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#LimpezaUrbana

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Rio de Contas
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TCM apura contrato com aditivo de 31 de fevereiro e alta de 90% no lixo de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deu um prazo de cinco dias para que o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista Silva, e o secretário de Infraestrutura, Paulo Roberto dos Santos Moura, expliquem uma série de inconsistências graves em um contrato de limpeza urbana. A decisão publicada nesta quinta-feira (16) e recebida pelo site Achei Sudoeste foi tomada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna após uma denúncia apresentada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho, que apontou um aumento acumulado de quase 90% nos custos do serviço, mesmo com a retirada de itens essenciais, como um caminhão basculante e contêineres de lixo.

De acordo com a representação, a prefeitura pagava mensalmente R$ 141.970,40 pelo serviço de limpeza urbana entre 2023 e 2024. Com o novo contrato firmado em 2025 com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda., o valor saltou para R$ 216.500,00 e, após um termo aditivo de 25%, chegou a R$ 270.625,00 por mês. O vereador denunciou que a disparada de preços ocorreu sem qualquer estudo técnico ou justificativa que comprovasse a vantagem do reajuste para os cofres públicos.

Ao analisar o caso para decidir sobre um pedido de suspensão urgente dos pagamentos, o relator Ronaldo Sant’Anna deparou-se com uma verdadeira "bagunça" administrativa nos documentos enviados pela gestão municipal. O tribunal identificou que o termo aditivo apresentava dois números de CNPJ diferentes para a mesma empresa contratada. Além disso, a prefeitura anexou duas versões distintas do primeiro termo aditivo, com assinaturas de representantes diferentes e processos administrativos distintos.

O detalhe mais bizarro apontado pelo conselheiro do TCM-BA foi a data de um dos documentos. Enquanto uma das versões do aditivo foi assinada em 23 de março de 2026, a outra versão trazia a data impossível de "31 de fevereiro de 2026". Diante das trapalhadas burocráticas e da dúvida se os contratos antigos e novos de fato cobriam os mesmos serviços, o tribunal optou por não suspender os pagamentos de imediato, mas cobrou explicações urgentes dos gestores antes de julgar a medida liminar.

Justiça
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TCM suspende licitação de limpeza pública de R$ 9,4 milhões em Ourolândia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 006/2026 da Prefeitura de Ourolândia. A licitação, estimada em R$ 9,4 milhões, visa contratar uma empresa especializada em serviços de limpeza urbana e conservação pública. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão liminar foi tomada pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta quarta-feira (8), um dia antes da abertura das propostas.

A suspensão atende a uma denúncia feita pelo cidadão Valdimilson Pereira de Souza. Ele apontou uma série de exigências restritivas no edital que ferem a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e limitam a concorrência entre as empresas interessadas. O morador questionou regras que iam desde cadastros desnecessários até burocracias excessivas para a comprovação de capacidade técnica.

Ao analisar o caso, o relator Nelson Pellegrino considerou que quatro das irregularidades apontadas eram graves o suficiente para travar o processo. Entre os pontos ilegais destacados pelo conselheiro estão a exigência de registro secundário no CREA para empresas de outros estados na fase inicial e a obrigação cumulativa de inscrição no CREA e no CRA, o que sobrecarrega as empresas sem necessidade técnica comprovada.

O conselheiro também considerou ilegal a exigência de que os profissionais da equipe técnica tivessem vínculo permanente com a empresa antes mesmo da assinatura do contrato. Outro erro grave foi a cobrança de Alvará de Funcionamento como documento obrigatório na fase de habilitação, critério que não possui respaldo na legislação vigente.

Apesar de suspender o andamento atual, o TCM autorizou a Prefeitura de Ourolândia a corrigir o edital. Se a gestão do prefeito José Raimundo Araújo de Souza e o pregoeiro Diego Benedito de Alcântara Souza retirarem as cláusulas restritivas, republicarem o texto e reabrirem os prazos legais para o envio de novas propostas, a licitação poderá seguir normalmente.

Os gestores foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar suas defesas e enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal. Caso as correções sejam enviadas e validadas pela Corte de Contas, os problemas apontados serão considerados sanados.

Justiça
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MP recomenda que Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó criem taxa do lixo para cumprir lei federal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental, recomendou que as prefeituras de Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó instituam instrumentos específicos de cobrança para o custeio dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. As recomendações publicadas nesta terça-feira (07) e recebida pelo site Achei Sudoeste, advertem que a ausência de cobrança adequada, seja por meio de taxas ou tarifas, configura renúncia de receita fiscal e pode acarretar punições aos prefeitos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com as decisões assinadas pela promotora de Justiça Luciana Espinheira da Costa Khoury, os três municípios encontram-se em situação de mora regulatória. O novo Marco Legal do Saneamento Básico estabeleceu o prazo de 12 meses após sua vigência para que os titulares dos serviços propusessem essa estrutura de remuneração. O MP-BA destacou que a omissão na cobrança retira dos municípios uma fonte essencial de receita própria para financiar de forma sustentável todas as etapas do sistema, que englobam desde a coleta seletiva e a inclusão de catadores até o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Diante disso, a Promotoria orientou que as prefeituras de Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó elaborem e apresentem, no prazo de 30 dias, um Estudo Técnico detalhado sobre a sustentabilidade econômico-financeira do manejo dos resíduos. Esse documento deve ser confeccionado por um profissional habilitado, conter a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e seguir as diretrizes fixadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os municípios também deverão apresentar os projetos de lei ou decretos que instituam a política de remuneração, informando a modalidade de cobrança escolhida e o prazo previsto para o início da arrecadação junto aos usuários. .

Brumado
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Brumado avança em parceria para remover cabos obsoletos e garantir segurança nas ruas Foto: Divulgação/PMB

Após a aprovação de projeto de lei apresentado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Rubens Araújo, a Prefeitura de Brumado deu um passo importante na última semana para resolver um problema que afeta tanto a estética quanto a segurança das vias públicas: o emaranhado de fios nos postes. Em uma reunião estratégica, a gestão municipal reuniu representantes da Neoenergia Coelba, concessionária de energia elétrica do estado, além de executivos de empresas de telecomunicações e provedores de internet locais, para traçar um plano de ação definitivo para a reorganização da rede de cabos da cidade.

O foco central do encontro foi o alinhamento para a criação de um Termo de Cooperação Técnica. Este documento vai formalizar uma força-tarefa entre o poder público e a iniciativa privada, permitindo uma atuação conjunta e coordenada para identificar, reordenar e, principalmente, remover os cabos inutilizados e “mortos” que poluem o cenário urbano e se acumulam na rede aérea de diversos bairros brumadenses.

Mais do que uma evidente melhoria no aspecto visual do município, a medida é tratada como prioridade para a segurança pública. A proliferação de fios partidos, excessivamente baixos ou simplesmente abandonados pelas operadoras representa um perigo real para pedestres, ciclistas e motociclistas, além de aumentar o risco de curtos-circuitos e sobrecargas que podem comprometer toda a infraestrutura de energia e comunicação da região.

No encontro, também foram desenhados os próximos passos práticos para tirar o projeto do papel. A agenda agora inclui a assinatura formal do Termo de Cooperação, a escalação das equipes técnicas que irão a campo e a elaboração de um cronograma detalhado de ações por setores. A expectativa da prefeitura e das empresas envolvidas é que os trabalhos de limpeza e reordenamento comecem imediatamente após a conclusão dessas etapas burocráticas, devolvendo às ruas de Brumado mais harmonia visual e, acima de tudo, proteção aos seus moradores.

Justiça
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Limpeza urbana de R$ 16 milhões é suspensa em Xique-Xique após prefeitura ignorar o TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 007/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Xique-Xique, no centro norte baiano, região do Médio São Francisco. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a licitação, avaliada no montante expressivo de R$ 16.603.883,72, é voltada para a contratação de empresa especializada na execução dos serviços contínuos de limpeza urbana na sede e na zona rural do município. A medida cautelar foi motivada por um Termo de Occorência lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) após a gestão municipal ocultar o procedimento do sistema oficial de controle.

A área técnica do tribunal relatou que o gestor municipal descumpriu a obrigação de promover a autuação do processo no sistema e-TCM, forçando os analistas a buscarem o edital diretamente no site da própria prefeitura para conseguir fiscalizá-lo. Antes de mandar paralisar o certame, o TCM-BA havia concedido um prazo de cinco dias, em 8 de maio de 2026, para que a administração municipal esclarecesse as falhas ou corrigisse o edital. No entanto, os responsáveis optaram por ficar em silêncio, atitude classificada pelo relator como um agravante à situação de ilegalidade.

Entre as dezenas de máculas formais e legais detectadas no certame estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), falta de mapas de risco, ausência de parecer jurídico e a falta de indicação de memória de cálculo para os quantitativos do Termo de Referência. A corte também questionou o uso injustificado de uma plataforma privada para a realização do pregão e a ausência de previsão da demanda no Plano de Contratação Anual (PCA). O prefeito Renan Pinto Dantas Braga e o secretário de Manutenção, Conservação e Transportes, Consélio Pereira Sousa, foram intimados com força de mandado a sustar a concorrência sob pena de multa e representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade e crimes licitatórios.

Brasil
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Câmara aprova projeto que estabelece piso salarial de R$ 3 mil para garis Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara dos Deputados enviou ao Senado o Projeto de Lei 4146/20, que fixa o piso salarial nacional de R$ 3.036 para trabalhadores que atuam em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem – os chamados garis.

O projeto foi aprovado em dezembro último, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça. Como não houve recurso para votação em Plenário, o projeto foi considerado aprovado pela Câmara e agora precisa ser votado pelo Senado. Caso seja aprovado, será submetido ao presidente da República para sanção ou veto.

O projeto também assegura ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com adicional de 40% do salário. Esses trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social também terão direito à aposentadoria especial quando sujeitos a condições que prejudiquem a saúde ou integridade física.

Outros direitos assegurados pela proposta são vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo. Essas verbas não devem integrar a remuneração do trabalhador. Segundo o texto, a jornada de trabalho deverá ser de 6 horas diárias e 36 horas semanais.

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