Vasquez, que acolheu o pedido de medida cautelar apresentado por uma licitante inabilitada sob justificativas consideradas juridicamente frágeis e sem previsão legal.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a controvérsia teve origem no Pregão Eletrônico nº 90008/2026. A empresária denunciante, Maria Jose Caires Bittencourt, foi inabilitada pela pregoeira Zilmária Pereira dos Santos sob a alegação de que haveria uma “resunção de futura subcontratação” do serviço para um restaurante local, o Skinado VCA Restaurante Ltda. Além disso, a administração da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade exigiu que a participante possuísse sede, filial ou estrutura própria previamente instalada no município contratante.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a utilização da estrutura física ou operacional de terceiros — como a locação de espaço ou equipamentos de cozinha industrial — não configura subcontratação e tampouco justifica a inabilitação. A conselheira pontuou que a prefeitura adotou uma presunção sem valor jurídico e alheia à Lei Geral de Licitações (Lei nº 14.133/2021), ferindo diretamente o princípio da legalidade estrita.

Outro ponto determinante para a paralisação do certame foi a exigência de estabelecimento comercial prévio no município. Segundo a decisão, esse requisito não constava no edital e, mesmo se estivesse previsto, seria ilegal por restringir injustificadamente a competitividade do processo licitatório. Para o TCM, a gestão municipal criou novas exigências durante o andamento da disputa, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Diante do risco de grave lesão ao interesse público e de comprometimento da higidez da disputa, a conselheira Camila Vasquez determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista e a pregoeira se abstenham de dar prosseguimento ao pregão, vedando qualquer homologação ou assinatura de contrato até que o tribunal julgue o mérito da questão. A decisão tem força de mandado, prevê prazo de 20 dias para defesa das gestoras e segue para ratificação do pleno da Corte de Contas.

Justiça
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MP-BA e Município de Potiraguá firmam acordo para regularização do quadro de pessoal Foto: Reprodução/Instagram/Rafalinks Teclas

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmou acordo com o Município de Potiraguá para a regularização do quadro de pessoal da administração municipal. A iniciativa foi firmada pela Promotoria de Justiça de Itarantim, com mediação do Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor), e estabelece um conjunto de medidas voltadas à reorganização administrativa do Município. O acordo, homologado pelo juiz Blandson de Oliveira Soares, prevê a realização de um novo concurso estruturado a partir de estudo técnico atualizado do quadro administrativo, que identificou a necessidade de provimento de um total de 182 cargos efetivos.

De acordo com a promotora de Justiça Maria Imaculada Jued Moyses, o acordo representa uma medida concreta para restabelecer a legalidade administrativa e assegurar o interesse público. “A celebração do acordo mostra-se necessária diante das irregularidades constatadas no concurso público anteriormente realizado, marcadas por falhas na aplicação das provas, divergências de resultados e indícios de favorecimento de candidatos, circunstâncias que comprometeram a lisura, a impessoalidade e a credibilidade do certame”, destacou.

Ainda segundo a promotora, o novo concurso foi estruturado com base em diagnóstico atualizado das necessidades do Município. “O acordo firmado estabelece solução responsável, técnica e segura, prevendo a realização de novo concurso público com base em estudo atualizado que identificou a demanda de 182 cargos efetivos, assegurando planejamento adequado e observância aos princípios constitucionais”, afirmou. Conforme o cronograma definido, a conclusão de todas as etapas do novo concurso e a posse dos candidatos aprovados devem ocorrer até fevereiro de 2027.

Entre as obrigações assumidas pelo Município, está a contratação de banca organizadora por meio de procedimento compatível com a Lei nº 14.133/2021, além da adoção de critérios rigorosos de transparência, publicidade e controle em todas as etapas do concurso. O acordo também estabelece acompanhamento institucional contínuo, com mecanismos de fiscalização, apresentação de relatórios e monitoramento das ações pactuadas. Além disso, a pactuação contempla a adoção de medidas de controle, publicidade e acompanhamento do cumprimento das obrigações, além da possibilidade de responsabilização em caso de descumprimento; e a restituição das taxas de inscrição aos candidatos do certame anterior, mediante procedimento transparente e amplamente divulgado, com apresentação de plano detalhado de execução ao Ministério Público.

De acordo com a promotora de Justiça Rita Tourinho, o acordo foi firmado após denúncias de irregularidades no atual concurso, “o que levou o Município de Potiraguá a declarar a nulidade do certame”, destacou. Na decisão de cancelamento, o juiz Murillo David Brito destacou “três irregularidades principais que, em conjunto, comprometem a validade do concurso: 1. A aplicação da mesma prova de três cargos em turnos distintos, sem justificativa plausível, violando frontalmente a isonomia entre os candidatos e possibilitando o vazamento do conteúdo; 2. A aprovação de membro da comissão fiscalizadora, evidenciando grave violação à impessoalidade e moralidade administrativa; 3. O impedimento injustificado do acesso da candidata ao caderno de questões após o término da prova, cerceando seu direito à ampla defesa e contraditório”.

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Itarantim, dará continuidade à investigação de irregularidades que levaram à anulação do concurso.

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